| Código | 118611 | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 7ª VARA CÍVEL COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP | ||||||||||||||
| Cidade/UF | RIBEIRÃO PRETO/SP | Disponibilizar em: | 21/08/2026 | ||||||||||||||
| Primeiro Leilão | 14/09/2026 14:00:00 | Último Leilão | 08/10/2026 14:00:00 | ||||||||||||||
| Link Leilão | https://leiloei.com/felipe-nunes-gomes-teixeira-bignardi/imoveis/casa/casa-a-t-182-62-m-ribeirao-preto-sp-124840 | Situação | Publicado | ||||||||||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||||
| Anexo |
|
||||||||||||||||
| Cadastrado em: | 21/08/2026 16:31:58 | ||||||||||||||||
| Visualizações: | 5 | ||||||||||||||||
| Conteúdo |
7ª VARA CÍVEL COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO de bem IMÓVEL e de INTIMAÇÃO dos executados EVERTON DE PAIVA DA SILVA (CPF nº 393.375.668-50) e LUZIA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA (CPF nº 863.364.368-53), e seus cônjuges, se casados forem; do coproprietário PAULO JOSÉ LOPES (CPF nº 541.660.806-44); do credor tributário PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO; e demais interessados.
A MM. Juíza de Direito da 7ª Vara Cível Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dra. Luana Ivette Oddone Chahim Zuliani, na forma da lei:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processa-se o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Locação de Imóvel) que AMANDA RIBEIRO DE PAULA REIS move contra EVERTON DE PAIVA DA SILVA e LUZIA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA – Processo nº 0015399-79.2018.8.26.0506, tendo sido designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras dispostas na Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), nas NSCGJ do TJSP, na Resolução nº 236/2016 do CNJ, e nas condições de venda a seguir expostas, disponíveis no site www.leiloei.com.
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, os lances poderão ser ofertados através do Portal www.leiloei.com.
O 1º leilão terá início no dia 14/09/2026, às 14h00, encerrando-se no dia 17/09/2026, às 14h00.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 08/10/2026, às 14h00 (horários de Brasília/DF).
Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 887 do Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o Edital será publicado na modalidade eletrônica no Portal www.leiloei.com, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência a contar da data do início do leilão.
A publicação deste Edital supre eventual insucesso das cientificações pessoais dos interessados, nos termos do § único, do art. 889, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 950, através da plataforma eletrônica LEILOEI.COM www.leiloei.com, e também, seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da rede colaborativa Leilão Comprova® - https://comunidades.bomvalor.com.br/leiloeiros-oficiais/, do canal MERCADO BOMVALOR, todos devidamente credenciados nas Juntas Comerciais e E. Tribunais de Justiça do Estado de atuação.
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.leiloei.com.
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar previamente o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por e-mail: visitacao@leiloei.com.
DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos.
DOS DÉBITOS – O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (fiscais, tributários, taxas condominiais).
DA DEPRECIAÇÃO – No 1º leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No 2º leilão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, aplicados, exclusivamente, sobre a(s) quota-parte(s) pertencente(s) ao(s) Executado(s), preservando-se, assim, a(s) quota-parte(s) pertencente(s) aos coproprietários alheios à execução, conforme consignado no lote, salvo prévia e expressa autorização do D. Juízo.
DA RESERVA DE QUOTA-PARTE - Considerando tratar-se de bem indivisível, reserva-se a quota-parte dos coproprietários, nos termos do art. 843 do CPC, conforme cálculos demonstrados no quadro abaixo:
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) lote(s) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO –Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, acompanhadas de garantia, que serão submetidas ao Juízo para aprovação (Art. 895, do CPC).
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não se inclui no preço do lanço. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante ao e-mail cobranca@leiloei.com, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis.
DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação.
DA ADJUDICAÇÃO –Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro.
DO ACORDO – Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda, remição da execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também o pagamento da comissão ao leiloeiro, que importará em 5% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leiloei.com. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, e-mail contato@leiloei.com ou telefones (11) 3422-5998 e (11) 97616-1618.
RELAÇÃO DE BEM(NS) –IMÓVEL: Lote de terreno número 58 (cinquenta e oito) da quadra número 35 (trinta e cinco) do loteamento denominado Parque dos Servidores, nesta cidade, situado no lado par da Rua Professor Orlando Lopes da Costa, esquina com a Rua Dois, medindo e limitando-se: 1,00 metro de frente em linha reta; 20,00 metros do lado direito com o lote 57; 10,00 metros nos fundos com o lote 30; 11,00 metros do lado esquerdo com a Rua Dois e 14,14 metros em linha curva com raio de 9,00 metros, na confluência das referidas ruas; perfazendo a área total de 182,62 metros quadrados. Cadastro Municipal nº 203.361. Matrícula nº 110.883 do 2º CRI da Comarca de Ribeirão Preto/SP.
DAS BENFEITORIAS: No imóvel acima mencionado, foi edificada uma residência (padrão popular) com aproximadamente 131,76m², que não está averbada na referida matrícula (fls. 140/142 dos autos).
AVALIAÇÃO – R$ 198.333,33 (maio/2026 – fls. 138/142 e 177 dos autos).
ÔNUS – Consta da respectiva matrícula imobiliária, conforme: Av.3 - PENHORA EXEQUENDA de 50% do imóvel.
Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.
DÉBITOS FISCAIS – Total de R$ 4.746,91, referentes a débitos de IPTU dos exercícios de 2020 a 2022 ajuizados nos autos do processo nº 1047803-59.2024.8.26.0506 perante a Vara do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Ribeirão Preto/SP; dos exercícios de 2023 a 2024, parcelados e inscritos em dívida ativa; e do exercício vigente (2026), conforme pesquisa junto a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto/SP, em 15/06/2026.
DÉBITO EXEQUENDO – R$ 52.752,56 (setembro/2025 – fls. 155/157).
*Todos os débitos serão atualizados até a data da alienação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Ribeirão Preto, 19 de junho de 2026.
DRA. LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI JUÍZA DE DIREITO |
||||||||||||||||