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Código 118365
Justiça Justiça Estadual de Minas Gerais Vara 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
Cidade/UF PARA DE MINAS/MG Disponibilizar em: 18/08/2026
Primeiro Leilão 01/09/2026 14:00:00 Último Leilão 15/09/2026 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260818151459_EDITAL_DE_LEIL_O_PROTOCOLADO.pdf
 20260818151459_MATRICULA_ATUALIZADA___13.735.pdf
Cadastrado em: 18/08/2026 15:14:28
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL

 

 *Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF.

 

PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS CONDÔMINOS / DAS PARTES

O MM. Juiz de Direito Dr. MAURICIO SIMOES COELHO JUNIOR, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas, na forma da lei,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao executado, aos coproprietários, cônjuge, credores, terceiros interessados e demais pessoas a quem possa interessar, que, nos autos da Ação de Dissolução de Condomínio nº 1136575-91.2009.8.13.0471, promovida por MARIA APARECIDA DA SILVA, inscrita no CPF. sob nº 363.395.556-91, residente e domiciliada na Rua João José Guimarães, 165, Bairro São Pedro, nesta cidade de Pará de Minas - MG, CEP: 35.660-224 e IGOR LOPES DE SOUSA SILVA, representado por sua mãe Maria Aparecida da Silva, anteriormente qualificada, inscrito no CPF 083.795.786-94, residente e domiciliado no endereço acima citado, em face de WALDECIR RAFAEL DA SILVA, inscrito no CPF. sob nº 572.342.566-87, residente e domiciliado na Rua João José Guimarães, S/N (ao lado do n°165), Bairro São Pedro, nesta cidade de Pará de Minas - MG, CEP: 35.660-224, foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito.

Nos termos dos arts. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, a alienação será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica, por intermédio da plataforma TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), administrada pela Leiloeira Oficial Thais Silva Moreira de Sousa, matriculada na JUCEMG sob nº 1.279, com escritório na Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05008-010, e-mail:thais@tmleiloes.com.br.

O 1º Leilão terá início às 14h00 do dia 01/09/2026 e encerramento às 14h00 do dia 08/09/2026, sendo admitidos lances iguais ou superiores a 100% (cem por cento) do valor da avaliação.

Não havendo lance válido, terá início imediatamente o 2º Leilão, às 14h01 do dia 08/09/2026, encerrando-se às 14h00 do dia 15/09/2026, ocasião em que serão admitidos lances iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, observado o disposto no art. 891 do Código de Processo Civil e demais condições estabelecidas neste edital.

Na hipótese de oferta de lance nos 03 (três) minutos que antecederem o encerramento do leilão eletrônico, o sistema prorrogará automaticamente o horário de fechamento por igual período, sucessivamente, sempre que houver novo lance, até que permaneçam transcorridos 03 (três) minutos sem nova oferta, assegurando-se a ampla competitividade entre os licitantes.

CONDUÇÃO DO LEILÃO:O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Thais Silva Moreira de Sousa, matriculada na JUCEMG sob nº 1.279.

 

 

DESCRIÇÃO DO BEM – MATRÍCULA SOB O Nº 13.735

DATA: 03 de dezembro de 1984. IMÓVEL: Um lote de terreno, sem benfeitorias, sujeito às exigências do Plano Diretor, de nº 14 (quatorze), da quadra A, situado à Rua João José Guimarães, no Bairro Ozanam, à Vila Santa Isabel, nesta cidade de Pará de Minas/MG, com a área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), dentro das seguintes medidas e confrontações: frente: 12,00 metros para a Rua João José Guimarães; fundos: 12,00 metros, confrontando com a Cia. Industrial Belo Horizonte; lateral direita: 30,00 metros, confrontando com o lote nº 13; e lateral esquerda: 30,00 metros, confrontando com o lote nº 15. PROPRIETÁRIOS:  Isabel Jacinta de Queiroz, doméstica, e seu marido, Domingos Ferreira de Queiroz, lavrador, brasileiros, casados, residentes e domiciliados nesta cidade de Pará de Minas/MG. REGISTRO ANTERIOR:  nº 35.982, folhas 52 do Livro 3-AD, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Pará de Minas/MG. R-1-13.735 – Protocolo nº 33.233, folhas 555, Livro 1-B, em 03 de dezembro de 1984. TRANSMITENTES:  Isabel Jacinta de Queiroz, doméstica, e seu marido, Domingos Ferreira de Queiroz, lavrador, brasileiros, casados, residentes e domiciliados nesta cidade de Pará de Minas/MG. ADQUIRENTE:  Sr. Wilson Vital da Silva, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Colônia Raul Soares, do Município de Onça de Pitangui, desta Comarca. COMPRA E VENDA:  Escritura Pública datada de 04 de outubro de 1974, lavrada pelo Tabelião do Cartório do 1º Ofício de Notas desta Comarca, Livro nº 76, folhas 143. VALOR:  Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), valor pelo qual o Sr. Wilson Vital da Silva, acima qualificado, adquire o imóvel constante da presente matrícula. Pará de Minas, 03 de dezembro de 1984. O Oficial. --- R-2-13.735 – Protocolo nº 33.234, folhas 555, Livro 1-B, em 03 de dezembro de 1984. TRANSMITENTES:  Wilson Vital da Silva, lavrador, e sua mulher, Dona Maria de Lourdes Fernandes Silva, do lar, brasileiros, casados, inscritos no CPF sob o nº 297.735.806-44, residentes e domiciliados no Município de Onça de Pitangui/MG. ADQUIRENTE:  Sra. Rosa Cândida da Silva, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF sob o nº 397.974.146-04, residente nesta cidade.  COMPRA E VENDA:  Escritura Pública datada de 02 (dois) de janeiro de 1980, lavrada pelo Tabelião do Cartório do 3º Ofício de Notas desta Comarca, Livro nº 167, folhas 193.  VALOR:  Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), valor pelo qual a Sra. Rosa Cândida da Silva, acima qualificada, adquire o imóvel constante da presente matrícula. Pará de Minas, 03 de dezembro de 1984. O Oficial. -- R-3-13.735 – Protocolo nº 33.235, folhas 555, Livro 1-B, em 03 de dezembro de 1984.  TRANSMITENTE:  Sra. Rosa Cândida da Silva, brasileira, doméstica, viúva, residente e domiciliada nesta cidade, CPF nº 397.974.146-04.  ADQUIRENTE:  Sr. José Silva Pereira, brasileiro, solteiro, maior, operário, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 275.809.626-91.  COMPRA E VENDA:  Escritura Pública datada de 15 de janeiro de 1981, lavrada pelo Tabelião do Cartório do 2º Ofício de Notas desta Comarca, Livro nº 247, folhas 059/060.  VALOR:  Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), valor pelo qual o Sr. José Silva Pereira, acima qualificado, adquire o imóvel constante da presente matrícula. Pará de Minas, 03 de dezembro de 1984. O Oficial. --- R-4-13.735 – Protocolo nº 33.236, folhas 555, Livro 1-B, em 03 de dezembro de 1984.  TRANSMITENTE:  José da Silva Pereira, brasileiro, solteiro, maior, operário, inscrito no CPF sob o nº 275.809.626-91, residente nesta cidade.  ADQUIRENTES:  1.  Maria Aparecida da Silva, solteira, com 20 anos de idade, do lar, CPF nº 363.395.556-04; 2.  Valdecir Rafael da Silva, com 18 anos de idade, solteiro, filho de Geraldo Rafael da Silva (falecido) e Dona Rosa Cândida da Silva; 3.  Moacyr Rafael da Silva, com 17 anos de idade, solteiro, CPF nº 442.107.106-44; todos residentes nesta cidade, assistidos por sua mãe, Rosa Cândida da Silva, brasileira, viúva, do lar, residente nesta cidade.  COMPRA E VENDA:  Escritura Pública datada de 19 (dezenove) de janeiro de 1981, lavrada pelo Tabelião do Cartório do 3º Ofício de Notas desta Comarca, Livro nº 173, folhas 107.  VALOR:  Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), valor pelo qual Maria Aparecida da Silva, Valdecir Rafael da Silva e Moacyr Rafael da Silva, acima qualificados, adquirem o imóvel constante da presente matrícula. Pará de Minas, 03 de dezembro de 1984. O Oficial. --- AV-5-13.735 – Protocolo nº 35.028, folhas 19, Livro 1-C, em 25 de junho de 1985.  AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO:  Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento feito ao titular deste Cartório por Maria Aparecida Silva, brasileira, solteira, industriária, CPF nº 363.395.556-04, residente nesta cidade; Valdecir Rafael da Silva, brasileiro, solteiro, maior, padeiro, CPF nº 572.342.566-87; e Moacyr Rafael da Silva, brasileiro, solteiro, industriário, maior, residente nesta cidade. Foram apresentadas certidões de características datadas de 24 de abril de 1985 e 17 de maio de 1985, bem como o Habite-se nº 089/85, datado de 24 de abril de 1985, todos expedidos pela Prefeitura Municipal de Pará de Minas, além de declaração firmada pelos proprietários Maria Aparecida da Silva, Valdecir Rafael da Silva e Moacyr Rafael da Silva. Conforme declarado, o imóvel objeto da presente averbação foi executado sem mão de obra assalariada e é constituído de residência unifamiliar destinada a uso próprio, com área construída não excedente a 70 m², ficando dispensada, em consequência, a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito expedida pelo IAPAS. Fica averbada a construção do prédio de propriedade dos requerentes, situado à  Rua João José Guimarães, nº 165, Bairro São Pedro, nesta cidade , construído no  lote nº 14 da quadra A , com as seguintes características:  02 quartos, 01 sala, 01 cozinha, 01 varanda, 01 gabinete sanitário e 01 porão com 02 cômodos , totalizando a área construída de  69,93 m² (sessenta e nove metros e noventa e três decímetros quadrados) , atribuindo-se à construção o valor de  Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros) . Consta, ainda, que o Bairro Ozanam, onde está situado o lote nº 14 da quadra A, na Rua João José Guimarães, atualmente denomina-se Bairro São Pedro. o referido é verdade e dou fé. Pará de Minas, 25 de junho de 1985. O Oficial.

Valor de Avaliação: R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil reais).

50% do valor de avaliação: R$ 211.500,00 (duzentos e onze mil e quinhentos reais).

ÔNUS: Eventuais ônus, gravames, averbações ou restrições constantes da matrícula imobiliária, bem como aqueles supervenientes à data da consulta, deverão ser previamente verificados pelos interessados.

O imóvel será alienado no estado de conservação, ocupação e regularização em que se encontra, sem qualquer garantia, constituindo ônus exclusivo dos interessados a prévia verificação de suas condições físicas, documentais e jurídicas, não podendo alegar desconhecimento após a realização da arrematação.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico designado pelo Juízo e na plataforma eletrônica da leiloeira, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada para o início do leilão, nos termos do art. 887, § 1º, do Código de Processo Civil.

DOS LANCES ELETRÔNICOS: O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, por meio da plataforma www.tmleiloes.com.br, no período compreendido entre as 14h00 do dia 02/09/2026 e as 14h00 do dia 23/09/2026, observadas as datas de encerramento do primeiro e do segundo leilão previstas neste edital. Os interessados deverão realizar prévio cadastro e obter habilitação junto à plataforma eletrônica com antecedência mínima de 01 (uma) hora do início do certame, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

DO INCREMENTO DOS LANCES: O valor mínimo de incremento entre os lances será definido e poderá ser alterado exclusivamente pela Leiloeira Oficial durante a realização do certame. O usuário que, por qualquer meio, tentar manipular o sistema eletrônico, alterar indevidamente os incrementos, praticar atos destinados a tumultuar o leilão ou agir em desconformidade com as regras da plataforma terá seu cadastro imediatamente bloqueado, sem prejuízo das sanções civis, processuais e penais cabíveis.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia de qualquer natureza, constituindo ônus do interessado examinar previamente suas características, condições de conservação, ocupação, localização e situação documental. O arrematante responderá pelas despesas de transferência da propriedade, bem como pelos encargos que lhe sejam legalmente atribuídos, observada a sub-rogação dos débitos fiscais e tributários sobre o preço da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será formalizada mediante a lavratura do respectivo Auto de Arrematação, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil. Com a assinatura do Auto de Arrematação pelo Juízo, a arrematação tornar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que posteriormente venham a ser julgados procedentes embargos à execução ou ação autônoma, ressalvadas as hipóteses legais de invalidação e o direito à reparação por eventuais prejuízos.

DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou de forma parcelada, observadas as seguintes condições:

Pagamento à vista: o valor integral da arrematação deverá ser depositado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, mediante guia de depósito judicial expedida para os autos, facultando-se, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, o pagamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias, desde que previamente autorizada pelo Juízo e apresentada caução idônea.

Pagamento parcelado: Na hipótese de apresentação de proposta de pagamento parcelado, será exigido depósito inicial correspondente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, sendo o saldo remanescente pago em até 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas pelo índice oficial adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para atualização dos débitos judiciais. O parcelamento será garantido por hipoteca do próprio imóvel, tratando-se de bem imóvel, ou por caução idônea, quando se tratar de bem móvel, permanecendo sujeito à apreciação e homologação do Juízo. Nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento à vista terá preferência sobre qualquer proposta de pagamento parcelado, ainda que esta represente valor superior.

O inadimplemento do arrematante acarretará a incidência da multa prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da perda da caução eventualmente prestada, do pagamento integral da comissão da leiloeira e das demais consequências legais.

COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão da Leiloeira Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance vencedor, devendo ser paga diretamente à Leiloeira Oficial pelo arrematante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do encerramento do leilão. A referida comissão possui natureza autônoma em relação ao preço da arrematação e é devida na forma da legislação aplicável e das condições estabelecidas neste edital. A comissão somente será restituída nas hipóteses em que a arrematação vier a ser desfeita por determinação judicial ou por motivo não imputável ao arrematante, ressalvadas as despesas comprovadamente realizadas pela Leiloeira Oficial.

DA REMIÇÃO, ADJUDICAÇÃO E DO ACORDO: O executado poderá exercer o direito preferência do coproprietário na arrematação, em igualdade de condições (art. 843 do CPC), até o momento imediatamente anterior à assinatura do Auto de Arrematação.

Na hipótese de pagamento integral da dívida, remição da execução, adjudicação ou celebração de acordo após a publicação do edital e antes da realização da alienação judicial, será devida à Leiloeira Oficial comissão correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor do acordo, da adjudicação ou da remição, na forma prevista neste edital.

Ocorrendo remição, adjudicação ou celebração de acordo após a realização da alienação judicial, permanecerá devida a comissão integral prevista neste edital, observadas as disposições da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

DA DESISTÊNCIA: Na hipótese de desistência injustificada ou de inadimplemento do arrematante, o Juízo poderá convocar o licitante subsequente para manifestação de interesse na aquisição do bem, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis ao arrematante inadimplente, observadas as condições do último lance válido.

DA VISITAÇÃO: Os interessados poderão vistoriar o imóvel mediante prévio agendamento, condicionado à possibilidade de acesso ao bem e à autorização do responsável por sua guarda ou ocupação. O agendamento deverá ser solicitado por meio do endereço eletrônico contato@tmleiloes.com.br ou pelo telefone/WhatsApp (11) 98833-6701, após prévio cadastro na plataforma eletrônica. A eventual impossibilidade de realização da visita, por motivo alheio à vontade da Leiloeira Oficial ou do Juízo, não impedirá a realização do leilão, nem constituirá fundamento para desistência da arrematação, anulação do certame ou alegação de vício do negócio jurídico, presumindo-se que o interessado examinou previamente todas as informações constantes deste edital, da matrícula do imóvel e dos autos do processo.

ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório à dignidade da Justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de frustrar ou retardar a alienação judicial, sujeitando o responsável às penalidades previstas no Código de Processo Civil, inclusive multa de até 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone/WhatsApp (11) 98833-6701, pelo e-mail contato@tmleiloes.com.br ou por meio do sítio eletrônico www.tmleiloes.com.br.

INTIMAÇÕES: Ficam os condôminos, seus cônjuges, se houverem, coproprietários, credores, terceiros interessados e demais pessoas indicadas no art. 889 do Código de Processo Civil devidamente intimados da realização do leilão. Na hipótese de o executado ser revel, não possuir advogado constituído ou não ser localizado após as diligências legais, considerar-se-á realizada sua intimação por meio do presente edital, nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

O presente edital será afixado, publicado e amplamente divulgado na forma da lei, inclusive na plataforma eletrônica da leiloeira, para conhecimento geral e ampla publicidade do certame.