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Código 118910
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara Vara do Juizado Especial Cível
Cidade/UF MARÍLIA/SP Disponibilizar em: 26/08/2026
Primeiro Leilão 14/09/2026 14:00:00 Último Leilão 15/10/2026 14:00:00
Link Leilão www.gfleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 27/08/2026 20:39:13
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Conteúdo

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

O Dr. Pedro Siqueira de Pretto, M.M. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília, Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, BRIAN GALVÃO FROTA, matriculado na Jucesp sob n.º 1278, com escritório na Av. Vital Brasil, 305 - Cj. 405, Butantã- São Paulo-SP, CEP 05503-001, através da plataforma eletrônica www.gfleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

PROCESSO N°. 0008656-10.2025.8.26.0344 - CLASSE: Cumprimento de Sentença

 

EXEQUENTE: FRANCIANE FONTANA GOMES (CPF nº 220.014.428-82). EXECUTADO: AUGUSTO CEZARIO CUNHA (CPF nº 448.490.428-48) e seu cônjuge, casado for. INTERESSADOS: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN (CNPJ nº 15.519.361/0001-16). ADVOGADOS: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB/SP 257.708) e GUILHERME CUSTÓDIO DE LIMA (OAB/SP 202.107)

 

DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizamR$ 2.530,68 (dois mil quinhentos e trinta reais e sessenta e oito centavos) em abril/2026, de acordo com a planilha de cálculo juntada ao Evento 61. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.

 

 

 

DO BEM: Motocicleta Honda CG 125 Fan, placa EHB3B27, Cor Preta, Ano 2008/2008, Combustível Gasolina, Renavam 118521799, Chassi 9C2JC30708R730473.

 

Observação: Uma motocicleta da marca/modelo Honda CG 125 Fan, placas EHB3B27, que se encontra em mau estado de conservação, banco deteriorado (sem a capa); pneus em mau estado; rabeta quebrada; ausência do paralama dianteiro; pontos de vazamento no motor; riscos superficiais no tanque com ponto de pequeno amassado; Odômetro 60.625 Km. Modelo CG FAN KS (Evento 36).

 

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), avaliado em janeiro/2026. DEPOSITÁRIO (A): ANA CAROLINA CEZÁRIO CUNHA, RG Nº 57.109.837-X.

 

Observação: Em consulta junto ao site da SECRETÁRIA DA FAZENDA identificamos débitos fiscaisno valor de R$ 2.180,56 (dois mil cento e oitenta reais e cinquenta e seis centavos) e R$ 135,71 (cento e trinta e cinco reais e setenta e um centavos) de Dívida Ativa em Julho/2026.

 

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam o bem, serão todos baixados/cancelados, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante.

 

TRIBUTOS: Eventuais débitos tributários sobre o imóvel serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

LEILÃO ÚNICO - DATAS: O leilão terá início em14/09/2026 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em15/10/2026 com lances a partir do valor de avaliação.

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

 

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialBRIAN GALVÃO FROTA - JUCESP nº 1278.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.gfleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 01 (um) dia útil da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 01 (um) dia útil da realização do leilão, através de transferência bancária/PIX, conforme orientações que serão enviadas por e-mail ao Arrematante.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO/ACORDO OU REMIÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL E/OU ALIENAÇÃO: Em caso de cancelamento do leilão por questões alheias ao leiloeiro (Ex.: quitação do(s) débito(s), acordo, remissão entre outros), será devido o ressarcimento dos custos despendidos e comprovados pelo Leiloeiro para a confecção do edital, coleta de imagens, dados do(s) bem(ns) penhorado(s) e inserção do leilão na plataforma do leiloeiro. Se houver impugnação quanto ao valor da despesa, serão ressarcidos pela média de mercado. Ainda, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, fará jus o Leiloeiro ao pagamento integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ, excepcionadas as hipóteses da desistência do art. 775 do CPC, de anulação da arrematação e de resultado negativo da hasta pública (§§ 1º e 2º da referida resolução).

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

 

VISITAÇÃO:  Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através de um dos seguintes e-mails: brian@gfleiloes.com.br; contato@gfleiloes.com.br e/ou juridico@gfleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.gfleiloes.com.br e dos telefones (11) 3815-0191 e (11) 95680-4932.

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.gfleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

 

São Paulo, 28 de Julho de 2026.

 

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DR. PEDRO SIQUEIRA DE PRETTO

Juiz de Direito