| Código | 118653 | ||||
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| Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 1ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara | ||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 24/08/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 01/09/2026 14:00:00 | Último Leilão | 23/09/2026 14:00:00 | ||
| Link Leilão | https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=1011623-69.2022.8.26.0003 | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 24/08/2026 14:06:21 | ||||
| Visualizações: | 17 | ||||
| Conteúdo |
1ª VARA CÍVEL REGIONAL DO FORO DE JABAQUARA/SP - 1º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimações dos executados MAQUINAS TOTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRICOS LTDA (CNPJ nº 00.954.821/0001-67); EMERSON SCORS ALVES (CPF nº 689.465.110-87);bem como da coproprietária LUCIANA HAMADA MACIA(CPF nº 165.255.488-29) e dos credores BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (CNPJ nº 90.400.888/0001-42); BANCO DO NORDESTE DO BRASIL (CNPJ nº 07.237.373/0090-03); MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e do terceiro interessado ADRIANO SORIA BARBOSA expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATOS BANCÁRIOS, Processo nº. 1011623-69.2022.8.26.0003, ajuizado pelo ITAÚ UNIBANCO S.A.(CNPJ nº 60.701.190/0001-04).
A Dra. Laura Mota Lima de Oliveira Baccin, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível Regional do Foro de Jabaquara/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 01/09/2026 às 14:00h, e com término no dia 03/09/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 03/09/2026 às 14:01h, e com término no dia 23/09/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada, ), do valor de avaliação atualizada, nos termos do art. 843 do CPC - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
BEM: Matrícula nº 152.298 do 15° CRI de São Paulo - SP IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno, situados à Rua Passo da Pátria, nº 117, lotes 19 e 20 da quadra D, no Bairro do Morumbi, 30º Subdistrito Ibirapuera, contendo a área de 1.000,00 metros quadrados, localizado no alinhamento marginal sudoeste da Rua Passo da Pátria, no ponto em que o alinhamento é interceptado pela linha divisória entre os lotes 18 e 19, ponto este distante 40,00 metros do marco de alinhamento colocado no cruzamento da Rua Passo da Pátria, com a Rua Laguna, deste ponto a divisa segue em reta pelo alinhamento marginal da Rua Passo da Pátria, em direção Noroeste, na distância de 20,00 metros, até o ponto em que o alinhamento é interceptado pela linha divisória entre os lotes 20 e 21, deste ponto a divisa deflete à esquerda e segue em reta, confrontando com o lote 21, na distância de 50,00 metros, encontrando a linha divisória dos fundos do lote, deflete à esquerda e segue em reta, confrontando com os lotes 17 e 18, na distância total de 20,00 metros, até encontrar a linha divisória entre os lotes 18 e 19, deflete à esquerda e segue em reta, confrontando com o lote 18, na distância de 50,00 metros, até interceptar o alinhamento marginal da Rua Passo da Pátria, ponto em que principiou a descrição, sendo lotes confinantes da mesma quadra D. Cadastro Municipal sob nº 300.069.0022-1
LOCALIZAÇÃO: Rua Nabih Assad Abdala, no 117 – Bairro do Morumbi – São Paulo/SP.
CARACTERISTICAS conforme laudo de avaliação:
Sobre o terreno, encontra-se erigida uma edificação térrea, construída em estrutura convencional, concreto armado e alvenaria aparente de tijolos, com 443,00 m² segundo a Certidão de Dados Cadastrais do Município, composta das seguintes dependências:
A seguir vão listados os principais acabamentos observados:
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 2.351.171,63 (dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil, cento e setenta e um reais e sessenta e três centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (agosto de 2025).
OBS: Nos termos do art. 843 do CPC, referido imóvel acima não poderá ser vendido por valor inferior a R$ 1.880.937,30, ficando assim resguardado cota parte da coproprietária alheia a esta execução.
Em caso de extinção de condomínio de bem comum ou havendo coproprietários, o direito de preferência será garantido a todos os condôminos/coproprietários, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil. Na venda, em condições iguais de oferta, terá preferência:
Ficam as partes cientes de que, para o exercício do direito de preferência, deverão realizar cadastro na plataforma da empresa gestora do leilão eletrônico, a fim de ofertar lances. A análise da preferência será efetuada ao final do pregão (comunicar o leiloeiro por e-mail contato@leiloesgold.com.br) para que vincule o interessado a este direito).
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 21.08.2025,
- Conforme R. 10 de 13.06.2019 – HIPOTECA tendo como credor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, como devedora MÁQUINA TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA e como garantidores hipotecários LUCIANA HAMADA MACIJA e EMERSON SCORS ALVES, instrumento: Primeiro Aditivo de Retificação à Cédula de Crédito Bancário nº 90.2019.349.5962, emitida em Salvador/BA em 24/05/2019;
- Conforme AV. 11 de 05.07.2019 – ADITIVO DE RETIFICAÇÃO à Cédula de Crédito Bancário nº 90.2019.349.5962: Ficam ratificados todos os termos, cláusulas e condições constantes do instrumento ora aditado, que não foram expressamente alterados por este aditivo, passando a constituir, juntamente com este instrumento, um todo único e indivisível para todos os fins de direito;
- Conforme AV. 12 de 08.03.2023 – Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 1011623-69.2022.8.26.0003, favor ITAÚ UNIBANCO S.A, em trâmite perante a 1º Vara Cível da Comarca de Jabaquara;
- Conforme AV. 13 de 08.03.2023 – PENHORA EXEQUENDA;
- Conforme AV. 14 de 19.03.2024 – Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 1012575-23.2023.8.26.0152, favor RICARDO MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em trâmite perante a 3º Vara Cível da Comarca de Cotia.
- Conforme Fls. 1500/1507, Consta Existência de Ação Alimentos, embora ainda não Averbada, está em trâmite perante a 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, Autos nº 1031190-60.2020.8.26.0002
- Consta Existência de Ação Embargos à Execução, embora ainda não Averbada, está em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, Autos nº 1002851-83.2023.8.26.0003.
- Consta Existência de Ação Apelação, que está em trâmite perante a 17ª Câmara de Direto Privado, Autos nº 2096522-55.2023.8.26.0000, segunda instancia.
-Consta Existência de Ação AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, que está em trâmite perante a STJ Superior Tribunal de Justiça, Autos nº 2559586/SP, Terceira instancia (SEM EFEITO SUSPENSIVO)
IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2025 no valor total de R$ 26.658,30, atualizados até 21/08/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu/consulta_iptu/frm07_SelecaoIPTU.aspx
DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 no valor total de R$ 324.079,18, atualizados até 21/08/2025, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/
DÉBITO HIPOTECÁRIO: R$ 3.945.729,38, atualizado até maio de 2024.
DÉBITO PROCESSUAL: R$ 1.542.424,47, conforme fls. 973/974 dos autos, atualizado até fevereiro de 2023.
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.
DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
Resolução 236 de 2016 CNJ. Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
LAURA MOTA LIMA DE OLIVEIRA BACCIN JUIZA DE DIREITO
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