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Código 118574
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF TAQUARITINGA/SP Disponibilizar em: 21/08/2026
Primeiro Leilão 31/08/2026 14:30:00 Último Leilão 30/09/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18332/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260821113912_4001131_54.2025.8.26.0619.pdf
Cadastrado em: 21/08/2026 11:38:58
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Amarildo Luis Rocha, expedido nos autos do Procedimento Comum Cível, Proc. nº 4001131-54.2025.8.26.0619, movida por Valter Marco Lupi, Alessandra Lupi, Maria Zilda Micali Lupi, Angelo Jose Lupi, e Glauco Lupi, em face de Amarildo Luis Rocha.

 

O Doutor Adriano Pugliesi Leite, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taquaritinga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para leilão único com início no dia 31 de AGOSTO de 2026 às 14:30 horas,e encerramento no dia 30 de SETEMBRO de 2026 às 14:30 horas. Não serão admitidos lances inferiores a 100% da última avaliação atualizada. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Imóvel de matrícula nº 11.877 do Cartório de Registro de Imóveis de Taquaritinga/SP, assim descrito: Um prédio, construído de tijolos e coberto de telhas, contendo oito cômodos, sob nº 921 e um prédio residencial, com 80,35m2, contendo área na frente e nos fundos, sala, cozinha, dois quartos e um banheiro construído de tijolos e coberto de telhas, sob nº 921-F, ambos localizados na rua Marechal Deodoro, nesta cidade, ambos edificados em um terreno que tem a área de 364,15ms2., dentro do seguinte roteiro perimétrico: mede de frente ou pelo alinhamento ímpar da rua Marechal Deodoro 11,10ms; do lado direito, de quem do terreno olha para a rua, mede 32,20ms., confrontando com Antonio Milanezi e s/m; ao lado esquerdo, mede 31,90ms, confrontando com Alvaro Verdério e s/m., e nos fundos, confrontando com Antonio Milanezi e s/m., mede 11,80ms; cujo terreno dista 33,10ms do cruzamento dos alinhamentos impares das ruas Marechal Deodoro. Cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade sob nºs 01.001.0004.0125.001 (cód. 112) e 01.001.0004.0125.002 (cód. 31.234). Conforme avaliações do evento 80, o imóvel de nº 921, cadastro municipal nº 112, possui 107,04m2 de área construída contendo, entrada para veículos, sala de visita e estar, 3 dormitórios, WC, depósito, cozinha e lavanderia, piso em tacos de madeira, coberta em telhas e forrada em madeira. O imóvel de nº 921 – Fundos, cadastro municipal nº 31.234, possui área de 156,43m2 de área construída contendo, sala de visita e estar, 2 dormitórios e 1 WC, cozinha, lavanderia, 1 cômodo e WC, piso em cerâmica, coberta de telhas e forrada em madeira. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado por R$ 436.666,67 (quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) em 21/07/2026. ÔNUS: Na matrícula nada consta. Em consulta no site da Prefeitura em 24.07.2026, constam em aberto débitos tributários no valor de R$ 495,29. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital (antes da data designada para a alienação judicial eletrônica) e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Fica, ainda, a executada, INTIMADA das designações supra, juntamente com o cônjuge, bem como eventuais terceiros, tais como Tania Mara Ferreira da Silva Teixeira, Silvana Ferreira da Silva, Suzana Maura Ferreira da Silva, Agnaldo Ferreira da Silva, Alessandro Ferreira da Silva, Adriano Ferreira da Silvia e Laerte Ferreira da Silva Junior, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 15 de maio de 2026.

 

ADRIANO PUGLIESI LEITE

Juiz de Direito