| Código | 118616 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL DA BAHIA | Vara | VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS | |
| Cidade/UF | ITUACU/BA | Disponibilizar em: | 22/08/2026 | |
| Primeiro Leilão | 25/09/2026 09:00:00 | Último Leilão | 25/09/2026 11:00:00 | |
| Link Leilão | https://rafaelaribeiroleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 22/08/2026 12:01:46 | |||
| Visualizações: | 16 | |||
| Conteúdo |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DE ITUAÇU ituacuvplena@tjba.jus.br - Tel./Fax: (77) 3415-2057
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada RAFAELA SANTOS RIBEIRO DO VALE, inscrita na JUCEB nº 18/005133-4, através da plataforma eletrônica www.rafaelaribeiroleiloes.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir:
PROCESSO Nº: 8000272-62.2019.8.05.0134 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ZILTON MOREIRA MENDES EXECUTADA: MINEIRÃO DAS BOMBAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP LOCAL: Através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma motocicleta Placa: PJI8645 - RENAVAM: 01053001395 - Chassi: 9C2KC1670FR200668 - Marca/Modelo: HONDA/CG 150 START FLEXONE - Cor: VERMELHA - Ano modelo/fabricação: 2015/2015. OBS: veículo em estado regular de conservação, com pneus desgastados, banco rasgado e pintura danificada, conforme Auto de Penhora e Avaliação e registros fotográficos constantes dos autos.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 10.808,10 em julho de 2026, conforme cálculo juntado aos autos. A ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais) em 22/04/2026.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO (60%): R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)
DEPOSITÁRIO: A própria executada MINEIRÃO DAS BOMBAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP;
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Ulisses Cambuí Lima, nº 105, Taquari, Livramento de Nossa Senhora/BA.
ÔNUS: Conforme consulta ao DETRAN/BA realizada em 22/08/2026, constam débitos atualizados: Taxa de Licenciamento 2023 R$ 253,34; Taxa de Licenciamento 2024 R$ 242,47; IPVA 2025 R$ 86,60; Taxa de Licenciamento 2025 R$ 224,35; total atualizado a pagar R$ 806,76. Situação do CRLVe: 2025 e 2026 INAPTO, motivo: pagamento do licenciamento não identificado. Consta restrição judicial de PENHORA ativa no RENAJUD vinculada ao processo nº 8000272-62.2019.8.05.0134. Eventuais outros débitos e restrições constantes no DETRAN/BA.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
PRIMEIRO LEILÃO: dia 25 de setembro, com encerramento às 09:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 25 de setembro, com encerramento às 11:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC/2015). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br.devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pela Leiloeira Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), observando-se o art. 895 do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida a Leiloeira.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida a Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta de titularidade da Leiloeira fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:- Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.- Havendo remição ou acordo, será devido à Leiloeira Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.- Havendo acordo ou pagamento da dívida após a realização do leilão e arrematação, será devido à Leiloeira Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais acima observam as condições expressamente fixadas na decisão judicial de ID 573825536.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica autorizada a venda direta do bem penhorado a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Para veículo automotor, será admitido parcelamento em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após concretizada a venda, acrescidas da Taxa SELIC. Os pagamentos serão realizados mediante depósito judicial em conta vinculada ao processo e o veículo será gravado com penhor e/ou restrição à venda no RENAJUD. Propostas inferiores aos balizamentos fixados poderão ser submetidas à apreciação judicial, se inviabilizada a venda direta nas condições estabelecidas.
VISITAÇÃO: É vedado à depositária criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Ficam autorizados a Leiloeira e seus colaboradores, devidamente identificados, a realizar constatação, visitação e obter material fotográfico para inserção no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características e do estado de conservação do veículo.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone (71) 99366-1988, também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central diretamente pelo endereço atendimento@rafaelaribeiroleiloes.com.br.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira www.rafaelaribeiroleiloes.com.br.e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando- se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: A Leiloeira Pública Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a Resolução nº 236, de 13/07/2016, do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada e fiel depositária MINEIRÃO DAS BOMBAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP; bem como os eventuais terceiros interessados, depositários, coproprietários e titulares de direitos sobre o bem, inclusive credor pignoratício, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderão remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei e no site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Ituaçu, Estado da Bahia.
Ituaçu, BA, 22 de agosto de 2026.
Eu, , Diretor(a), que o fiz digitar e subscrevi.
RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO Juiz de Direito |
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