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Código 118492
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 2ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera.
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 20/08/2026
Primeiro Leilão 03/11/2026 13:00:00 Último Leilão 26/11/2026 13:00:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/3302/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260820151649_ID_5505.pdf
Cadastrado em: 20/08/2026 15:16:40
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Conteúdo

2ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera. 

  

 

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL 

 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação da executadaTitanus Comercial e Construtora Ltda, CNPJ 47.100.300/0001-06, na pessoa de seu representante legal, bem como do Credor Hipotecário Sul Brasileiro - SP, Crédito Imobiliário S/A, do Condomínio Parque Residencial dos Ávilas, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1023398-74.2019.8.26.0007, em trâmite na 2ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera/SP, requerida porCondomínio Parque Residencial dos Ávilas,CNPJ 00.113.864/0001-10. 

O Dr.Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue:  

1.DATAS DOS LEILÕES:1º Leilão começa em 03/11/2026, às 13:00 horas, e termina em 06/11/2026, às 13:00 horas e 2º Leilão começa em 06/11/2026, às 13:01 horas, e termina em 26/11/2026, às 13:00 horas. 

2.CONDIÇÕES DE VENDA:No 1º leilão será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP. No 2º leilão será aceito lance não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. O interessado em oferecer lance parcelado, poderá efetuar os lances diretamente no site do leiloeiro, desde que não haja lances para pagamento à vista registrados no site. Uma vez registrado lance à vista, não serão admitidos lances parcelados. I) para ofertar o lance parcelado o(a)arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; II) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; III) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; IV) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: I) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; II) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; III) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Sendo rejeitada, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. O arrematante deverá se ater à parte final do § 1º do art. 895 do CPC, apresentando caução idônea, quando se tratar de bens móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O valor do lance não retrocederá, o próximo lance sempre deverá obedecer, no mínimo, o valor do lance anterior mais o incremento, independentemente da forma de pagamento. 

3.BEM (fls. 337/338):apartamento nº 12, localizado no 1º pavimento, situado na lâmina posterior, Bloco E, do prédio B, do Condomínio Parque Residencial dos Ávilas, sito à Rua Otelo Augusto Ribeiro, nº 300 (atual nº 1.100), no Distrito de Guaianazes, possuindo uma área útil ou privativa de 48,475m², uma área comum de 55,9535m² e uma área de 10,84m², correspondente a uma vaga de estacionamento de veículo, totalizando 115,2685m² de área construída, cabendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,41576026%. Matrícula nº 48.829 do 7º CRI/SP. Contribuinte nº 115.342.0135-0.OBSERVAÇÃO: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 472/508), o Condomínio Parque Residencial dos Ávilas está situado na travessa da Rua Otelo Augusto Ribeiro, altura do nº. 954,e é composto por 4 (quatro) blocos de apartamentos residenciais. O imóvel objeto do leilão identificado por apartamento nº. 12, está situado no Bloco E, prédio B, com acesso pela escada E.Trata-se de um bloco composto por 1 subsolo, térreo e 4 pavimentossuperiores,os quais são acessados por escada. As vagas de garagem do condomínio são descobertas e localizadas no pavimento térreo. A área de lazer apresenta salão de festas e quadra poliesportiva. O apartamento é composto por 2 dormitórios, banheiro social, sala e cozinha. 

Ônus: Consta na Av.01, que conforme registro feito sob nº 03, na matrícula 25.366, o imóvel juntamente com outros, acha-se hipotecado a Sul Brasileiro - SP, Crédito Imobiliário S/A e na Av.23 da citada matrícula,penhora exequenda. 

4.AVALIAÇÃO:R$ 100.000,00 (fevereiro/2026), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (13.08.2026) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU, no valor de R$ 442,00 e DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 33.367,70, cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 

6.DÉBITO EXEQUENDO: R$48.280,12(março/2025), que será atualizado até a data do leilão. 

7.PAGAMENTO:O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).  

8.COMISSÃO DO LEILOEIRO:5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016).  

9.DOS LANCES: Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado, sendo acrescentado 3 minutos sobre o horário do último lance e se repetindo sucessivamente a medida que novos lances entrarem, o sistema só fechará após ficar 3 minutos sem receber novo lance, possibilitando que todos os usuários interessados tenham oportunidade de inserir novos lances no site. O lance vencedor, seja à vista ou parcelado, ensejará a lavratura do respectivo Auto de Arrematação, que, depois de assinado pelo leiloeiro e arrematante, será submetido à apreciação e assinatura do(a) Juiz(a) de Direito, que decidirá sobre sua aceitação ou não, inclusive quanto ao cumprimento das condições do pagamento parcelado, caução, garantias e demais requisitos legais   

10.CANCELAMENTO DO LEILÃO / REMIÇÃO / ACORDO:Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI,QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento:21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. 

11.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:Tributos e contribuições condominiais relativos ao imóvel e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de DireitoPrivado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). A questão foi objeto de tese fixada pelo STJ (Tema 1134): “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.” Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Finda a arrematação e lavrado o respectivo auto, encerra-se a atuação do Leiloeiro Oficial, não cabendo qualquer responsabilidade posterior quanto a providências jurídicas, administrativas ou materiais referentes ao bem arrematado, sendo de inteira responsabilidade do arrematante a adoção das medidas necessárias à imissão na posse, registro e regularização do bem arrematado, inclusive mediante a constituição de advogado de sua confiança, se assim entender. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.   

12.BAIXA DAS PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus averbados na matrícula do imóvel, o arrematante deverá requerer a baixa nos respectivos processos, juntando a carta de arrematação. 

13.HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca se extingue com a arrematação (art. 1499, VI do Código Civil), dessa forma, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. 

14.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante requerimento de Imissão na Posse dentro do próprio processo em que houve a arrematação, cujo mandado será expedido pelo M.M. Juízo após o recolhimento das custas pelo arrematante (art. 903, § 3º, do CPC).  

15.VISITAÇÃO: As visitas, quando possíveis e autorizadas, deverão ser agendadas após habilitação no leilão e com antecedência mínima de 7 dias do encerramento do leilão via e-mail leilao@wspleiloes.com.br. 

16.DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome, não podendo ser anulados e/ou cancelados. Ressalvada a hipótese do art. 903, § 5º do CPC, a desistência da arrematação acarreta a perda, em favor da execução, de eventual valor pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, podendo o arrematante ficar impedido de participar dos leilões do TJ/SP. 

17.PENALIDADES:(Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

18.INTIMAÇÃO:Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s), da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados, bem como eventuais credores pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada (art. 889 do CPC). 

19.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. 

Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de agosto de 2026.