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Código 118556
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara Vara da Família e das Sucessões
Cidade/UF COTIA/SP Disponibilizar em: 21/08/2026
Primeiro Leilão 04/09/2026 13:30:00 Último Leilão 24/09/2026 13:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18317/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260821102518_1007172_49.2016.8.26.0152.pdf
Cadastrado em: 21/08/2026 10:25:05
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido G. R. d. O., expedido nos autos do Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movido por R. F. d. R., T. S. d. R. e B. S. F. d. R., Proc. nº 1007172-49.2016.8.26.0152.

 

O Doutor Danniel Adriano Araldi Martins, MM. Juiz de Direito da Vara da Família e das Sucessões do Foro da Comarca de Cotia, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão público, que terá início a contar no dia 02 de SETEMBRO de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 04 de SETEMBRO de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual 2º leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 24 de SETEMBRO de 2026 às 13:30 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores 50% sobre o valor da avaliação atualizada, conforme o que dispõem no artigo 891 do CPC. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: PARTE IDEAL  de 50% DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 93178 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI-SP referente a cota parte pertencente a Gilnei Rodrigues de Oliveira: "Uma gleba de terras urbana, com a área de 11.282,00 metros quadrados, no lugar denominado "Fazenda do Outro Lado", situada na cidade, distrito e município de Pirapora do Bom Jesus, nesta comarca de Barueri-SP, designada para fins e efeito de localização, como parte A-4, que assim se descreve: Inicia na divisa da área A-5, pertencente a Shigeru Matsubara; segue numa distância de 49,19 metros pelo alinhamento da antiga Estrada para Jundiaí, confrontando neste trecho com a referida Estrada; deflete à direita com o rumo 52º 49' NW e distância de 140,00 metros, confrontando com a área pertencente a Prefeitura do Município de Pirapora do Bom Jesus; deflete outra vez à direita com o rumo de 37º 11' NE e distância de 109,00 metros, confrontando respectivamente com as áreas A-2 e A-3, pertencentes a Shigeru Matsubara, e, finalmente com nova deflexão a direita com o rumo 30º 34' SE e distância de 159,00 metros encontrando o ponto inicial, confrontando aqui com a área A-5, pertencente a Shigeru Matsubara, encerrando a área mencionada." Av.03 - Inscrição cadastral: 01.61.90.0001.000.000. Conforme Auto de Avaliação as fls. 454, consta que o terreno é acidentado e não há benfeitorias. Consta na Prefeitura que o imóvel está localizado na Estrada Municipal Francisco Misse, Vila Nova, quadra 0, lote 0/0.  AVALIAÇÃO: imóvel avaliado em SUA PARTE IDEAL de 50% em julho/2024 por R$ 200.000,00, atualizado pelo índice de julho/2026 da Tabela Prática do TJSP por R$ 220.548,60 (duzentos e vinte mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos). ÔNUS: na matrícula consta: coproprietário: Silvio Rodrigues de Melo. Av.06 – penhora da presente demanda. Em consulta ao site da Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus/SP, dia 22/07/2026, consta o valor total de R$ 134.500,53 de débitos de IPTU em dívida ativa (2014 a 2025) e R$ 13.820,43 de IPTU de 2026. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 368.499,07 até fevereiro/2026. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro (a), se casados forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 23 de julho de 2026.

 

 

Danniel Adriano Araldi Martins

Juiz de Direito