| Código | 118566 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | SUMARE/SP | Disponibilizar em: | 21/08/2026 | |
| Primeiro Leilão | 04/09/2026 13:30:00 | Último Leilão | 24/09/2026 13:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18009/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 21/08/2026 10:52:34 | |||
| Visualizações: | 8 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Luan Cesar de Souza Brito, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício, movida pelo Condomínio Residencial Portal Campo dos Hibiscos, em face de Luan Cesar de Souza Brito, Proc. nº 1005624-49.2020.8.26.0604.
A Doutora Ana Lucia Granziol, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 01 de SETEMBRO de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 04 de SETEMBRO de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 24 de SETEMBRO de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta Hasta Pública através do sitewww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: DIREITOS sobre o imóvel de matrícula nº 186.058 do CRI de Sumaré/SP, assim descrito: Apartamento nº 701, do tipo I, em construção, localizado no 7º pavimento da Torre 1, do empreendimento denominado CONDOMÍNIO PORTAL CAMPO DOS HIBISCOS, sito na Rua Odette Jones Gigo, s/nº, Distrito de Nova Veneza, Município e Comarca de Sumaré-SP, que possuirá as seguintes áreas e fração ideal: área privativa total: 49,59m²; área de uso comum: 55,6593m; área real total: 105,2493m²; fração ideal no terreno: 0,002840910; caberá a unidade uma vaga de garagem descoberta. Av.6 – CONSTRUÇÃO – construção do condomínio, que recebeu o número 353. AVALIAÇÃO: DIREITOS avaliados em fevereiro/2026 por R$ 9.496,55 (nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos). ÔNUS: na matrícula consta: R.5 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Consta nos autos, as fls. 441/467, que o saldo devedor da alienação em fevereiro/2026 estava em R$ 154.027,79. Conforme determinação as fls. 434/436, “o arrematante: a) adquirirá apenas os direitos aquisitivos oriundos do contrato de financiamento; b) não adquirirá a propriedade do imóvel livre e desembaraçada; c) assumirá integralmente o saldo devedor remanescente do financiamento, bem como todas as parcelas vincendas e demais encargos contratuais até a quitação final.” DÉBITO EXEQUENDO: R$ 40.145,68 em março/2026.Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. PROPOSTA DE PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I)até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 03 de junho de 2026.
Ana Lucia Granziol Juíza de Direito |
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