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Código 118560
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 3ª Vara Cível
Cidade/UF HORTOLANDIA/SP Disponibilizar em: 21/08/2026
Primeiro Leilão 04/09/2026 14:30:00 Último Leilão 24/09/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18219/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260821103701_0003893_59.2021.8.26.0229.pdf
Cadastrado em: 21/08/2026 10:36:48
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Isac Ferreira Tavares e Elaine Simas de Aguilar Tavares, expedido nos autos da Cumprimento de Sentença, Proc. nº 0003893-59.2021.8.26.0229, que Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Jardim Golden Park Residence move em face de Isac Ferreira Tavares e Elaine Simas de Aguilar Tavares.

 

A Doutora Marta Brandão Pistelli, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Hortolândia do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 886 a 903 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado 1º leilão que terá início no dia 01 de SETEMBRO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 04 de SETEMBRO de 2026 às 14:30 horas e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção encerrando-se no dia 24 de SETEMBRO de 2026 às 14:30 horas . No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, observado o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS DOS EXECUTADOS SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 133.746 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SUMARÉ/SP, assim descrito: Lote de terreno sob nº “30”, da quadra “T” do loteamento denominado Jardim Golden Park Residence, situado no Município de Hortolândia, nesta Comarca de Sumaré/SP, medindo: 10,00 metros de frente para a rua 14; igual medida nos fundos onde confronta com o lote 13; por 25,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 31 e pelo lado esquerdo confronta com o lote 29, com área de 250,00 metros quadrados. Cadastro Municipal nº 01.014.041.0398.001. conforme averbação nº 5, sobre a matrícula foi construído um prédio residencial, que recebeu o nº 50, com frente para a Rua Quatorze, com 182,02 metros quadrados de área construída.  AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 1.420.495,00, em 18/07/2025, que atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP em 30/06/2026 porR$ 1.482.567,79 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos). ÔNUS: Na matrícula consta: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: R.07 – Em favor de Caixa Econômica Federal – CEF, que conforme manifestação de fls. 305/310, possui débito em aberto no valor de R$ 512.509,99 até dezembro/2025. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 23.051,44 até novembro/2022. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Conforme art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes,INTIMADAS das designações supra, juntamente com seu(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s) se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 30 de junho de 2026.

 

 

Marta Brandão Pistelli

Juíza de Direito