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Código 118567
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF ARARAQUARA/SP Disponibilizar em: 21/08/2026
Primeiro Leilão 04/09/2026 14:00:00 Último Leilão 25/09/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18318/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260821110132_0005404_18.2023.8.26.0037.pdf
Cadastrado em: 21/08/2026 11:01:23
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS

 

EDITAL de Leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Hélio Aparecido Ribeiro dos Santos e             Marcia Elaine Sanches dos Santos, expedido nos autos da Cumprimento de Sentença – Compra e Venda, Proc. nº 0005404-18.2023.8.26.0037, que Edson Felix Freitas, move em face de Hélio Aparecido Ribeiro dos Santos e Marcia Elaine Sanches dos Santos.

 

A Doutora Ana Claudia Habice Kock, MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado o dia 01 de SETEMBRO de 2026, às 14:00 horas, para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 25 de SETEMBRO de 2026, às 14:00 horas. No 2º leilão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da alienação, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior – JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Veículo VW/Gol 16V Turbo, placa DCQ5670, renavam 00763170410, chassi 9BWCA05X71T188795, ano fabr./mod. 2001, cor preta. AVALIAÇÃO: Veículo avaliado por R$ 10.985,00 (dez mil e novecentos e oitenta e cinco reais) em julho/2026. ÔNUS: Em consulta no DETRAN, consta: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Banco CIFRA S.A; Restrições administrativas: Averbação CPC; Bloqueio Renajud de Transferência de Propriedade; Exerc. Licenciamento 2014. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 58.344,10 até novembro/2025. O bem encontra-se na posse do executado Sr. Hélio Aparecido Ribeiro dos Santos, nomeado depositário, quando da penhora, podendo ser localizado na Av. Sebastião Lacerda Corrêa, nº 1410 -Complemento Apto. 12 – Araraquara/SP - CEP 14.800-480. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro.O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constitui ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado.  Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Desde já, ficam regularmente INTIMADAS A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) – das designações supra, bem como outros eventuais terceiros. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de praça, o qual será devidamente afixado. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, aos 23 de julho de 2026.

 

 

Ana Claudia Habice Kock

Juíza de Direito