| Código | 118580 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual do Paraná | Vara | 2ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | PONTA GROSSA/PR | Disponibilizar em: | 21/08/2026 | |
| Primeiro Leilão | 01/09/2026 14:30:00 | Último Leilão | 21/09/2026 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18290/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 21/08/2026 12:06:07 | |||
| Visualizações: | 1 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Andreza Agulhão de Paiva Elitt, Sementes Ellit LTDA, Walter Alfredo Elitt, e Matheus Walter Elitt, expedido nos autos do Carta Precatória Cível, movida por Forchemical Agrociência LTDA, Proc. nº 0029631-37.2025.8.16.0019.
A Doutora Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima, MMª Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, do Estado do Paraná, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que deste edital virem ou dele vierem a saber que, com fulcro nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, que foi designado para 1º leilão, o dia 01 de SETEMBRO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 21 de SETEMBRO de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCEPAR sob o nº 25/425 L, pela ferramenta Hasta Pública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Imóvel de matrícula nº 67.263 do 2º CRI de Ponta Grossa/PR, assim descrito: Apartamento nº 5-A (cinco traço A), bloco A, incluída uma vaga de garagem, 1º pavimento ou térreo, do Condomínio Residencial e Comercial Universiflat Plus, com entrada pela Avenida General Carlos Cavalcanti nº 5.775, com área útil de 24,39 metros quadrados, área construída privativa de 27,405 metros quadrados, área real comum de 6,934275 metros quadrados, área real total ou correspondente de 34,339275 metros quadrados, fração ideal no solo de 0,002292702 ou quota do terreno de 41,38301 metros quadrados, na gleba de terreno nº 3/R-A (três barra R traço A), oriunda da subdivisão da gleba nº 3/R, da quadra s/nº, de forma retangular, quadrante N-E, situada na zona do Rio Verde, bairro Uvaranas, distante 566,10 metros da Avenida Valério Ronchi, medindo 72,20 metros de frente para a Avenida General Carlos Cavalcanti, lado ímpar, confrontando de quem da avenida olha, do lado direito, com a gleba nº 3/R-B, de propriedade de Universiflat – Construtora e Incorporadora LTDA, onde mede 250,00 metros, do lado esquerdo, com a gleba nº 4, de propriedade de Águia Florestal Indústria de Madeiras LTDA, onde mede 250,00 metros, e de fundo, com a gleba nº 3/A, de propriedade de Anelise do Rocio Hauagge, onde mede 72,20 metros, com a área total de 18.050,00 metros quadrados. Indicação cadastral: 09.5.12.02.3307.019. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado em 01/10/2025 por R$ 85.000,00, queatualizado pelo índice do Tribunal de Justiça/PR de 17/07/2026 por R$ 88.484,83 (oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos). ÔNUS: Na matrícula consta: Av.1 – Usufruto em favor de Edelgard Elitt, contudo, consta no evento 48.2 a certidão de óbito da usufrutuária; Penhoras: R.3 – Proc. 1000983-65.2019.8.26.0341 da Vara única de Maracaí/SP; R.4 – Proc. 000503-36.2021.8.26.0341 da Vara Única de Maracaí/SP. Em consulta ao site da Prefeitura de Ponta Grossa/PR dia 17/07/2026, consta o valor total de R$ 3.593,43 de débitos pendentes de IPTU. DÉBITO EXEQUENDO:R$ 207.795,84 até maio/2019. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação. Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. A comissão do Sr. Leiloeiro, a ser suportada pelo arrematante, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor obtido na arrematação. O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado do Paraná, neste Ofício, aos 17 de julho de 2026.
Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito |
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