| Código | 118906 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 3ª Vara Cível Foro de São Bernardo do Campo |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 27/08/2026 |
| Primeiro Leilão | 11/09/2026 15:00:00 | Último Leilão | 01/10/2026 15:00:00 |
| Link Leilão | https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/137000-imovel-com-220-m-de-area-construida | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 27/08/2026 18:14:11 | ||
| Visualizações: | 17 | ||
| Conteúdo |
3ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo/SP Edital de 1º E 2º Leilão e de intimação dos executados Onivaldo Alves dos Anjos, inscrito no CPF /MF sob o nº 047.774.338-20, e sua cônjuge Neyde Maria Caetano Dos Anjos, inscrita no CPF /MF sob o nº 313.680.228-47,bem como a Prefeitura Municipal de São Paulo e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1032859-82.2018.8.26.0564. O Dr. Artur Pessôa de Melo Morais, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo, Comarca de São Bernardo do Campo /SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução ajuizado por ESPÓLIO DE RENATO DELLA NINA, inscrito no CPF/MF sob nº 005.977.248-49, neste ato representado por seu inventariante LUCIANO COSTA DELLA NINA, inscrito no CPF/MF sob o nº 843.790.908-25, em face de ONIVALDO ALVES DOS ANJOS E NEYDE MARIA CAETANO DOS ANJOS, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08.09.2026 às 15h00 e encerrará dia 11.09.2026 às 15h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11.09.2026 as 15h00 e encerrará no dia 01.10.2026 às 15h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão. TERMO DE PENHORA: Penhorado o imóvel objeto da matrícula n.º 61.786 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, do qual foram nomeados depositários o Sr. Onivaldo Alves dos Anjos, CPF nº 047.774.338-20, RG nº 5801326 e a Sra. Neyde Maria Caetano dos Anjos, CPF 313.680.228-47 e RG 4.237.952.(fls. 485) IMÓVEL: TERRENO situado na Rua G-Um, lote 2 da quadra 80, da Vila Andrade, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, medindo 10 metros de frente; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha o terreno mede 30,85 metros, onde confronta com o lote 1; do lado esquerdo mede 31 metros, confrontando com o lote 3, nos fundos 10 metros, confrontando com o lote 21, com 307,40m². Conforme Av.4, verifica-se que a Rua G-1, denomina-se atualmente Rua Itatupa. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 170.023.0008-2, objeto da matrícula nº 61.786 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Itatupa, 200 (antigo nº 60) , Vila Andrade, São Paulo - SP, CEP.05715-040. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.799.000,00 (agosto/2020). Valor da Avaliação atualizado até julho de 2026: R$ 2.578.794,51, que será atualizado até o mês da data designada para o 1º Leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Consta as fls. 103/116, com a descrição do imóvel: “Sobre o referido terreno, encontra-se construída uma casa residencial, do tipo assobradada, em alvenaria, revestida externamente de tijolos aparente, identificada pelo atual nº. 200, da Rua Itatupã, nº. 200 – Bairro Vila Andrade, perímetro urbano do 29º Subdistrito de Santo Amaro perímetro urbano do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, composta de: Garagem para 02 veículos, lavabo, 02 WCs., sala com 03 ambientes, cozinha, 03 suítes, área de circulação, quintal, corredores laterais, edícula nos fundos, sendo o piso mesclado em cerâmica nas áreas molhadas e carpete de madeira, nas áreas secas, contendo ainda nos fundos, área de churrasco, lavanderia, encerrando uma área construída de 220,00 metros quadrados, estando o imóvel em Regular Estado de Conservação.” OBSERVAÇÃO: A área construída do imóvel não se encontra averbada na respectiva matrícula imobiliária, ficando a cargo do arrematante a adoção das providências necessárias à sua regularização perante os órgãos competentes, inclusive quanto aos eventuais custos, encargos e demais providências decorrentes. ÔNUS: Consta conforme Av. 8, penhora nos autos da Execução Civil processo nº 0011526-91.2018.8.26.0564, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo/SP.; e conforme Av. 10, a penhora exequenda. DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 153.923,24 até 23/07/2026. Lançamentos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício de 2026: R$ 3.823,15 até 23/07/2026. Valores estes sujeitos a atualização até a data da arrematação. VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 2.502.735,82, atualizados em 01.03.2026. (fls. 484) DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC). DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação. PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, nos termos do art. 895, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, diretamente no site do leiloeiro, observando-se o valor mínimo fixado para a praça correspondente. Será exigido sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, podendo o saldo remanescente ser parcelado em até 30 (trinta) meses, mediante correção monetária pelo índice aplicável aos débitos judiciais, salvo determinação diversa do MM. Juízo. Havendo mais de uma proposta parcelada, prevalecerá a de maior valor e, em caso de igualdade, a de menor número de parcelas. A apresentação da proposta não suspende o leilão (art. 895, § 6º, CPC), prevalecendo sempre o pagamento à vista sobre o parcelado, ainda que este seja mais vantajoso (art. 895, § 7º, CPC). Em caso de inadimplemento, aplicar-se-ão ao arrematante as penalidades previstas nos §§ 4º e 5º do art. 895 do CPC. DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo lance à vista vencedor, será considerada a proposta parcelada de maior valor e menor número de parcelas, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não contenha qualquer condição ou ressalva. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro Oficial e do arrematante, ficando o aperfeiçoamento da arrematação sujeito à apreciação do MM. Juízo. O pagamento integral da entrada, correspondente a no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, deverá ser efetuado em parcela única, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas contadas do encerramento do leilão. Caberá ao arrematante a emissão das guias referentes às parcelas vincendas e a juntada dos respectivos comprovantes de pagamento aos autos do processo. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os). IMISSÃO NA POSSE: Comprovado o pagamento do lance à vista ou pago o sinal e prestada a garantia, se parcelado, bem como da comissão, o Leiloeiro lavrará o Auto de Arrematação e encaminhará ao processo, ocasião em que se encerra a relação e obrigações entre Arrematante e Leiloeiro. O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC). DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. FALE CONOSCO: Pela central de atendimento no Whatsapp (11) 91353-4142 e/ou e-mail: contato@grupoarremateleiloes.com.br. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. As despesas relativas à transferência patrimonial do bem arrematado, registro da carta de arrematação, recolhimento do ITBI, imissão na posse e demais providências necessárias à formalização e efetivação da arrematação serão de responsabilidade do arrematante, observadas as determinações do MM. Juízo da causa. Assim, pelo presente edital, ficam os executados supracitados e os demais interessados intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal, observadas as disposições do artigo 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de julho de 2026. Artur Pessôa de Melo Morais Juiz De Direito |
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