| Código | 118904 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 12ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro | ||||
| Cidade/UF | EMBU/SP | Disponibilizar em: | 27/08/2026 | ||||
| Primeiro Leilão | 08/09/2026 15:00:00 | Último Leilão | 08/10/2026 15:00:00 | ||||
| Link Leilão | https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/129100-terreno-com-2000-m | Situação | Publicado | ||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 27/08/2026 18:10:20 | ||||||
| Visualizações: | 15 | ||||||
| Conteúdo |
12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Comarca de São Paulo/SP Edital de Leilão Único e de intimação da executada Teresa Beatriz Rugue Rios Durães,inscrita no CPF sob nº130.065.778-25, do coproprietário Marcelo Durães, inscrito no CPF sob nº 074.090.148-65, bem como a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0017064-51.2022.8.26.0002. O Dr. Théo Assuar Gragnano, MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este Edital de Leilão Único do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença – Indenização por Dano Moral, ajuizado por Ivanilde Pereira dos Santos, inscrita no CPF sob nº 288.621.598-78, em face de Teresa Beatriz Rugue Rios Durães, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o Leilão terá início no dia 08.09.2026 às 15h00 e se encerrará dia 08.10.2026 às 15h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o início do leilão. BEM: Fração ideal de propriedade da executada Teresa Beatriz Rugue Rios Durães no Terreno situado na rua do Contorno, constituído por parte do lote 08 da quadra 06 do loteamento denominado Vila Real do Moinho Velho, no Bairro Água Rasa, em zona urbana, neste município e comarca de Embu das Artes, que assim se descreve: mede 3,00m em seguimento curvo a direita e 26,00 em seguimento reto de frente para o Sistema de Recreio Adjacente a calçada da referida rua do Contorno; mede 75,60m do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote 07; 73,19m do lado esquerdo, onde confronta como remanescente dos lotes 08 e 13; e 27,05m nos fundos, onde confronta com o remanescente dos lotes 08 e 13, encerrando uma área útil de 2000,00m2 de propriedade exclusiva e mais 573,38m2, correspondente a 0,6070% de área comum indivisível, perfazendo a área bruta de 2.575,38m2, imóvel localizado a 333,98m2 da esquina formada pela rua do Contorno com a rua Pedregal, do lado esquerdo de quem desta esquina vai em direção ao imóvel pela rua do Contorno. Inscrição no Cadastro de Contribuinte da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes/SP nºs 05.32.13.0749.01.000 e 05.32.13.0794.01.000. Objeto da matrícula nº 14.356 do Cartório de Registro de Imóveis de Embu das Artes/SP. OBSERVAÇÃO: Conforme manifestação da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes, juntada aos autos às fls. 316/324 (março de 2026), o contribuinte nº 05.32.13.0794.01.000 encontra-se cadastrado em nome de terceiro. Consta, ainda, que o imóvel cadastrado em nome dos executados perante a Municipalidade está sob o contribuinte nº 05.32.13.0749.01.000, cuja área de terreno diverge, ainda que de forma aproximada, daquela descrita na respectiva matrícula imobiliária. Compete aos interessados proceder à prévia e criteriosa análise da documentação constante dos autos, bem como das informações cadastrais e registrais do imóvel, ficando expressamente consignado que eventual regularização de natureza administrativa, cadastral, fiscal ou registral, inclusive quanto à divergência de área e à atualização dos cadastros públicos, correrá por conta e risco exclusivos do arrematante. DÉBITOS DE IPTU: Conforme Ficha Cadastral apresentada pela Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes e juntada às fls. 316/324 (março de 2026), o imóvel, cadastrado sob o contribuinte nº 05.32.13.0749.01.000, apresenta débitos de IPTU no montante de R$ 278.925,88 (duzentos e setenta e oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), referentes aos exercícios de 2001 a 2026, ressalvada a possibilidade de atualização dos valores até a data da alienação judicial. Os débitos tributários anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (julho/2025). Valor da Avaliação atualizado até julho de 2026: R$ 209.595,42, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843 do CPC). ÔNUS: As averbações de indisponibilidade, penhoras, arrestos e demais ônus constantes da matrícula serão observados nos termos e limites determinados pelos respectivos Juízos, cabendo aos interessados a análise da matrícula atualizada e dos autos dos processos relacionados aos gravames. Consta conforme Av. 1, Transporte das averbações da matrícula nº 95.085 do Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra: conforme Av.3, penhora nos autos da execução trabalhista em tramite perante o Foro da Comarca de Araraquara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região do Estado de São Paulo, movida por Luana Cristina Freitas Alves, COF nº 367.261.968-06, em face de Marcelo Durães; conforme Av. 5, penhora nos autos da ação de execução trabalhista, processo nº 0010494-60.2015.5.15.0020 perante a Vara do Trabalho da Comarca de Guaratinguetá do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região do Estado de São Paulo; conforme Av.6, indisponibilidade dos bens de Marcelo Durães, nos autos do processo nº 0010264-97.2017.5.03.0073 perante a 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas do Tribunal Superior do Trabalho da 3ª Regiao do Estado de Minas Gerais; conforme Av. 2, arrolamento de bens e direitos pertencentes a Marcelo Durães, emitida pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas – DERPF, São Paulo, processo nº 19515.720826/2018-54; conforme Av.3, indisponibilidade dos bens dos proprietários Marcelo Durães e Tereza Beatriz Rugue Rios Durães, nos autos da ação trabalhista processo nº 1002106-16.2016.5.02.0085, em trâmite perante a 85ª Vara do Trabalho de São Paulo; conforme Av.4, indisponibilidade dos bens da proprietária Tereza Beatriz Rugue Rios Durães, nos autos da ação trabalhista processo nº 0010657-41.2015.5.03.0139, em trâmite perante a 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte; conforme Av.5, Arresto nos autos da execução civil que tramita perante a Unidade de Processamento Judicial III do Foro Central de São Paulo, processo nº 1020447-22.2019.8.26.0100; conforme Av.6, indisponibilidade dos bens da proprietária Tereza Beatriz Rugue Rios Durães, nos autos da ação trabalhista processo nº 0060100-33.2008.5.02.0462, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo; conforme Av.7, indisponibilidade dos bens da proprietária Tereza Beatriz Rugue Rios Durães, nos autos da ação trabalhista processo nº 1000518-56.2016.5.02.0381, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo; conforme Av.8, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos da ação cível, processo nº 0005332-77.2017.8.26.0704 em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã – São Paulo/SP; conforme Av.9, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos da ação trabalhista, processo nº 0010081-88.2018.5.15.0113 perante o Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de São Paulo – 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto – SP; conforme Av.10, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos do processo nº 5014927-82.2020.4.04.7000 perante a 14ª Vara Federal de Curitiba-PR; conforme Av.11, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos da reclamação trabalhista, processo nº 1001484-46.2016.5.02.0081, perante o Tribunal Regional da 2ª Região de São Paulo; conforme Av.12, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos da reclamação trabalhista, processo nº 0000256-19.2020.5.09.2663, perante o Tribunal Regional da 9ª Região no Estado do Paraná - 4ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme Av.13, indisponibilidade dos bens da proprietária Tereza Beatriz Rugue Rios Durães, nos autos da ação trabalhista processo nº 1000655-80.2016.5.02.0464, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo-SP; conforme Av.14, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos da reclamação trabalhista, processo nº 1000877-24.2017.5.02.0008, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo; conforme Av.15, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos do processo nº 0001756-33.2015.5.09.0005, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, Estado do Paraná; conforme Av.16, indisponibilidade dos bens da proprietária Tereza Beatriz Rugue Rios Durães, nos autos da ação trabalhista processo nº 0060100-33.2008.5.02.0462, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo-SP; conforme Av.17, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos da reclamação trabalhista, processo nº 1000071-19.2017.5.02.0386, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo; conforme Av.18, penhora nos autos da execução trabalhista que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, processo nº 1000655-80.2016.5.02.0464; conforme Av.19, penhora nos autos da execução trabalhista que tramita perante a 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 1001795-66.2016.5.02.0039; conforme Av.20, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos da reclamação trabalhista, processo nº 0000038-28.2014.5.12.0045 perante o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camburiú; conforme Av.21, indisponibilidade dos bens da proprietária Tereza Beatriz Rugue Rios Durães, nos autos da reclamação trabalhista processo nº 0002176-11.2014.5.02.0056, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo-SP; conforme Av.22, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos da reclamação trabalhista, processo nº 0001526-80.2014.5.09.0019 perante a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; conforme Av. 23, ajuizamento da ação de execução de título extrajudicial, processo nº 1003234-95.2022.8.26.0003 perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP; conforme Av.24, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos da reclamação trabalhista, processo nº 0011673-24.2019.5.15.0020 perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Vara do Trabalho de Guaratinguetá; conforme Av. 25, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos da reclamação trabalhista, processo nº 1000743-29.2019.5.02.0007, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo; conforme Av. 26, , indisponibilidade dos bens dos proprietários Marcelo Durães e Tereza Beatriz Rugue Rios Durães, nos autos do processo nº 0027123-98.2022.8.26.0002, perante a 14ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro, comarca de São Paulo; conforme Av.27, averbação para constar que o imóvel recebeu o Código Nacional de Matrícula (CNM) nº 147199.2.0014356-05; conforme Av.28, indisponibilidade dos bens da proprietária Tereza Beatriz Rugue Rios Durães, nos autos da reclamação trabalhista processo nº 1000939-31.2016.5.02.0386, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo-SP; conforme Av.29, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos da reclamação trabalhista, processo nº 0003451-15.2015.5.12.0045, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camburiú; conforme Av.30, indisponibilidade dos bens da proprietária Tereza Beatriz Rugue Rios Durães, nos autos da reclamação trabalhista processo nº 1001691-46.2017.5.02.0716, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo-SP; conforme Av.31, penhora nos autos da execução trabalhista que tramita perante a Central de Mandados de Taubaté, processo nº 0011673-24.2019.5.15.0020; conforme Av.32, penhora nos autos da execução trabalhista que tramita perante a 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 1001699-25.2019.5.02.0046; conforme Av. 33, indisponibilidade dos bens dos proprietários Marcelo Durães e Tereza Beatriz Rugue Rios Durães, nos autos da reclamação trabalhista processo nº 1000384-91.2017.5.02.0058 que corre perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; conforme Av.34, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos da reclamação trabalhista, processo nº 0010303-95.2019.5.15.0121, que corre perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Vara do Trabalho de São Sebastião/SP; conforme Av.35, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos da reclamação trabalhista, processo nº 1000743-49.2022.5.02.0710, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo; conforme Av.36, a penhora exequenda; conforme Av. 37, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos da reclamação trabalhista, processo nº 5014927-82.2020.4.04.7000, que corre perante o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – 14ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná; conforme Av. 38, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos da reclamação trabalhista, processo nº 0002533-74.2016.5.12.0045, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camburiú; conforme Av.39, penhora nos autos da execução trabalhista que tramita perante o Tribunal Regional da 15ª Região – Vara do Trabalho de São Sebastião, processo nº 0010303-95.2019.5.12.0121; conforme Av.40, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos da reclamação trabalhista, processo nº 1001052-40.2023.5.02.0062, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; conforme Av.41, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos da reclamação trabalhista, processo nº 1001046-04.2023.5.02.0007, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; conforme Av.42, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos da reclamação trabalhista, processo nº 1000226-82.2023.5.02.0007, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; conforme Av.43, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos da reclamação trabalhista, processo nº 1000278-40.2023.5.02.0052, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; conforme Av.44, indisponibilidade dos bens dos proprietários Marcelo Durães e Tereza Beatriz Rugue Rios Durães, nos autos do processo nº 1013658-60.2015.8.26.0451, perante a 1ª Vara Cível de Piracicaba, Estado de São Paulo; conforme Av.45, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos do processo nº 1000904-64.2023.5.02.0018, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – 18ª Vara do Trabalho de São Paulo; conforme Av. 46, penhora nos autos da ação de execução civil que tramita perante a 2ª Vara Judicial de Embu das Artes, processo nº 1001719-59.2020.8.26.0176; conforme Av.47, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos da reclamação trabalhista, processo nº 1000845-91.2016.5.02.0060, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; e, conforme Av.49, indisponibilidade dos bens do proprietário Marcelo Durães, nos autos da reclamação trabalhista, processo nº 1000845-91.2016.5.02.0060, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 73.102,63 em março de 2026.(fls. 856/860) DÉBITO CONDOMINIAL: Consta a existência do processo nº 1001719-59.2020.8.26.0176, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial do Foro de Embu das Artes/SP, consistente em ação de execução destinada à cobrança de despesas condominiais relativas ao imóvel. O valor do débito, atualizado até abril de 2020, perfaz a quantia de R$ 85.332,66 (oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), sem prejuízo de posteriores atualizações, acréscimos legais e encargos. DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobe o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC). DO DIREITO DE PREFERÊNCIA:Nos termos do art. 843, § 1º, do Código de Processo Civil, é reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado o direito de preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições com os demais interessados. Havendo mais de um pretendente em igualdade de condições, observar-se-á a preferência legal prevista no art. 876, § 6º, do CPC. DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação. PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, nos termos do art. 895, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, diretamente no site do leiloeiro, observando-se o valor mínimo fixado para a praça correspondente. Será exigido sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, podendo o saldo remanescente ser parcelado em até 30 (trinta) meses, mediante correção monetária pelo índice indicado na proposta. Havendo mais de uma proposta parcelada, prevalecerá a de maior valor e, em caso de igualdade, a de menor número de parcelas. A apresentação da proposta não suspende o leilão (art. 895, § 6º, CPC), prevalecendo sempre o pagamento à vista sobre o parcelado, ainda que este seja mais vantajoso (art. 895, § 7º, CPC). Em caso de inadimplemento, aplicar-se-ão ao arrematante as penalidades previstas nos §§ 4º e 5º do art. 895 do CPC. DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo lance à vista vencedor, será considerada a proposta parcelada de maior valor e menor número de parcelas, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não contenha qualquer condição ou ressalva. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro Oficial e do arrematante, ficando o aperfeiçoamento da arrematação sujeito à apreciação do MM. Juízo. O pagamento integral da entrada, correspondente a no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, deverá ser efetuado em parcela única, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas contadas do encerramento do leilão. Caberá ao arrematante a emissão das guias referentes às parcelas vincendas e a juntada dos respectivos comprovantes de pagamento aos autos do processo. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão do leiloeiro não integra o valor do lance e deverá ser paga diretamente ao leiloeiro. Eventual restituição observará as hipóteses e condições determinadas pelo Juízo, especialmente quando o desfazimento da arrematação decorrer de circunstância não imputável ao arrematante. LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Caso a intimação pessoal da executada e dos demais interessados não se efetive por meio de seus respectivos advogados ou pelos endereços constantes dos autos, ficam estes, desde já, intimados por meio do presente edital de leilão, nos termos do art. 889, I e parágrafo único, do CPC, observadas as demais hipóteses legais de intimação previstas no referido dispositivo. IMISSÃO NA POSSE: Comprovado o pagamento do lance à vista ou pago o sinal e prestada a garantia, se parcelado, bem como da comissão, o Leiloeiro lavrará o Auto de Arrematação e encaminhará ao processo, ocasião em que se encerra a relação e obrigações entre Arrematante e Leiloeiro. O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC). DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. FALE CONOSCO: Pela central de atendimento no Whatsapp (11) 91353-4142 e/ou e-mail: contato@grupoarremateleiloes.com.br. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ” Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de julho de 2026. Théo Assuar Gragnano Juiz De Direito |
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