| Código | 118561 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 3ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | HORTOLANDIA/SP | Disponibilizar em: | 21/08/2026 | |
| Primeiro Leilão | 04/09/2026 13:30:00 | Último Leilão | 24/09/2026 13:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18248/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 21/08/2026 10:42:04 | |||
| Visualizações: | 8 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Sandro Sarmento Freire Cantor, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais, Proc. nº 1003194-80.2023.8.26.0229, que Condomínio Residencial Vida Nova move em face de Sandro Sarmento Freire Cantor.
A Doutora Marta Brandão Pistelli, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Hortolândia do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar no dia 01 de SETEMBRO de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no 04 de SETEMBRO de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 24 de SETEMBRO de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Veículo Fiat Pálio ELX Flex, placa EEP6325, considerando o estado geral do veículo, que se encontra com o lado direito amassado e pintura queimada, e ainda, considerado que o veículo está funcionando. Consta na consulta do Detran: Renavam 00976275058, Chassi 9BD17140G85291593, à álcool/gasolina, cor prata, ano fabr./modelo 2008/2008. AVALIAÇÃO: veículo avaliado em junho/2025, por R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). ÔNUS: na consulta do Detran dia 07/07/2026, consta: DÉBITO / MULTAS – IPVA R$ 1.187,08; Consta Bloqueio Judicial – Renajud, Exerc. Licenciamento 2023. Nomeado depositário o Sr. Sandro Sarmento Freire Cantos, podendo ser encontrado na Rua Projetada 1, 200, Bloco C- Apto 54, Vila Sao Pedro, CEP 13183-240, Hortolândia – SP. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 10.048,41 até janeiro/2025. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Conforme art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes,INTIMADAS das designações supra, juntamente com seu(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s) se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 7 de julho de 2026.
Marta Brandão Pistelli Juíza de Direito
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