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Código 118378
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo Vara 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP
Cidade/UF ESPIRITO SANTO DO PINHAL/SP Disponibilizar em: 18/08/2026
Primeiro Leilão 10/09/2026 14:30:00 Último Leilão 01/10/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.pinheiroleiloes.com.br/oferta/lote-de-terreno-de-37400m-no-bairro-jardim-baroneza-de-motta-paes-em-espirito-santo-do-pinhal-sp-4748194 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260818200954_Minuta_Edital_Pra_a__nica._Im_vel..pdf
 20260818200954_Edital_aprovado_TJSP.pdf
 20260818200954_Matr_cula_10.844.pdf
 20260818200954_Dados_do_im_vel._Site_Prefeitura.pdf
 20260818200954_D_bito_do_processo.pdf
 20260818200954_Penhora,_avalia__o_e_intima__o.pdf
Cadastrado em: 18/08/2026 20:07:44
Visualizações: 22
Conteúdo

EDITAL DE HASTA ÚNICA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de MÔNICA DE AVELLAR SERTÓRIO GONÇALVES (CPF/MF nº 173.801.848-22); ESPÓLIO DE MANOEL CARLOS GONÇALVES JUNIOR (CPF/MF nº 275.241.758-68); BANCO DO BRASIL (CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91) e demais interessados

 

O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP, DR. ALEXANDRE AUGUSTO BETTENCOURT PITORRI, na forma da Lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal – IPTU (processo nº 1500363-52.2023.8.26.0180) que o Município de Espírito Santo do Pinhal move contra Espólio de Manoel Carlos Gonçalves Junior e outro, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber:

 

DA PRAÇA A PRAÇA ÚNICA terá início no dia 10/09/2026 às 14:30 horas e término no dia 01/10/2026 às 14:30 horas,quandoo bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada.

 

DO BEM – Lote de terreno sob nº 10 da quadra “E”, do loteamento denominado Jardim Baroneza da Motta Paes, em Espírito Santo do Pinhal/SP, com a área de 374,00 m², mede 11,70 m de frente para a Avenida Perimetral (Avenida Euripedes Modesto, Bairro Jardim Baroneza de Motta Paes, CEP: 13.992-150, segundo o Auto de Penhora e Avaliação de fls. 266 e o Extrato de Débitos de fls. 258); no fundo 11,05 m com o lote 17; de um lado 32,50 m com o lote 09 e de outro 35,50 m, sendo 11,00 com o lote 13, 12,00 m com o lote 12 e 12,50 m com o lote 11, objeto da matrícula 10.844 do Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal/SP e do cadastro municipal nº 1160200.O imóvel foiavaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 09/10/2025. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Bruno Renan da Silva Pinheiro – JUCESP nº 1.401, com endereço na Av. José Rocha Bonfim, nº 214, sala 17, Ed. Chicago, Bairro Center Santa Genebra, em Campinas/SP, CEP: 13.080-650; telefone (19) 9 8265-4423; e-mail: contato@pinheiroleiloes.com.br.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente.

 

DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante diretamente ao Gestor também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

DA REMIÇÃO – Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 7º, § 3º da Resolução 236 do CNJ.

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços.  

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil. Consta débito do imóvel perante a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal/SP no valor de R$ 47.081,36 (quarenta e sete mil, oitenta e um reais e trinta e seis centavos) em 24/06/2026, conforme o extrato de débitos obtido no site da respectiva Prefeitura.

 

DOS ÔNUS – Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº R.3/10.844, consistente na HIPOTECA do imóvel em favor da Banco do Brasil, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91; consta, sob o nº Av.5/10.844, a retificação e ratificação da HIPOTECA objeto do R.3/10.844 em favor da Banco do Brasil; consta, sob o nº Av.6/10.844, a INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos do processo nº 0005742-05.2010.8.26.0180 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, sob o nº Av.7/10.844, a PENHORA decretada nos autos do processo nº 0010637-75.2014.5.15.0034 em trâmite perante a Vara do Trabalho de São João da Boa Vista/SP; consta, por fim, sob o nº Av.8/10.844, a INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos do processo nº 0005742-05.2010.8.26.0180 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP.

 

DO CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÕES - Nos termos do artigo 320-G do Provimento 188 de 04/12/2024, no caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o arrematante com os emolumentos devidos.


DA HIPOTECA - Nos termos do inciso VI do artigo 1.499 do Código Civil, a hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação do imóvel. 

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública.

 

DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL – O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC.

 

DO RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.pinheiroleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP, aos 25 de junho de 2026.

 

ALEXANDRE AUGUSTO BETTENCOURT PITORRI

Juiz de Direito