| Código | 118707 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ITU DO ESTADO DE SÃO PAULO | |
| Cidade/UF | ITU/SP | Disponibilizar em: | 24/08/2026 | |
| Primeiro Leilão | 08/09/2026 17:05:00 | Último Leilão | 08/10/2026 17:05:00 | |
| Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/lote/001-yamaha-dt-200-gpo5230 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 24/08/2026 17:39:01 | |||
| Visualizações: | 7 | |||
| Conteúdo |
1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ITU DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Exma. Sra. Dra. Andrea Leme Luchini, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).
Processo n.º 0003012-72.2002.8.26.0286 – Segredo de Justiça CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ASSUNTO CONSÓRCIO Requerente: G.A.B.S/C LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.xxx.xxx/0001-42, por seus procuradores representantes P.A.C., inscrito no CPF/MF 041.xxx.xxx-46 e W.G.J. inscrito no CPF/MF sob nº 035.xxx.xxx-56. REQUERIDO: E.A.S., inscrito no CPF/MF sob nº 687.xxx.xxx.236-72.
Interessados: ü SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ/MF 50.876.159/0001-42, por seu representante legal. ü DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – CNPJ/MF 00.475.855/0001-79, por seu representante legal.
DO CERTAME: 1ª Praça: Iniciará no dia 08/09/2026 às 17h05 e encerrará no dia 11/09/2026 às 17h05. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em fevereiro de 2023. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 11/09/2026 às 17h05 e encerrará no dia 08/10/2026 às 17h05. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que corresponde a 60% do valor de avaliação de fevereiro de 2023.
DA DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (UMA) motocicleta Yamaha dt 200, placas gpo5230 ANO/MODELO 1993/1993, cor: preta, chassi final 05128, funcionando, pneus novos, algumas ferrugens. Conforme o termo de penhora de 701. Observação: Reavaliação fls. 952: pneus em bom estado, bateria descarregada, não sendo possível verificar o seu funcionamento, sem placa. Avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), fevereiro de 2023 – Fls. 952. Localização: EQS 314/315, BLOCO A-SL 1 S/N ASA SUL, BRASÍLIA/DF - CEP 70383-400. Depositário Fiel: Eduardo Araujo de Souza: CPF/MF 687.707.236-72.
DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe –termo de penhora de fls. 701. Não houve pesquisas de eventuais débitos do bem constrito por ausência de informação no processo, desta forma será de responsabilidade do arrematante a pesquisas de débitos veicular. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Conforme decisão de fls. 986/988 - as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN.
Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há nenhum processo trabalhista em trâmite em face ao executado.
As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade
DO DÉBITO EXEQUENDO:R$ 120.471,77 (cento e vinte mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos) em abril de 2016 - fls. 741.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista. Deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ) Conforme decisão de fls. 986 - Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a).
A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 27 de julho de 2026.
Dra. Andrea Leme Luchini Juíza de Direito
Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial
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