Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 118367
Justiça Tribunal de Justiça do Parana Vara JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO
Cidade/UF CAMPO LARGO/PR Disponibilizar em: 18/08/2026
Primeiro Leilão 01/10/2026 14:00:00 Último Leilão 21/10/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.elance.com.br/oferta/direitos-aquisitivos-imovel-residencial-em-barra-velha-sc-351-m-4967922 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260818151714_008___Edital.pdf
Cadastrado em: 18/08/2026 15:16:45
Visualizações: 22
Conteúdo

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO:
Mútuo (Cumprimento de sentença) PROCESSO Nº:
0014011-95.2024.8.16.0026 DÉBITO DA AÇÃO:
R$ 24.601,53 EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):
Maria Evanize Santa Ana Lopes EXECUTADO(S)/RÉU(S):
Carmen Beatriz Kaczorowski
Julio Ezequiel Gori Kaczorowski TERCEIRO(S):
Lauro Schelbauer de Lima Junior (compromitente vendedor/proprietário registral)
Maristela Humenhuk Schelbauer de Lima (compromitente vendedora/proprietária registral)
Estado de Santa Catarina
Município de Barra Velha/SC
Receita Federal do Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.elance.com.br.
1ª PRAÇA: De 28/09/2026 até 01/10/2026 às 14h - valor igual ou superior a 100% (cem por cento) da avaliação.
2ª PRAÇA: De 01/10/2026 até 21/10/2026 às 14h - mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
LEILOEIRO:
Guilherme Luis De Souza Felicio | Matrícula: 25/428-L
LOTE 1
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos - Serão alienados exclusivamente os direitos aquisitivos pertencentes ao Executado JULIO EZEQUIEL GORI KACZOROWSKI, decorrentes do Compromisso Particular de Compra e Venda relativo ao imóvel descrito abaixo. A propriedade do imóvel permanece registrada em nome dos compromitentes vendedores Lauro Schelbauer de Lima Junior e Maristela Humenhuk Schelbauer de Lima, razão pela qual a presente alienação não compreende a propriedade plena do imóvel. O arrematante sub-rogar-se-á na posição contratual do Executado, assumindo os direitos e obrigações decorrentes do compromisso de compra e venda, inclusive quanto às providências necessárias à futura regularização registral perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos aquisitivos decorrentes de Compromisso Particular de Compra e Venda que recaem sobre o imóvel matriculado sob nº 1.759 do Registro de Imóveis da Comarca de Barra Velha/SC, consistente em um terreno urbano com área de 351,00 m², situado na Rua Guatemala, nº 337, Município de Barra Velha/SC, contendo residência em alvenaria.
Conforme consta do Compromisso Particular de Compra e Venda juntado aos autos, o imóvel possui residência com aproximadamente 330,00 m² de área construída, embora a matrícula imobiliária contenha averbação de construção com área de 45,00 m², cabendo ao arrematante eventual regularização perante os órgãos competentes.
Conforme informado nos autos, existe saldo devedor decorrente do Compromisso Particular de Compra e Venda, incumbindo ao interessado consultar os autos e o Compromisso Particular de Compra e Venda para ciência das condições contratuais e das obrigações eventualmente assumidas pelo arrematante.
ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Guatemala, nº 337 - Centro - Barra Velha/SC - CEP 88390-000.
MATRÍCULA(S): nº 1.759 do Registro de Imóveis da Comarca de Barra Velha/SC.
PROPRIETÁRIOS: Lauro Schelbauer de Lima Junior e Maristela Humenhuk Schelbauer de Lima.
VALOR DE AVALIAÇÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
Obs.: O valor acima corresponde exclusivamente à avaliação dos direitos aquisitivos penhorados, não representando o valor de mercado do imóvel.
ÔNUS: AV-6/1.759 – Averbação da presente ação. Termo de Penhora dos direitos aquisitivos do Executado Julio Ezequiel Gori Kaczorowski, decorrentes de Compromisso Particular de Compra e Venda relativo ao imóvel matriculado sob nº 1.759 do Registro de Imóveis de Barra Velha/SC. Valor da dívida indicado no Termo de Penhora: R$ 24.601,53.
Obs.: A penhora recai exclusivamente sobre os direitos aquisitivos do executado, permanecendo a propriedade registral em nome dos compromitentes vendedores.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 24h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.elance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).
VENDA DIRETA: Não havendo lances nos leilões, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do certame, o(s) bem(ns) penhorado(s) permanecerão disponíveis para venda direta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, pelo valor mínimo equivalente ao valor de oferta do bem no segundo
leilão, aplicando-se as mesmas condições de pagamento previstas neste edital e comissão de 6% (seis por cento) sobre o valor da venda.
PAGAMENTOS: O valor do lance à vista ou da entrada, no caso de pagamento parcelado, bem como a comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial, boleto emitido diretamente pela conta da Superbid ou transferência bancária diretamente para a conta do Leiloeiro. Em caso de parcelamento, as parcelas subsequentes deverão ser depositadas em conta judicial vinculada ao processo.
PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem de forma parcelada deverão enviar lance diretamente na página do leilão, na seção “Lance”, escolhendo a forma “Parcelado”, nos termos do artigo 895 do CPC, sendo entrada mínima de 25% do valor, saldo em até 30 meses e correção das parcelas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.
O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Caso seja registrado um lance à vista e não seja possível registrar um lance parcelado na plataforma, o interessado poderá enviar proposta parcelada para o e-mail guilhermefelicio@elance.com.br. Caso o lance à vista não seja pago, os demais interessados poderão ser convocados, observando-se a ordem de classificação.
Caso haja lances parcelados na plataforma, somente será possível registrar um lance à vista em valor superior ao último lance registrado. Caso o interessado deseje efetuar um lance à vista pelo valor mínimo, deverá faze-lo logo na abertura de cada praça.
COMISSÃO: 6% sobre o total da arrematação, não estando inclusa no valor do lance.
DESISTÊNCIA: Com exceção dos casos previstos no §5º do Art. 903 do CPC, havendo desistência, não pagamento da arrematação ou da comissão, será devida multa de 10% ao autor/exequente e de 5% ao Leiloeiro, calculadas sobre o valor do lance vencedor, podendo responder o desistente também criminalmente de acordo com o previsto no art. 358 do Código Penal. Em caso de desistência, o Leiloeiro convocará os demais participantes do leilão, conforme a ordem de classificação, para efetivarem o pagamento e arrematarem o bem, sempre pelo maior lance oferecido por cada participante, conforme constante na seção maiores lances consolidados do site.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.
DÉBITOS: Eventuais débitos de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).
VISITAÇÃO: É vedado aos senhores depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de configurar ato atentatório à justiça, nos termos do art. 77, IV do CPC, ficando os depositários sujeitos à imposição de multa e demais cominações legais, podendo ainda o interessado solicitar o uso de força policial, se necessário.
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: O credor poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do leiloeiro, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.
REMIÇÃO, ACORDO, PAGAMENTO DA DÍVIDA, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA HASTA ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: Havendo remição, acordo, pagamento da dívida, suspensão ou cancelamento da hasta antes da realização do leilão, a remuneração do leiloeiro será fixada pelo MM. Juízo.
ADJUDICAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO NO SITE DO LEILOEIRO: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem adjudicado, a ser paga pelo adjudicante.
ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO NO SITE DO LEILOEIRO: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo executado.
REMIÇÃO/QUITAÇÃO DA DÍVIDA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO NO SITE DO LEILOEIRO: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo remitente.
REMISSÃO/PERDÃO DA DÍVIDA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO NO SITE DO LEILOEIRO: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo executado.
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências a respeito da descrição, da divisão interna e fotos constantes da página de cada imóvel, e, são vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do proponente classificado a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e dimensões dos cômodos, averbação de áreas e regularização documental, quando for o caso, arcando o arrematante com as despesas decorrentes. A expedição da carta de arrematação, eventual mandado de imissão na posse, cancelamento de penhoras ou gravames, bem como quaisquer providências posteriores à alienação judicial dependem exclusivamente de determinação do juízo competente e dos órgãos registrais e administrativos. Tais medidas deverão ser requeridas e providenciadas pelo próprio arrematante nos autos do processo, diretamente ou por intermédio de advogado por ele constituído, não cabendo ao leiloeiro qualquer responsabilidade ou ingerência nesses procedimentos. Consideram-se, entre outros, como trâmites posteriores à arrematação, de responsabilidade exclusiva do arrematante, a atualização e controle das parcelas no caso de pagamento parcelado, a emissão das respectivas guias e realização dos depósitos judiciais, a juntada dos comprovantes de pagamento nos autos do processo, o requerimento de expedição da carta de arrematação e eventual mandado de imissão na posse, as providências para cancelamento de penhoras, hipotecas ou outros gravames, a regularização e eventual baixa de débitos tributários incidentes sobre o imóvel, o recolhimento do ITBI ou
tributo equivalente e o registro da carta de arrematação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outras medidas necessárias à transferência da propriedade e regularização registral do bem. O leiloeiro limita sua atuação à condução do leilão, formalização da arrematação e prestação de contas nos autos do processo.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (14) 98809-7585 ou guilhermefelicio@elance.com.br.
INTIMAÇÃO: Ficam as partes, executados, cônjuges, credores fiduciários/hipotecários/preferenciais, coproprietários, proprietários, promitentes compradores, promitentes vendedores, senhorios diretos, locatários, usufrutuários, nu-proprietários, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, prefeitura municipal, estado, condomínio, Receita Federal, INSS, terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
CONDIÇÕES DO SISTEMA: Todos os horários previstos neste edital referem-se ao horário de Brasília/DF. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais do leilão, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
Curitiba/PR, 10 de agosto de 2026
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA
JUIZ(A) DE DIREITO