| Código | 118553 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 4ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | ARARAQUARA/SP | Disponibilizar em: | 21/08/2026 | |
| Primeiro Leilão | 08/09/2026 14:00:00 | Último Leilão | 23/09/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18316/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 21/08/2026 09:50:01 | |||
| Visualizações: | 8 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Luiz Fernando Prado, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais, PROC. Nº 1010489-70.2020.8.26.0037, que o Condomínio Parque Apolo, move em face do Luiz Fernando Prado.
A Doutora Ana Claudia Habice Kock, MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado o dia 02 de SETEMBRO de 2026, às 14:00 horas, para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 23 de SETEMBRO de 2026, às 14:00 horas. No 2º leilão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior – JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS sobre o imóvel objeto da matrícula 124.088, do 1º CRI de Araraquara, a saber: apartamento n. 304, 3º Pavimento, ou 2º Andar do bloco 06 do Condomínio "Parque Apolo", situado na Rua Gavião Peixoto, n. 749. Conforme matrícula, consta uma área real total de 83,040 m², sendo 44,760 m² de área real privativa coberta; 12,000 m² de área real de estacionamento descoberta de divisão não proporcional; 26,280 m² de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo-lhe no terreno a uma fração ideal de 0,4455464%. Cadastro Municipal 14.003.194.00. Conforme Laudo de Perícia de fls. 184/197, o apartamento encontra-se bem conservado, as partes elétricas e hidráulicas se encontram em ordem, constituído de: sala de estar/conjugada com a cozinha – separada por um balcão em alvenaria, cozinha, pequena área de serviços – acoplada a cozinha, 1 banheiro social e 2 quartos. AVALIAÇÃO: Direitos (valores honrados – fls. 312/333) em junho/2023 por R$ 58.566,55 (cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). ÔNUS: Na matrícula consta: Av.2 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Informado pela Caixa Econômica Federal – CEF as fls. 312/333, o saldo devedor da alienação em 20/06/2023, fls. 312/333 era R$ 51.878,37. Em consulta ao site da Prefeitura de Araraquara/SP, dia 23/07/2026, não há débitos tributários em aberto. Conforme determinado as fls.616/618, “deverá constar expressamente que eventual arrematante assumirá a posição de devedor fiduciante perante a instituição financeira.” DÉBITO EXEQUENDO: R$ 13.267,22 até março/2026. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro.O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constitui ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Desde já, ficam regularmente INTIMADAS A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) – das designações supra, bem como outros eventuais terceiros. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de praça, o qual será devidamente afixado. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, aos 13 de janeiro de 2026.
Ana Claudia Habice Kock Juíza de Direito |
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