| Código | 118563 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | Vara Única | |
| Cidade/UF | BURI/SP | Disponibilizar em: | 21/08/2026 | |
| Primeiro Leilão | 04/09/2026 14:30:00 | Último Leilão | 24/09/2026 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18224/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 21/08/2026 10:48:52 | |||
| Visualizações: | 4 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Juliana Maria Ricardo da Mota,expedido nos autos do Cumprimento de Sentença - Condomínio, movido por Celso Martins, Proc. nº 0000121-55.2024.8.26.0691. A Doutora Susane Carolina Gaida, MMª. Juíza de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Buri, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro nos artigos 730 e 879, inciso II e seguintes do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 01 de SETEMBRO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 04 de SETEMBRO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 24 de SETEMBRO de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Imóvel situado na Rua Tomaz de Souza, nº 23, Jardim Lima Verde, Buri-SP. De acordo com avaliação de fls. 33/41, trata-se de casa térrea, com dois dormitórios, sala de estar, cozinha, banheiro, lavanderia/área de serviço, pequeno quintal aberto e garagem coberta. O Imóvel possui uma área territorial de 250 m², metragem esta informada pelo IPTU, sob nº de cadastro 04433. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 231.314,00 em 14/03/2024, atualizada pelo índice da Tabela Prática do TJSP em 30/06/2026 por R$ 257.279,46 (duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos). ÔNUS: O imóvel em questão não possui registro imobiliário, mas apenas um cadastro na Prefeitura, conforme fls. 1/5 do processo principal nº 1000795-21.2021.8.26.0691. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 24.552,11 até maio/2025. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS, das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 30 de junho de 2026.
Susane Carolina Gaida Juíza de Direito |
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