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Código 118376
Justiça EXTRAJUDICIAL Vara PORTOBANK
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 18/08/2026
Primeiro Leilão 19/08/2026 15:00:00 Último Leilão 27/08/2026 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260818181217_Porto_Bank___Edital___Particular___D1LANCE___vers_o_final.pdf
Cadastrado em: 18/08/2026 18:12:07
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO PARTICULAR – P26086

 

O Comitente PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (PORTO BANK), na forma da Lei, FAZ SABER que a D1LANCE Leilões, portal de leilões online, levará o(s) bem(ns) a seguir descrito(s) a público leilão condicional de venda e arrematação, nos termos e condições constantes neste edital e no site d1lance.com.br.

 

DATA E HORÁRIO DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO

27/08/2026

15h

 

LOTE

1

CÓDIGO REVERTS

4680

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Lote 11, da Quadra 21, situado no Loteamento denominado Jardim Primavera, na cidade de Goianápolis/GO, com a área de 126,91m², com os seguinte limites e confrontações: 11,08m de frente para a Rua 22, + 7,56m de chanfrado para a Rua 22; pelo fundo 17,20m confrontando com o lote 11-A, pelo lado direito 3,1m confrontando com a Rua 25 e pelo lado esquerdo 8,33m confrontando com o lote 10.

MATRÍCULA

9.714

CRI

COMARCA

GOIANÁPOLIS/GO

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

-

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

35.928,85

         

 

LOTE

2

CÓDIGO REVERTS

4589

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Terreno Urbano, situado na Rua Silvio José Soares, 360, Barro Costa Rica, na cidade de Eunápolis Bahia, em terreno próprio, cadastrado na Prefeitura Municipal de Eunápolis sob o nº 01.05.506.0740.001, medindo 20,00m de frente, 8,78m de fundo, 74,32m do lado e 64,68m do lado esquerdo, perfazendo uma área total de 923,39m² (novecentos e vinte e três metros e trinta e nove centímetros quadrados), limitando-se do lado direito com Tergino Pereira da Silva, lado esquerdo com Tergino Pereira da Silva, fundo com Tergino Pereira da Silva e a frente com a Rua de situação.

MATRÍCULA

28.106

CRI

COMARCA

EUNÁPOLIS/BA

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

01.05.506.0740.001

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

322.176,50

         

 

LOTE

3

CÓDIGO REVERTS

6196 / 5258

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

(i) Apartamento n° 401-C, localizado no 4° pavimento do Edifício Arturus, Bloco 03 do imóvel Conjunto Residencial Excelsior I, na rua Dib Cherem n° 217, Capoeiras, Subdistrito do Estreito, no Município de Florianópolis/SC, com área privativa de 65,23m², área comum de 11,89m², área total construída de 77,12m² e 0,81% de fração ideal no terreno com área de 4.186,60m²; e

(ii) Vaga de Garagem n° 03, localizada no andar térreo do Edifício Arturus, Bloco 03 do imóvel Conjunto Residencial Excelsior I, na rua Dib Cherem n° 217, Capoeiras, Subdistrito do Estreito, no

Município de Florianópolis/SC, com área privativa de 12,00m², área comum de 2,15m², área total construída de 14,15m² e 0,15% de fração ideal no terreno com área de 4.186,60m².

MATRÍCULA (i)

39.925

CRI

COMARCA

FLORIANÓPOLIS/SC

MATRÍCULA (ii)

39.926

CRI

COMARCA

FLORIANÓPOLIS/SC

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

-

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

430.200,00

         

 

LOTE

4

CÓDIGO REVERTS

4587

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Terreno Urbano, situado na Rua Silvio José Soares, 380, Barro Costa Rica, na cidade de Eunápolis Bahia, em terreno próprio, cadastrado na Prefeitura Municipal de Eunápolis sob o nº 01.05.506.0760.001, medindo 20,00m de frente, 10,78m de fundo, 86,46m do lado direito e 74,32m do lado esquerdo, perfazendo uma área total de 1.133,51m² (um mil, cento e trinta e três metros e cinquenta e um centímetros quadrados), limitando-se do lado direito com Tergino Pereira da Silva, lado esquerdo com Tergino Pereira da Silva, fundo com Tergino Pereira da Silva e a frente com a Rua de situação.

MATRÍCULA

28.109

CRI

COMARCA

EUNÁPOLIS/BA

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

01.05.506.0760.001

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

339.871,89

         

 

LOTE

5

CÓDIGO REVERTS

4880

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Apartamento n° 804, localizado no 8° Pavimento do "Condomínio Jardim De Ester Lounge Residencial", da cidade de Londrina/PR, com frente para a Rua Raposo Tavares n° 79, medindo a área bruta de 92,7973m², sendo 56,7848m² de área privativa, nela incluída a área de 12,2000m² relativa a 1 vaga de garagem coberta de n°04 e 36,0125m² de área de uso comum de divisão proporcional, correspondendo a esta unidade a fração ideal do terreno de 0,7600% que equivalem a 15,4055m²; com as seguintes divisas e confrontações: "Ao norte com o recuo da Rua do Garimpo, ao sul com a circulação interna, leste com o apartamento n° 805 a oeste com o apartamento n° 803". Cujo apartamento foi construído na Data de Terras sob nº 01/A-2-3-4, da quadra n° 03 (três), medindo um total de 2.027,045 m², situada na "Vila Penteriche", da cidade de Londrina/PR.

MATRÍCULA

46.345

CRI

COMARCA

LONDRINA/PR

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

-

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

252.000,00

         

 

LOTE

6

CÓDIGO REVERTS

6186

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Um terreno situado na Rua Treze, constituído pelo lote 48 da quadra "M", do loteamento denominado "Jardim Adelfiore", no Distrito de Perus, com a área de 319,50m², medindo 6,00m de frente para a referida rua, pelo lado direito, visto da rua, da frente aos fundos, mede 42,20m, onde confronta com o lote 47, do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 39,23m, onde confronta com o lote 49; e nos fundos, mede 10,00m de largura e confronta com os lotes 39 e 40, sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra.

MATRÍCULA

229.248

18º

CRI

COMARCA

SÃO PAULO/SP

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

187.248.0137-1

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

Conforme averbação de alteração de logradouro, a Rua Treze, denomina-se atualmente Rua Cavalo Marinho (Av.1-05/12/15)

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

293.636,80

         

 

 

 

 

 

 

 

 

LOTE

7

CÓDIGO REVERTS

4905

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Lote n° 489/A-4, desmembramento do lote n° 489/A, da Quadra n° 02, situado no Jardim Santa Clara II, em Doutor Camargo, na Comarca de Maringá/PR. Área: 300,00m². Divisas, Metragens e Confrontações: Divide-se: Com a Rua Rio Branco, no rumo NO 13°05' numa frente de 12,00m; de um lado com o lote n° 489/A-3 no rumo NE 76°55' numa extensão de 25,00m; aos fundos com o lote n° 489/A-7, no rumo SE 13°05' numa largura de 12,00m; e finalmente, do outro lado com o lote n° 489/A-5 no rumo SO 76°55' numa distância de 25,00m.

MATRÍCULA

8115

CRI

COMARCA

MARINGÁ/PR

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

01.02.037.0110.001/2035

 ÔNUS/GRAVAMES

 COMPETÊNCIA/VARA/COMARCA

Nº DO PROCESSO

BENEFICIÁRIO(S)

Av.6

Premonit.

Cível

DOURADO/MS

0802997-38.2022.8.12.0002

 FLAMINGO PREST.

R.7

Penhora

Cível

DOURADO/MS

0000260-23.2023.5.23.0126

 FLAMINGO PREST.

Av.8

Indisponib.

Trabalhista

VT

CONFRESA/MT

0000260-23.2023.5.23.0126

 TAMIRES JAQ.

Av.9

 Indisponib.

Cível

 N. ANDRADINA/MS

0800097-66.2024.8.12.0017

 SICREDI

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

538.994,31

             

 

LOTE

8

CÓDIGO REVERTS

4845

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

O Lote Residencial sob nº 03, da quadra I, do loteamento denominado "Jardim Primavera", no município de Arealva, comarca de Bauru/SP, situado na lateral par do quarteirão 2 da Alameda das Margaridas. Distante 39,98 m do ponto de início da curvatura da confluência da Alameda das Margaridas com a Avenida das Camélias. Na frente, mede 16,70 m, onde confronta com a Alameda das Margaridas. No lado direito, de quem da rua olha para o terreno, mede 60,00 m onde confronta com o lote 2 da quadra I. No lado esquerdo, mede 60,00 m onde confronta com o lote 4 da quadra I. Nos fundos mede 16,70 m onde confronta com a Alameda dos Cravos, encerrando a área de 1.002,00m².

MATRÍCULA

92.857

CRI

COMARCA

BAURU/SP

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

00.13.09.03

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

129.898,13

         

 

LOTE

9

CÓDIGO REVERTS

4669

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

O Lote nº 127 da quadra "I", com a área de 475,00m², situado no lado de numeração par da Rua Emerentina Amaral Poyer e distante 28,50m mais 3,93m em curva com a Rua Elza Maria Berto Lovatel, do loteamento "Caminhos Do Alto", na cidade de Xanxerê/SC, confrontando: ao Norte com o lote nº 126 em 12,00m, com o lote n° 131 em 12,00m e com o lote nº 132 em 14,00m; ao Sul com o lote nº 128 em 38,00m; a Leste com a Rua Emerentina Amaral Poyer em 12,50m; e a Oeste com parte do lote nº 125 em 12,50m.

MATRÍCULA

36.851

CRI

COMARCA

XANXERÊ/SC

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

-

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

Nos termos da Av.01-13/12/07 foram impostas restrições urbanísticas convencionais ao imóvel.

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

134.143,68

         

 

LOTE

10

CÓDIGO REVERTS

4625

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Residência nº 5, integrante do Condomínio Residencial Maria Da Glória, situado na Avenida Sebastião Henriques nº 485, na Vila Siqueira, no 44° Subdistrito - Limão, contendo a área privativa de 75,560m² e área comum de 70,97m² (inclui quintal descoberto de utilização exclusivo de 5,190m²), com a área total de 146,530m², correspondendo-lhe o coeficiente de proporcionalidade de 0,1659670 no terreno condominial matriculado sob nº 69.554, com direito a uma vaga na garagem coletiva, para estacionamento de um veículo de passeio, de forma indeterminada. A casa possui uma área de terreno exclusiva ocupada pela edificação de 42,610m².

MATRÍCULA

188.528

CRI

COMARCA

SÃO PAULO/SP

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

076.182.0297-4

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

377.521,08

         

 

LOTE

11

CÓDIGO REVERTS

4610

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Um terreno urbano com área total de A=554,41m² e perímetro de P=103,01m, situado na Av. Adília Cajazeiras Sá, S/N°, centro, no Município de Banabuiú/CE, comarca vinculada de Quixadá/CE. Detalhamento com coordenadas: -Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 0001, de coordenadas X 508907,013m e Y 9413723,826, situado no limite com Rua Manoel Gerônimo, deste segue com azimute de 183°46’05,73’’ e distância de 12,90m. confrontando neste trecho com Paulo Guedes Campos de Lima, n°1218, até o vértice M 0002, de coordenadas X 508.906,157 e Y 9413710,954m, deste segue com azimute de 92°71’,91’’ e distância de 0,40m confrontando neste trecho com Paulo Guedes de Lima, n°1218, até o vértice M 0003, e coordenadas X 508906.556 E t 9413710928; deste, segue com azimute de 187°39133,74’’ e distância de 4,19m, confrontando neste trecho com Paulo Guedes Campos de e Y Lima, n° 1218, até o vértice M 0004, de coordenadas X 508906,005 e Y 9413706.774; deste, segue com azimute 278°45'24,96'' e distância de 35,90m, confrontando neste trecho com Maria Linalda De Oliveira Lopes, n° 222, até o vértice M 0005, de coordenadas X 508870,523 e Y 9412712.2243; deste, segue com azimute de 3°48'24,03'' e distância de 13,98m, confrontando neste trecho com Av. Adília Cajazeiras Sá, até o vértice 0006, de coordenadas X 508871.452 e Y 9413726,192; deste, segue azimute de 93°47'22,43" e distância de 35,64m, coordenadas neste trecho com Rua Manoel Gerônimo, até o vértice M 0001, de coordenadas X 508907.013 e Y 9413723.826; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGR, sendo o DATUM SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano topográfico local. Resumo Confinantes: extremando da seguinte maneira: AO NORTE (lateral direita), com um comprimento de 35,64m, do segmento "06" segmento "01" limitando-se com a  Rua Manoel Gerônimo; SUL (lateral esquerda), com um comprimento de 35,90m, do segmento "04" segmento "05", limita-se com a propriedade de Maria Linalda De Oliveira Lopes - N° 222; LESTE (fundos), com um comprimento de 12,90m, do segmento "02" ao segmento "03", limita-se também com a propriedade de Paulo Guedes Campos De Lima - N° 1218 m, totalizando um percurso de (12,90 + 4,19m) 17,09m; e OESTE (frente), com um comprimento de 13,98m, do segmento "05" ao segmento "06", limita-se com Av. Adília Cajazeiras Sá, desmembrado da matricula 248, Livro 02, ficha 01, Registro Geral a com cargo deste Cartório, ficando matricula com uma área remanescente de 163.928,08 correspondente 16,39 ha, extremando da seguinte maneira: AO NORTE, com terras de Hermano José Queiroz; AO LESTE, com terras de Francisco Aprigio Nobre; AO SUL, terras de Zuleide Bindá Queiroz; e AO OESTE, com terras dos herdeiros de Francisco Ferreira Do Nascimento.

MATRÍCULA

684

CRI

COMARCA

BANABUIÚ/CE

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

-

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

210.945,59

         

 

LOTE

12

CÓDIGO REVERTS

4670

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Lote n° 2, da subdivisão do Lote n° 48-C-REM/A, medindo a área de 823,97m², situado na 3ª Secção da Colônia Interventor, Município de Munhoz de Mello, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações:- "Partindo de um marco de madeira cravado na divisa com os Lotes n° 48-C-REM/REM e 48-C/1, segue confrontando com o Lote nº 48-C/1 no rumo SE 07°09' NO numa distância de 8,8m, até um marco cravado na divisa com o Lote nº 1; deste marco deflete à direita e segue confrontando com o referido Lote no rumo SE 06°12′ NO numa distância de 51,56m até um marco cravado no Perímetro da Cidade de Munhoz de Mello; deste marco deflete à direita e segue confrontando com o referido Perímetro no rumo NO 74°48' SE numa distância de 14,00m, até um marco cravado na divisa com o Lote da Copel; deste marco deflete à direita e segue confrontando com o referido Lote no rumo SE 06°12' NO numa distância de 60,00m até um marco cravado na divisa com o Lote nº 48-C-REM/REM; e finalmente, deflete à direita e segue confrontando com o referido Lote no rumo SE 74°48' NO numa distância de 10,65m até o marco inicial." Tudo de acordo com Mapa e Memorial Descritivo assinados pelo Engenheiro Cartógrafo Claudio Keller Cereza; e Guia do CREA ART n° 20163563928.

MATRÍCULA

11.093

CRI

COMARCA

SANTA FÉ/PR

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

-

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

Conforme averbação de alteração de logradouro, o imóvel está localizado à Rua Rocha Pombo, n°368, Centro, Munhoz de Mello/PR (Av.1-06/09/16).

 ÔNUS / GRAVAMES

 COMPETÊNCIA/VARA/COMARCA

Nº DO PROCESSO

BENEFICIÁRIO(S)

R.6

Penhora

Cível

MARINGÁ/PR

0019639-63.2022.8.16.0017

BRADESCO S/A

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

183.882,73

            

 

LOTE

13

CÓDIGO REVERTS

4631

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Um terreno designado pelo Lote nº 46, da Quadra "E-7", do loteamento denominado Jardim Wanel Ville II, situado no lugar denominado Ipatinga, na cidade de Sorocaba/SP, com as seguintes medidas e confrontações: mede 08,00m de largura por 25,00m de comprimento, encerrando a área de 200,0m²; confrontando pela frente com a Rua Iolanda Gambacorta Rosa; pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com o lote nº 45; pelo lado esquerdo, com o lote nº 47; e pelos fundos, com o lote nº 07.

MATRÍCULA

63.998

CRI

COMARCA

SOROCABA/SP

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

34.14.71.0411.01.000

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

Sobre o respectivo terreno foi edificado um prédio, que recebeu o nº 63, da Rua Iolanda Gambacorta Rosa, com a área construída de 132,85m² (Av.2-28/01/05).

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

404.240,28

        

 

LOTE

14

CÓDIGO REVERTS

4591

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Imóvel Urbano, situado na Cidade e Comarca de Guarantã Do Norte, Estado de Mato Grosso/MT, correspondente ao Lote nº 18, da Quadra nº 04, com área de 297,00m², compreendido no Loteamento "Sete de Setembro", dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente: Rua Rio Verde, na distância de 11,00m; Lado Direito: Lote nº 17, na distância de 27,00m; Lado Esquerdo: Lote n° 19, na distância de 27,00m; Fundos: Lote nº 11, na distância de 11,00m.

MATRÍCULA

2513

CRI

COMARCA

GUARATÃ DO NORTE/MT

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

1.21.004.0.018.0.001

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

No terreno foi construída uma obra residencial unifamiliar, com área de 123,09m² e, após, foi realizado um acréscimo de 59,40m² à construção, totalizando uma área construída de 182,49 m² (Av.3-01/04/15) e (Av.4-5/02/21).

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

415.609,23

         

 

LOTE

15

CÓDIGO REVERTS

4842

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Quinhão nº 04, constante de um imóvel rural, com a área de seis hectares, sete ares e cinquenta e nove centiares (6,0759 ha.) ou 2,5107 alqueires de terras, situado na Fazenda Jatai De Cima, no  distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo/SP, contendo cercas de arame e pastagens, dentro do seguinte roteiro e confrontações: o imóvel inicia junto ao marco "F", cravado na cerca de arame da Rodovia Estadual Euclides da Cunha - SP-320, distante 30,34m do eixo da mesma, KM 481,887, no ponto onde faz divisa com o quinhão 3, de Alessandra Orlandi Camargo; do vértice "F" segue em direção até o vértice "E" no rumo 73°26'47" SW, em uma distância de 691,22 m, confrontando com o quinhão 3, de Alessandra Orlandi Camargo; do vértice "E" segue em direção até o vértice "G" no rumo 62°02'49" NW, em uma distância de 99,4m, confrontando com a Estrada Municipal que liga Tanabi a Cosmorama, distante 6,00m do eixo da mesma; do vértice "G" segue em direção até o vértice "H" no rumo 71°08'23" NE, em uma distância de 731,22m, confrontando com o quinhão 5, de Édson Minoti Siriani, e finalmente do vértice "H" segue até o vértice "F", no rumo de 34°10'48" SE, na distância de 104,00m, confrontando com a Rodovia Estadual Euclides da Cunha SP-320, distante 30,34m do eixo da mesma, fechando assim uma área de 6,0759 ha ou 2,5107 alqueires.

MATRÍCULA

34.795

CRI

COMARCA

TANABI/SP

INCRA

951.056.496.677-1

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

Conforme averbação, o imóvel passou a denominar-se ‘’Sítio Wilson Siriani’’ (Av.3-14/09/22).

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

972.000,00

         

 

LOTE

16

CÓDIGO REVERTS

4679

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Um terreno urbano, situado na cidade de Ribeirão Preto/SP, com frente para a Rua Alexandre Capellari, constituído pelo Lote nº 09, da Quadra nº 31, do loteamento denominado Jardim Diva Tarla De Carvalho, medindo 7,50m de frente, igual medida nos fundos, por 20,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, com a área de 150,00m², confrontando de um lado com o lote nº 10, no outro lado com o lote nº 08 e nos fundos com o lote nº 16.

MATRÍCULA

80.743

CRI

COMARCA

RIBEIRÃO PRETO/SP

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

197.318

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

No lote acima descrito foi edificado o prédio residencial que recebeu o número 1900 da Rua Alexandre Capellari, com a área construída de 131,51m² (Av.4-23/09/20).

Nos termos da Av.01-06/02/01 foram impostas restrições ao loteamento.

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

250.915,68

         

 

LOTE

17

CÓDIGO REVERTS

4672

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Apartamento n° 92-B, localizado no 9º pavimento da Torre B, do empreendimento Residencial Green Life, situado à Rua Tenente José da Rocha Torres, nº 276, no Município e Comarca de Botucatu/SP, possuindo a área real privativa de 95,9900m², sendo 68,7200m² referentes à área principal e 27,2700m² referentes às áreas acessórias (vagas de garagem nºs 226 e 227 e depósito nº 91), área real comum de divisão proporcional de 56,8503m² e área real total de 152,8403m², cabendo-lhe uma fração ideal de 0,6126165% do terreno e coisas comuns.

MATRÍCULA

45.784

CRI

COMARCA

BOTUCATU/SP

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

05.0083.0117

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

557.001,51

         

 

LOTE

18

CÓDIGO REVERTS

5242

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

A unidade autônoma constituída pelo Apartamento n°401, localizado no 3º pavimento do Condomínio Residencial Ônix, situado nesta cidade de Joinville/SC, na Rua Rudolf Baumer, nº 730, contendo uma cozinha/sala/serviço, 1 (um) banheiro, 01 (um) quarto e uma circulação, sacada, com área útil de 34,28m² área privativa de 36,94m²; área comum de divisão proporcional de 4,162m², que somadas, resultam numa área de construção total de 41,102 m², perfazendo uma fração ideal de 0,07228% ou 7,228% da área construída e fração total de terreno de 34,39m², confrontando-se pela frente com área comum de escada. O referido edifício foi edificado sobre o lote nº 06 da Quadra "C" do Loteamento Jardim Baumer, situado na cidade de Joinville/SC, fazendo frente à Leste, medindo 12,00m, no alinhamento da Rua Rudolfo Baumer, fundos a Oeste, medindo 12,00m, extremando em terras de Max Voss e Outros, ao Norte, lado direito de quem da Rua Rudolfo Baumer olha o lote, medindo 39,65m, com o lote 5, ao Sul, lado esquerdo de quem da Rua Rudolfo Baumer, olha o lote, medindo 39,65m, com o lote 7, contendo a área total de 475,80m². 

MATRÍCULA

33.414

CRI

COMARCA

JOINVILLE/SC

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

09.23.34.63.0823.0010

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

152.517,32

         

 

LOTE

19

CÓDIGO REVERTS

4559

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Terreno Urbano, situado na Rua Silvio José Soares, 320, Barro Costa Rica, na cidade de Eunápolis/BA terreno próprio, cadastrado na Prefeitura Municipal de Eunápolis sob o nº 01.05.506.0700.001, de frente, 4,77m de fundo, 57,95m do lado direito e 54,02m do lado esquerdo, perfazendo 619,63m², limitando-se do Tergino Pereira da Silva, lado esquerdo com Tergino Pereira da Silva, fundo com Tergino frente com a Rua de situação.

MATRÍCULA

28.108

CRI

COMARCA

EUNÁPOLIS/BA

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

01.05.506.0700.001

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

188.367,85

         

 

LOTE

20

CÓDIGO REVERTS

4588

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Parte do Terreno Urbano, situado na Rua Silvio José Soares, s/n, Bairro Costa Rica, na cidade de Eunápolis/BA, cadastrado na Prefeitura Municipal de Eunápolis sob nº 01.05.508.0650.001, medindo 20,00m de frente, 20,00m de fundo, 98,00m do lado direito e 98,00m do lado esquerdo ou seja 1.960,00m², limitando-se do lado direito com Flávio Marcelo Ferreira Viana e esposa, do lado esquerdo com Gutemberg Pinheiro Galvão, fundo com Tergino Pereira da Silva e à frente com a Rua da situação.

MATRÍCULA

21.598

CRI

COMARCA

EUNÁPOLIS/BA

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

01.05.506.0650.001

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

601.518,33

         

 

LOTE

21

CÓDIGO REVERTS

4621

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Um terreno à Rua Treze e Viela Oito, constituído pelo lote 46 da quadra M, do Jardim Adelfiore, no Distrito de Perus, medindo 6m de frente para a referida rua Treze, do lado direito de quem, estando nessa via pública, olha o imóvel mede 49,68m e confina com a Viela Oito; do lado esquerdo, na mesma posição, mede 45,53m e confina com o lote 47 e nos fundos mede 11,43m e confina com os lotes 43 e 44, encerrando a área de 398,30m².

MATRÍCULA

97.693

18º

CRI

COMARCA

SÃO PAULO/SP

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

-

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

Conforme averbação de alteração de logradouro, a Rua Treze, denomina-se atualmente Rua Cavalo Marinho (Av.2-20/02/15).

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

234.533,90

         

 

LOTE

22

CÓDIGO REVERTS

4840

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Lote de terreno sob n° "07" da quadra "85" do loteamento denominado "Adriana", situado no município de Ilha Comprida, comarca de Iguape/SP, medindo 10,00m de frente para a Avenida São Paulo, igual medida nos fundos onde confronta com o lote n° 22; por 25,00m da frente aos fundos em ambos os lados, do lado direito de quem de dentro do imóvel olha para a referida Avenida, confronta com o lote nº 08, do lado esquerdo no mesmo sentido confronta com o lote nº 06, encerrando uma área de 250,00m².

MATRÍCULA

151.756

CRI

COMARCA

IGUAPE/SP

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

022.085.007.9

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

O loteamento denominado ''Adriana'' encontra-se em área de proteção ambiental, ressaltando-se que a averbação ora praticada, não afeta em absoluto o direito de propriedade (Av.1-29/08/00)

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

56.949,60

        

 

LOTE

23

CÓDIGO REVERTS

4632

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

O lote de terreno designado por número 10, da quadra H, do loteamento denominado Jardim Granja Olga III, assim descrito e caracterizado: com frente para a Avenida Dr. Mario Zanussi de Oliveira, para a qual mede 12,00m, igual metragem de largura nos fundos, por 30,00m de comprimento em ambos os lados, encerrando a área de 360,00m². Confronta-se: do lado direito, de quem da referida avenida olha para o imóvel, com o lote 9; do lado esquerdo, na mesma situação, com o lote 11; e, nos fundos com o lote 31.

  MATRÍCULA

 105.816

CRI

COMARCA

SOROCABA/SP

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

64.12.37.0472.01.000

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

No terreno foi construído o prédio que recebeu o número 875, da Avenida Dr. Mario Zanussi de Oliveira, com área construída de 253,00m² (Av.2-04/09/17).

ÔNUS/GRAVAMES

COMPETÊNCIA/VARA/COMARCA

Nº DO PROCESSO

BENEFICIÁRIO(S)

Av.10

Indisponib.

Trabalhista

SÃO PAULO/SP

  1000014-10.2022.5.02.0003

ALISON PEDRO

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

 1.656.000,00

             

 

LOTE

24

CÓDIGO REVERTS

4878

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Um (01) imóvel localizado na cidade de Orós, Ceará/CE, no Bairro São Geraldo, com uma área total de 10.000,00m², com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-001, de coordenadas N 9.311.331,51m e E 510.082,40m; Cerca; deste, segue confrontando com Faixa de Domínio Público A, com os seguintes azimutes e distâncias: 218°02'54" e 29,85 m até o vértice FCF-M-002, de coordenadas N 9.311.308,00m e E 510.064,00m; 207º35’50’’ e 49,65 m até o vértice FCF-M-003, de coordenadas N 9.311.264,00m e E 510.041,00m; 195°19'48" e 21,48 m até o vértice FCF-M-004, de coordenadas N 9.311.243,28m e E 510.035,32m; Cerca; deste, segue confrontando com Área Pública Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°55'28" e 102,13m até o vértice FCF-M-005, de coordenadas N 9.311.223,66m e E 509.935,09m; 348°44'22" e 77,53 m até o vértice FCF-M-006, de coordenadas N 9.311.299,70m e E 509.919,95m; Cerca; deste, segue confrontando com Faixa de Domínio Rede Elétrica, com os seguintes azimutes e distâncias: 78°55'15" e 165,54 m até o vértice FCF-M-001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

MATRÍCULA

1262

CRI

COMARCA

ORÓS/CE

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

360244

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

Conforme averbação de alteração de logradouro, o endereço do imóvel da presente matrícula passa a ser: Um imóvel localizado nesta cidade de Orós/Ceará, no Bairro São Geraldo, SN, com uma área total de 10.000,00m², confrontando com a Rodovia CE 153. (Av.4-25/07/22)

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

71.854,28

         

 

LOTE

25

CÓDIGO REVERTS

4838

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Sala sob nº 502, localizado no 5º pavimento, do Edifício 5 de agosto, situado à Rua Duque de Caxias, nº 404, antigo nº 400, Centro, na Capital de João Pessoa/PB, contendo: um salão e WC banheiro, com cota ideal do terreno de área útil de 33,72m² e mais 9,96m de área comum.

MATRÍCULA

45.056

CRI

COMARCA

JOÃO PESSOA/PB

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

-

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

82.533,90

        

 

 

1. DOS CONDUTORES E HORÁRIOS DO LEILÃO

1.1. O leilão será conduzido pela Gestora D1LANCE Leilões e pelo Leiloeiro Oficial José Roberto Neves Amorim, matriculado na JUCESP nº 1106.

1.2. Todos os horários estipulados consideram o oficial de Brasília/DF.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO

2.1. O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do Leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site d1lance.com.br.

2.1.1. O cadastramento no sistema da Gestora é indispensável e gratuito.

2.1.2. A representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, com poderes específicos para a aquisição de bens.

2.1.3. Para arrematações em conjunto (mais de um comprador), todos os interessados deverão estar devidamente cadastrados e habilitados no respectivo leilão.

2.2. Por se tratar de leilão eletrônico, se admite apenas o recebimento de lances virtuais, os quais deverão ser ofertados exclusivamente no site d1lance.com.br.

2.2.1. Não serão admitidos lances via fax, viva voz, e-mail ou entregues no escritório da Gestora.

2.3. Os lances ofertados são irretratáveis, irrevogáveis e não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo o interessado responsável por todas as ofertas registradas em seu nome.

2.4. Poderão ser colhidas propostas para análise e avaliação do COMITENTE.

2.5. Não será cabível qualquer reclamação ao COMITENTE, ao Leiloeiro ou à Gestora do Leilão caso ocorra queda ou falha no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos, impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelo participante.

3. DOS LANCES E VALORES

3.1. O interessado poderá ofertar mais de um lance, em moeda corrente nacional, prevalecendo sempre o maior.

3.2. Fica reservado ao COMITENTE, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir os lotes, de acordo com seu critério e/ou necessidade.

3.2.1. O COMITENTE se reserva(m), ainda, a faculdade de cancelar, a qualquer tempo, a oferta de venda do(s) bem(ns), de anular no todo ou em parte, aditar ou revogar este Edital, sem que caiba ao interessado o direito à indenização ou compensação de qualquer natureza.

3.2.2. O(s) valor(es) informado(s) como “Mínimo/Inicial” não significa(m), necessariamente, compromisso ou aceite do COMITENTE. A proposta, denominação que, para todos os fins e efeitos, compreende também os lances, será recebida em caráter condicional e submetida à posterior análise e aprovação do COMITENTE, ficando reservado a este o direito de não autorizar a venda, independentemente de qualquer justificativa.

3.2.3. O participante declara ter ciência de que o(s) lance(s) ofertado(s) não caracteriza(m) direito adquirido e/ou vinculativo sem a devida homologação pelo COMITENTE e, portanto, desde já, renuncia a qualquer valor que venha a ser requerido a título de indenização e/ou reembolso, bem como qualquer direito ou ação, não podendo, em qualquer hipótese, alegar desconhecimento dessa condição.

3.3. Para aprovação do lance vencedor, o participante deverá, obrigatoriamente, fornecer os seguintes documentos para formalização da arrematação:

a) Se pessoa física: RG/RNE, CPF/ME, certidão de nascimento ou certidão de casamento e comprovante de residência atualizado.

b) Se pessoa jurídica: estatuto ou contrato social e respectivas alterações, cartão CNPJ, documentação dos representantes legais da empresa (RG e CPF/ME) e prova de representação (ex. procuração/ata de eleição), fornecendo as respectivas cópias autenticadas.

c) Comprador estrangeiro: além da apresentação da documentação indicada na alínea “a” ou “b”, deverá comprovar sua permanência legal no país, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira.

d) Menores de 18 anos: além da apresentação da documentação indicada na alínea “a”, só poderão adquirir imóveis se emancipados ou assistidos/representados legalmente.

e) Documentos complementares: ao COMITENTE é reservado o direito de solicitar quaisquer outros documentos para fins de concretização da arrematação/compra e venda.

4. DOS PAGAMENTOS

4.1. O(s) ARREMATANTE(S) deverá(ão) pagar à vista o valor do lance, por meio de transferência bancária (TED), em até 3 (três) dias úteis do recebimento das informações bancárias.

4.2. A comissão devida ao Leiloeiro (Gestora do Leilão) é de 5% (cinco por cento) sobre o total da arrematação, não estando inclusa no valor do lance/proposta, e deverá ser paga conjuntamente.

4.3. A venda e/ou arrematação só será confirmada após o pagamento integral do valor do lance e da comissão.

4.4. O Auto de Arrematação será emitido exclusivamente em nome do(s) ARREMATANTE(S).

4.5. Não será permitida a utilização de FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e/ou cartas de crédito de terceiros para adquirir o(s) bem(ns) leiloado(s).

4.6. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente nas contas bancárias informadas pelo COMITENTE e pela Gestora, não sendo admitidos depósitos efetuados por pessoa(s) diversa(s) daquela(s) constante(s) no Auto de Arrematação.

5. DAS PENALIDADES

5.1. O(s) ARREMATANTE(S) não poderá(ão) desistir da compra.

5.1.1. Caso esta seja desfeita por culpa ou dolo do(s) ARREMATANTE(S), incluindo-se nesse caso a falta de pagamento do lance e/ou comissão no prazo estipulado ou o não comparecimento para assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda, ficará(ão) sujeito(s) ao pagamento do valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, a título de perdas e danos, sendo 20% (vinte por cento) ao COMITENTE e 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro (Gestora do Leilão), podendo tal valor ser retido do pagamento e/ou integralmente cobrado pelo(a) último(a), por via executiva, como dívida líquida e certa, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo da adoção de providências criminais.

5.2. A comissão do leilão não será devolvida em hipótese alguma.

5.3. Desfeita a arrematação por culpa ou dolo do COMITENTE, este deverá restituir ao(s) ARREMATANTE(S) a quantia referente à comissão do leilão, somada ao valor pago pela arrematação.

5.4. Na hipótese de falta de pagamento do valor do lance e/ou comissão no prazo estipulado, poderá o COMITENTE, a seu critério, direcionar a venda para outros interessados.

5.5. Poderá o Leiloeiro e/ou a Gestora do Leilão emitir título de crédito para cobrança, encaminhando- o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da respectiva execução e inclusão dos dados cadastrais do(s) ARREMATANTE(s) junto aos órgãos de proteção ao crédito.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS DE VENDA

6.1. O COMITENTE garante ser o legítimo proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s), tendo o direito de vendê-lo(s), e responde perante o(s) ARREMATANTE(S) pela veracidade das informações veiculadas e pela transação de alienação.

6.2. As vendas e arrematações são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas neste Edital, catálogos, anúncios e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do(s) bem(ns) são apenas ilustrativas. Havendo divergência de metragem, informações ou de área, o(s) ARREMATANTE(S) não terá(ão) direito a exigir do COMITENTE nenhum complemento, cancelamento ou abatimento.

6.3. O(s) ARREMATANTE(S) assumirá(ão) a responsabilidade pelo pagamento de débitos e tributos que recaiam sobre o(s) bem(ns) a partir da arrematação.

6.4. O(s) ARREMATANTE(S) se sub-rogará(ão) nos direitos e obrigações do título originário, seus anexos e eventuais aditivos e cessões.

6.5. A desocupação do(s) bem(ns) será de responsabilidade exclusiva do(s) ARREMATANTE(S), correndo por conta deste(s) todas as despesas e eventuais riscos.

6.6. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), física e documentalmente, não podendo o(s) ARREMATANTE(S) alegar(em) desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização.

6.7. Ficará a cargo do COMITENTE realizar a baixa de eventuais averbações e registros relativas à existência de ações judiciais, penhoras, hipotecas, arrestos, sequestro, arrolamentos, entre outros, que possam recair sobre a(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) leiloado(s), correndo, às suas expensas, as custas, despesas e emolumentos necessários.

6.8. O(s) imóvel(is) pode(m) estar envolvido(s) em ação(ões) judicial(is), o que não constituirá motivo para o(s) ARREMATANTE(s) pleitear(em) o desfazimento da arrematação/venda.

6.9. Caso haja evicção (perda da coisa em razão de decisão judicial), a responsabilidade do COMITENTE será limitada à devolução do valor efetivamente recebido, devidamente atualizado pelo IPCA.

6.9.1. Nesta hipótese, o(s) ARREMATANTE(S) não poderá(ão) pleitear quaisquer outros valores indenizatórios.

7. DA FORMALIZAÇÃO DA VENDA

7.1. A arrematação do(s) bem(ns) será formalizada por meio de ‘Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra’.

7.2. O Tabelião de Notas será definido exclusivamente pelo COMITENTE.

7.3. O COMITENTE deverá lavrar o competente instrumento de formalização da arrematação/venda em até 30 (trinta) dias contados da data do pagamento do lance e da comissão, desde que não haja pendência documental de responsabilidade do(s) ARREMATANTE(S).

7.4. O competente instrumento aquisitivo será outorgado exclusivamente em favor do(s) ARREMATANTE(S) que constar(em) no ‘Auto de Arrematação’, somente sendo admitida eventual substituição por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação do COMITENTE.

7.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo COMITENTE ou pelo Tabelião para fins de análise cadastral e concretização da transação.

7.5.1. O COMITENTE reserva o direito de não concretizar a venda/arrematação caso não aprove a documentação apresentada.

 7.5.2. Vencido o prazo de validade da documentação disponibilizada para outorga da escritura pública ou seu respectivo registro, ficará sob responsabilidade daquele que der causa a renovação ou obtenção de novos documentos.

7.6. Caso haja pendência que obste a outorga da escritura e/ou seu registro, ficará facultado ao COMITENTE celebrar ‘Compromisso Particular de Venda e Compra’.

7.6.1. Nessa hipótese, a ‘Escritura Pública de Venda e Compra’ será outorgada em até 30 (trinta) dias do saneamento das pendências existentes.

7.7. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do(s) ARREMATANTE(S), poderá ocorrer, a critério do COMITENTE, o cancelamento da arrematação/venda e a resolução do contrato, sem prejuízo da penalidade prevista no item 5.1.1.

7.8. Serão de responsabilidade do(s) ARREMATANTE(S) todas as providências e despesas necessárias à transferência do(s) bem(ns) junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar, o ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, baixas e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação de eventuais ônus ou pendências.

7.9. Outorgada a ‘Escritura Pública de Venda e Compra’, o(s) ARREMATANTE(S) deverá(ão) apresentar ao COMITENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais do COMITENTE, bem como efetivar a substituição/alteração cadastral em órgãos públicos (Prefeitura, Incra, Receita Federal, empresas de prestação de serviço e abastecimento de água, luz, gás, etc) e particulares (condomínio, etc).

7.10. Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do(s) bem(ns), é permitida a desistência ou arrependimento do COMITENTE.

7.10.1. Nessa hipótese será restituída ao(s) ARREMATANTE(S) a quantia por ele(s) eventualmente paga pelo(s) bem(ns) até aquele momento, renunciando expressamente, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.

8. DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE

8.1. A transmissão da posse do(s) imóvel(is) ao(s) ARREMATANTE(S), desde que desocupado(s), será realizada na ocasião da assinatura da escritura definitiva.

8.2. Caso o(s) imóvel(is) arrematado(s) esteja(m) ocupado(s), locado(s), arrendado(s), em comodato ou ainda, por qualquer razão, não seja possível ao COMITENTE entregar a posse direta, o(s) ARREMATANTE(S) assumirá(ão) total responsabilidade pelas providências judiciais e extrajudiciais no tocante à desocupação, assim como suas respectivas despesas, cabendo-lhe(s), previamente à arrematação, cientificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para tanto.

8.2.1. Caso exista(m) ação(ões) possessória(s) já proposta(s) pelo COMITENTE, caberá ao interessado analisar o atual estágio do processo, sendo certo que, após a arrematação, deverá(ão) o(s) ARREMATANTE(S) sub-rogar(em)-se no polo ativo, arcando, a partir de então, com todas as custas e despesas do procedimento.

9. DAS RESPONSABILIDADES DO(S) ARREMATANTE(S)

9.1. O(s) ARREMATANTE(S) é(são) responsável(is) pela verificação de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio ou restrições do loteador, quando houver, débitos, exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção, providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso, quitação e cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, dívidas de condomínio e dívidas tributárias entre outros), inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e seus respectivos custos.

9.2. Cabe ao(s) ARREMATANTE(S) obter as informações atinentes, bem como adotar, às suas expensas, as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos órgãos e/ou autoridades competentes, se necessário for.

9.3. A partir da arrematação o(s) ARREMATANTE(S) passa(m) a responder integralmente por todas as obrigações relativas ao(s) bem(ns), inclusive, mas não se limitando: (a) impostos, taxas, contribuições e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o(s) bem(ns) ou que sejam a ele(s) inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral; (b) pela manutenção, conservação, reparações, segurança e medidas necessárias à defesa da posse do(s) bem(ns); e (c) por construções, reformas, demolições e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias que venha(m) a realizar no(s) bem(ns).

9.3.1. O(s) ARREMATANTE(S) deverá(ão) pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do COMITENTE ou de seus antecessores.

9.4. Cabe ao(s) ARREMATANTE(S) obter as informações atinentes à eventuais ações judiciais em curso, que tenham por objeto a discussão do(s) contrato(s) ou bem(ns) leiloado(s).

9.5. Eventual(is) crédito(s) oriundo(s) de ação(ões) judicial(is) referente(s) a período(s) anterior(es) à data da arrematação será(ão) devido(s) ao COMITENTE.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O não exercício, pelo COMITENTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede a lei, este Edital e/ou o instrumento utilizado para formalizar a arrematação/venda, importará em mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.

10.2. O(s) ARREMATANTE(S) inadimplente(s) não será(ão) admitido(s) a participar de qualquer outro leilão divulgado pelo Leiloeiro ou Gestora do Leilão, que providenciará o imediato bloqueio de seu cadastro junto à plataforma.

10.2.1. Caso sejam identificados outros cadastros vinculados, estes serão igualmente bloqueados.

10.3. O Leiloeiro e a Gestora do Leilão não se responsabilizam por prejuízos ou qualquer tipo de dano advindo das transações efetuadas entre o(s) ARREMATANTE(S) e o COMITENTE, atuando sempre e tão somente como intermediadores e provedores de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais.

10.4. Cabe ao COMITENTE responder, perante o(s) ARREMATANTE(S), pela veracidade das informações veiculadas e pela transação de compra e venda.

10.5. Eventuais informações transmitidas pelo COMITENTE, pelo Leiloeiro e pela Gestora do Leilão deverão ser confirmadas pelo interessado.

10.6. O Leiloeiro e a Gestora do Leilão, a seus exclusivos critérios, poderão cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar e/ou confirmar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as disposições do Edital e demais condições do leilão.

10.7. O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no leilão.

10.8. O Leiloeiro e a Gestora do Leilão poderão, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis.

10.9. O interessado declara estar ciente e de acordo com os termos constantes deste Edital e das suas respectivas condições.

10.10. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Edital.

11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

11.1. A responsabilidade do Leiloeiro e da Gestora do Leilão é limitada à sua atuação como agente público do comércio encarregado da realização do certame, com fé pública das decisões tomadas, e disponibilização da plataforma de intermediação para a promoção e concretização dos leilões, não respondendo por qualquer prejuízo eventualmente acarretado.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

Entrar em contato com o escritório da Gestora do Leilão, pelo telefone (11) 3101-9851 ou pelo e- mail contato@d1lance.com.

As demais condições do leilão obedecerão às normas legais e disposições aplicáveis à leiloaria.