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Código 118612
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª Unidade Jurisdicional - 5º JD do Juizado Especial Cível da Comarca de Uberlândia/MG
Cidade/UF UBERLANDIA/MG Disponibilizar em: 21/08/2026
Primeiro Leilão 08/09/2026 15:00:00 Último Leilão 08/10/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lote/001-apartamento-terreo-4617m-residencial-city-laguna Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260821164431_EDITAL.pdf
Cadastrado em: 21/08/2026 16:44:16
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Conteúdo

1ª Unidade Jurisdicional - 5º JD do Juizado Especial Cível da Comarca de Uberlândia/MG

 

O Exmo. Sr. Dr. Ricardo Augusto Salge, Juiz de Direito da 1ª Unidade Jurisdicional - 5º JD do Juizado Especial Cível da Comarca de Uberlândia do Estado de Minas Gerais, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais nº 1267, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma eletrônica no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br - (Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ - PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018)

 

Processo: 5057526-59.2022.8.13.0702

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (processo principal).

EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CITY LAGUNA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.308.277/0001-06, por seu representante legal.

EXECUTADO: SPE GALENA INCORPORADORA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.305.349/0001-60, por seu representante legal e demais coobrigados.

 

INTERESSADOS: 

ü  Prefeitura Municipal de Uberlândia, CNPJ/MF nº 18.431.312/0001-59, na pessoa do procurador(a).

ü  Ocupante do bem

 

DO CERTAME

1ª Praça: Iniciará no dia 08/09/2026 às 15h:00 horas e encerrará no dia 11/09/2026 às 15h:00 horas.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 111.354,60 (cento e onze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e sessentavos), que corresponde 80% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão, conforme índices de Atualização Monetária Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 11/09/2026 às 15h:00 horas e se encerrará no dia 08/10/2026 às 15h:00 horas (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 83.515,95 (oitenta e três mil, quinhentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), que corresponde 60% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão, conforme índices de Atualização Monetária Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM

Matrícula 112.628 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Uberlândia/MG.

Um imóvel situado nesta cidade, no Bairro Chácaras Tubalina e Quartel, no Reloteamento Residencial Multifamiliar Tubalina, na Rua Antônio Domingues n.° 430, Rua Augustinho Manso Junior n.° 500 e Rua Sudepe n.° 1.435, constituído PELO APARTAMENTO 101, LOCALIZADO NO PAVIMENTO TÉRREO DO BLOCO 04 DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CITY LAGUNA, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias existentes, com 46,17m2 de área privativa principal, 11,25m2 de área comum de divisão não proporcional descoberta, correspondente a vaga de garagem n.° 38, 40,18m2 de área comum de divisão proporcional, 97,60m' de área total e 0, 00392791 de fração ideal do terreno, o qual e designado pelo lote n.° 01 da quadra n.° 01, com as seguintes medidas e confrontações: cento e vinte e sete metros e três (127,03) centímetros para a Rua Antônio Domingues; cento e vinte metros e sessenta e dois (120,62) centímetros para a Rua Augustinho Manso Júnior; cento e vinte e um metros e vinte e nove (121,29) centímetros + seis metros e trinta e quatro (6,34) centímetros para a Rua Sudepe, Área de Recreação, Área Dominial e Área Institucional; e cento e vinte e um metros e sessenta e dois (121,62) centímetros confrontando com a gleba A; com a área de 15.176,97m² - Consta na Av.5/112.629 lançamento da construção, situado na Rua Antônio Domingues  n. 430, Rua Augustinho Manso Junior 500 e Rua Sudepe n. 1435 (apt 101/bl. 04) com área construída de 51,17m2, cadastrado na prefeitura Municipal 00.04.0301.15.09.0001.0048

 

CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO ID 10632194190 – Unidade possui 01 dormitório, o apartamento é adaptado para cadeirante, com acessibilidade no banheiro e demais cômodos. Composição: 1 sala grande, 1 quarto, 1 banheiro grande e 1 cozinha conjugada com área de serviço. Área construída: 46,17 metros quadrados de área privativa ? 11,25 metros quadrados referentes à garagem de nº 38. O condomínio possui nas áreas comuns energia fotovoltaica, piscina, jardins bem cuidados e portaria 12h, além da portaria remota 24 horas. *Informação: apartamento se encontrava desocupado e trancado, tendo sido informada pelo síndico que o bem havia sido vendido recentemente (ID 10619379792).

 

AVALIADO: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) em fevereiro de 2026 - id 10632194190, a ser atualizado até a data do leilão, pelos índices de Atualização Monetária Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

 

LOCALIZAÇÃO:  Rua Antônio Domingues, 430, apto 101 do bloco 04, Chácaras Tubalina e Quartel - Uberlândia/MG - CEP: 38.413-345.

 

DEPOSITÁRIO: SPE GALENA INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 19.305.349/0001-60, por seu representante legal.

 

DO ÔNUS: Consta PENHORA do processo em epígrafe, Id 10344476688 devidamente averbado na R.8. Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT3 que não há processo trabalhista em trâmite em face a executada. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 10.845,30 para junho de 2026 – ID 10695476093

 

DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (29º da Resolução 236/2016).

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC.

 

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis, PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art,.33

 

DA BAIXA DOS GRAVAMES NO FÓLIO REAL:  Conforme artigo 320-G do Provimento 188/2024, nos termos da Lei, em caso de arrematação, todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição da carta de arrematação, serão baixadas por este Juízo de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, momento em que tal instituição deverá também noticiar a baixa dos ônus aos respectivos detentores de tais prerrogativas, de tudo dando ciência nos autos.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC e PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 9º, § 2º

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCEMG sob nº 1267, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJ/MG.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC).

À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis conforme índices de Atualização Monetária Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Conforme hodierna jurisprudência será aceito proposta no curso do leilão: “Agravo de Instrumento. Ação de despejo em fase de cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento parcelado (artigo 895, II, do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão. Admissibilidade. Ausência de prejuízo, uma vez que preservada a possibilidade de prevalência de eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de parcelamento, nos termos dos § 7º e 8 º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por hipotecado próprio bem, sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos legais, inclusive com indicação do indexador de correção monetária das parcelas. Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento nº 2072683-74.2018.8.26.0000 – 32ªCâmara de Direito Privado – Desembargador Relator RUY COPPOLA – j.22/01/2019 – v.u.).

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado - PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br.

** a COMISSÃO do(a) leiloeiro(a) em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, quantia essa que será levantada apenas se o leilão se efetivar e for homologado por este Juízo.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil, CTN e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 24 de julho de 2026

 

 

Dr. Ricardo Augusto Salge

Juiz de Direito

 

 

Joel Augusto Picelli Filho

JUCESP 754/2007
JUCEMG sob nº 1267