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O Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Plinio Augusto Penteado de Carvalho, FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0007622-83.2016.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado OTAVIO ERNESTO MARCHESINI, no qual será levado à público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue: 1º LEILÃO: 01 de SETEMBRO de 2026, às 13 horas 2º LEILÃO: 15 de SETEMBRO de 2026, às 13 horas Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas: 1º LEILÃO: 22 de SETEMBRO de 2026, às 13 horas 2º LEILÃO: 29 de SETEMBRO de 2026, às 13 horas DO LEILÃO: No 1º leilão será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação, prevalecendo o maior. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. DA MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site, onde serão efetuados os lances eletrônicos. DO LEILOEIRO: Marcelo Soares de Oliveira, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR, Telefone 0800- 052-4520 ou (41) 99870-7000, com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/. DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, deverá o Sr. Leiloeiro consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC+IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. Na hipótese de inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. DESCRIÇÃO DO BEM: PARTE IDEAL DE 50% DO LOTE Nº 08, DA QUADRA Nº 18, DA PLANTA CAPANEMA, SITA NO BAIRRO DO CAPANEMA, NESTA CAPITAL, MEDINDO 12,00M DE FRENTE PARA A RUA SÃO JANUÁRIO, ANTIGA RUA Nº 5, DA MENCIONADA PLANTA, POR 34,50M DE EXTENSÃO DA FRENTE AOS FUNDOS DE AMBOS OS LADOS, E 12,00M DE LARGURA NA LINHA DE FUNDOS, DE FORMA RETANGULAR, COM A ÁREA DE 414,00M², CONFRONTANDO PELO LADO DIREITO DE QUEM DA RUA OLHA O IMÓVEL, COM O LOTE Nº 09, DO LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº 07, E NA LINHA DE FUNDOS, COM O LOTE Nº 14, CONTENDO UMA CASA DE ALVENARIA, SOB Nº 626, DA REFERIDA RUA SÃO JANUÁRIO. COM A INDICAÇÃO FISCAL DE 24-041-003-000-1. COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 16.030 DO 4º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR. AVALIAÇÃO: R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) em 11 de junho de 2026 – mov.90.2. DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$ 10.902,81 (dez mil, novecentos e dois reais e oitenta e dois centavos) em junho de 2026 – mov. 92. DEPOSITÁRIO: o próprio executado. ÔNUS: HÁ DÉBITOS DE IPTU. Penhoras/Arresto: R-4 - arresto - autos n° 0011465- 42.2005.8.16.0185 (59.529/2005) da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba R- 5 - arresto - autos n° 0010713-65.2008.8.16.0185 (75.807/2008) da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba R-7 - penhora - autos n° 0026126-84.2009.8.16.0185 (81293/2009) da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba R-9 arresto - autos n° 0004785-70.2007.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba AV-10 - indisponibilidade - autos n° 0008976-17.2014.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba R-12 - penhora - autos n° 0005572-42.2021.8.16.0013 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba AV-13- indisponibilidade - autos n° 001000- 18.2015.8.16.0185 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba R-14 - penhora - autos n° 0007116-97.2022.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba R-15 - penhora - autos n° 0010000-46.2011.8.16.0004 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: Não Há. INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, ANA BEATRIZ BALAN VILLELA, OTAVIO ERNESTO MARCHESINI, OAB 21389N-PR, MARIA EDUARDA MARCHESINI WILLIANS, MELISSA JACYNTO LARA MARCHESINI. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. Eu, Helena Ivanfy, Técnica Judiciária, o digitei. Helena Ivanfy Chefe de Setor de Movimentações Processuais Por ordem do M.M. Juiz de Direito, conforme a Portaria n.º 01/2025-CTBA-SEMPVEFM |