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Código 118658
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mococa
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 24/08/2026
Primeiro Leilão 01/09/2026 14:00:00 Último Leilão 23/09/2026 14:00:00
Link Leilão https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0004103-33.2006.8.26.0360 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260824141243_08_Edital.pdf
Cadastrado em: 24/08/2026 14:12:23
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Conteúdo

1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE MOCOCA/SP – 1º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de bens imóveis e para intimações dos executados IVANILDO FRANCO DE SOUZA (CPF nº 486.831.329-00), bem como sua esposa na qualidade de terceira interessada e coproprietária EDYNILVA TALEVI FRANCO DE SOUZA (CPF nº 661.535.579/53); AUTO POSTO RS MOCOCA LTDA (CNPJ nº 04.138.979/0001-10); e REMILDO DE SOUZA(CPF nº 562.930.899-87) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ESPÉCIES DE CONTRATOS, Processo nº. 0004103-33.2006.8.26.0360/01, ajuizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO(CNPJ nº 01.468.-60/000190).

 

O Dr. Djalma Moreira Gomes Junior, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mococa/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 01/09/2026 às 14:00h, e com término no dia 03/09/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 03/09/2026 às 14:01h, e com término no dia 23/09/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

RELAÇÃO DE BENS

 

LOTE 01

BEM: Matrícula nº 45.504 do 2ª CRI de Presidente Prudente - SP Imóvel: UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, composto pelo lote nº 03 (três), da quadra "K" (ká), do loteamento denominado "CHÁCARAS ARTHUR BOIGUES", situado no município de Álvares Machado/SP, desta comarca de Presidente Prudente/SP, medindo 20,00 metros de frente, por 50,00 metros da frente aos fundos, ou seja, 1.000,00 m², dividindo e confrontando pela frente, com a Rua Afonso Fernandes, lado ímpar do logradouro; pelo lado direito, de quem dessa rua olha para o imóvel, divide com o lote nº 02; pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com o lote nº 04; e, finalmente, pelos fundos, divide com o lote nº 07, distando 32,00 metros, do início da curva de confluência da Rua 02. Cadastro Municipal sob nº 00824500. Conforme laudo de avaliação: lote sem pavimentação asfáltica.

 

BENFEITORIAS: Conforme laudo de avaliação: contém apenas Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública.

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Afonso Fernandes, n° 63, CHÁCARAS ARTHUR BOIGUES, em Alvares Machado, Estado de São Paulo.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 144.408,65 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e cinco centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (julho de 2026).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 1444/1447, conforme AV.07 de 02.03.2012 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Extrajudicial, processo n° 510.01.2005.000855-0/000000-000 – Ordem n° 379/05, favor PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A; conforme AV.08 de 22.09.2015 – INDISPONIBILIDADE – Indisponibilidade de bens de IVANILDO FRANCO DE SOUZA; nos autos do processo n° 01103005820055150051; conforme AV.09 de 13.02.2017 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo n° 000049008120055150010, favor MAURU SIDNEI; conforme AV.10 de 14.02.2017 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 46-2003, favor IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A; conforme AV.11 de 29.03.2019 – PENHORA EXEQUENDA; e conforme AV.12 de 04.05.2020 – INDISPONIBILIDADE – Indisponibilidade de bens do proprietário IVANILDO FRANCO DE SOUZA, processo n° 00049008120055150010.

 

LOTE 02

BEM: Matrícula nº 42.699 do 2ª CRI de Presidente Prudente - SP Imóvel: UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, composto pelo lote nº 02 (dois), da quadra "F-2" (éfe-dois), situado no loteamento denominado "TERRAS DE IMOFLAM", nesta cidade e comarca de Presidente Prudente, com as seguintes medidas e confrontações: Pela frente confronta com a Rua Hum, lado par, mede 33,00 metros; pelo lado direito, olhando da rua para o terreno, com o lote 01 e parte do lote nº 12, mede 56,00 metros; pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, com o lote 03, mede 56,00 metros e, finalmente, pelos fundos com o lote nº 10, mede 31,50 metros, encerrando uma área com 1.806,00 m²; e distando 30,00 metros do início da curva de confluência com a Rua Quarenta e Quatro. Cadastro Municipal sob nº 34.1.1.4061.00067.0101. Conforme laudo de avaliação: lote sem pavimentação asfáltica, guia de sarjeta, água e esgoto.

 

BENFEITORIAS: Conforme laudo de avaliação: contém apenas Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública.

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Comendador Mampei Funada, n° 1660, Terras de Imoplan, em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 130.401,01 (cento e trinta mil, quatrocentos e um reais e um centavo), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (julho de 2026).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 1441/1443, conforme AV.05 de 02.03.2012 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Extrajudicial, processo n° 510.01.2005.000855-0/000000-000 – Ordem n° 379/05, favor PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A; conforme AV.06 de 22.09.2015 – INDISPONIBILIDADE – Indisponibilidade de bens de IVANILDO FRANCO DE SOUZA; nos autos do processo n° 01103005820055150051; conforme AV.07 de 13.02.2017 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo n° 000049008120055150010, favor MAURU SIDNEI; conforme AV.08 de 14.02.2017 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 46-2003, favor IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A; conforme AV.09 de 29.03.2019 – PENHORA EXEQUENDA; e conforme AV.10 de 04.05.2020 – INDISPONIBILIDADE – Indisponibilidade de bens do proprietário IVANILDO FRANCO DE SOUZA, processo n° 00049008120055150010.

 

LOTE 03

BEM: Matrícula nº 29.713 do 2ª CRI de Presidente Prudente - SP Imóvel: UM TERRENO, sem benfeitorias, composto pelo lote nº 03 (três), da quadra "H-2" (agá-dois), do loteamento denominado TERRAS DE IMOPLAN, situado nesta cidade e comarca de Presidente Prudente; medindo 29,00 metros de frente, por 47,00 metros da frente aos fundos, ou sejam, 1.363,00 metros quadrados; dividindo e confrontando em sua integridade pela frente, divide com a Rua 40 (quarenta); pelo lado direito, de quem dessa via pública olha para o imóvel, divide com o lote nº 04 (quatro); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com o lote nº 02 (dois); e, finalmente, pelos fundos, divide com a área de sistema de lazer. Cadastro Municipal sob nº 34.1.1.4065.00870.0101. Conforme laudo de avaliação: lote sem pavimentação asfáltica, guia de sarjeta, água e esgoto.

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Maria da Silva Verginio, n° 153, Terras de Imoplan, em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 49.207,25 (quarenta e nove mil, duzentos e sete reais e vinte e cinco centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (julho de 2026).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 1438/1440, conforme AV.03 de 22.09.2015 – INDISPONIBILIDADE – Indisponibilidade de bens de IVANILDO FRANCO DE SOUZA nos autos do processo n° 01103005820055150051; conforme AV.04 de 13.02.2017 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo n° 000049008120055150010, favor MAURU SIDNEI; conforme AV.05 de 29.03.2019 – PENHORA EXEQUENDA; conforme AV.06 de 04.05.2020 – INDISPONIBILIDADE – Indisponibilidade de bens do proprietário IVANILDO FRANCO DE SOUZA, processo n° 00049008120055150010; e conforme AV.07 de 09.08.2021 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 00030116020038260510, favor IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

 

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

Resolução 236 de 2016 CNJ.

Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.

 

Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

 

DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR

JUIZ DE DIREITO