Visualizar Edital

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Código 118712
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo Vara Setor de Execuções Fiscais de Valinhos/SP
Cidade/UF VALINHOS/SP Disponibilizar em: 24/08/2026
Primeiro Leilão 24/09/2026 23:59:00 Último Leilão 08/10/2026 23:59:00
Link Leilão https://www.pinheiroleiloes.com.br/evento/20-pares-de-sapatos-783839?searchType=opened&preOrderBy=orderByFirstOpenedOffers&pageNumber=1&pageSize=30&orderBy=lotNumber:asc;subLotNumber:asc Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260824222217_Constata__o_e_reavalia__o_dos_bens.pdf
 20260824222217_D_bito_do_processo.pdf
 20260824222217_Edital_logo_TJSP.pdf
Cadastrado em: 24/08/2026 22:21:04
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de SILVA E AMARO COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA. (CNPJ/MF nº 13.263.238/0001-51)

 

O MM. Juiz de Direito do Setor das Execuções Fiscais de Valinhos/SP, DR. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE na forma da Lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal – Taxa de Licenciamento de Estabelecimento (processo nº 1500984-07.2017.8.26.0650) que a Prefeitura Municipal de Valinhos move contra Silva e Amaro Comércio de Bolsas Ltda., foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber:

 

DA PRAÇA - A 1ª PRAÇA terá início no dia 10/09/2026 às 0h e término no dia 24/09/2026 às 23:59h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem, equivalente a quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 25/09/2026 às 0h e término no dia 08/10/2026 às 23:59h, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação, equivalente a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos da decisão de fls. 28.

 

DO BEM – 20 (vinte) pares de sapatos do estoque rotativo avaliados em R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada, no total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). O bem pode ser encontrado na rua Antônio Carlos, nº 157, Bairro Centro, em Valinhos/SP, CEP: 13.270-005. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA - A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br sob a condução do leiloeiro oficial Sr. Bruno Renan da Silva Pinheiro - JUCESP nº 1.401, com endereço na Av. José Rocha Bonfim, nº 214, Ed. Chicago, sala 17, Condomínio Praça Capital, Bairro Santa Genebra, em Campinas/SP, CEP: 13.080-650; telefone (19) 9 8265-4423; e-mail: contato@pinheiroleiloes.com.br.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado num único pagamento, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente.

 

DA COMISSÃO - A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante diretamente ao Gestor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 100,00 (cem reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 

 

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

 

DO CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÕES - Nos termos do artigo 320-G do Provimento 188 de 04/12/2024, no caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o arrematante com os emolumentos devidos.


DA HIPOTECA - Nos termos do inciso VI do artigo 1.499 do Código Civil, a hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação do imóvel. 

 

DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL - O presente leiloeiro promoverá a tentativa de intimação pessoal da parte executada e de eventuais interessados constantes dos autos nos endereços disponíveis, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, conforme previsto no parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil.

 

DO RECURSO - Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.pinheiroleiloes.com.br. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Será o presente edital, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade pelo Setor das Execuções Fiscais de Valinhos/SP, aos 06 de julho de 2026.

 

GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE
Juiz de Direito