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Código 119016
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 8ª Vara Cível Foro de Santos
Cidade/UF SANTOS/SP Disponibilizar em: 31/08/2026
Primeiro Leilão 23/09/2026 14:00:00 Último Leilão 28/09/2026 14:00:59
Data(s) Extra(s) 28/09/2026 14:01:00 20/10/2026 14:00:00  
Link Leilão https://www.leilaonet.com.br/lote/pistola-jericho-pl-fullmetal/1511/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260831155831_Edital_no_leil_o___0026106_35.2018.8.26.0562.pdf
Cadastrado em: 31/08/2026 15:58:12
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Conteúdo

LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.  

Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem móvel e de intimações dos executados ÁTILA PNEUS LTDA, CNPJ 10.730.338/0001-52, LUIZ BONANCIN NETTO, CPF 024.561.869-40, ALESSANDRA BONANCIN BUTTCHEWITS, CPF 024.830.649-90, PRISCILLA BONANCIN, CPF 026.699.259-52, GABRIELA BONETO RODRIGUES, CPF 029.880.439-57,  MANUELA BONETO RODRIGUES, CPF 043.846.209-26 e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Proc. nº 0026106-35.2018.8.26.0562, movido por ANDRADE & SANTOS LOCAÇÃO DE MÓDULOS E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 08.932.739/0001-43.

A Dra. Isabela Falcoski Loureiro, MM.ª Juíza de Direito da 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, na forma da lei e nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir:

DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 23/09/2026 às 14:00h e se encerrará no dia 28/09/2026 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 28/09/2026 às 14h01min e se encerrará no dia 20/10/2026 às 14:00h (horários de Brasília/DF).

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. PAGAMENTO SOMENTE À VISTA.

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental e de gravames de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de entrega, registro de transferência, remoção do bem e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ c/c Art. 24, Parágrafo Único do Decreto 21.981/1932). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 1) A participação em leilões de armas e munições só será permitida às pessoas físicas ou jurídicas, que preencherem os requisitos legais vigentes para arrematarem tal produto. 2) Só poderá participar do leilão aquele que comprovar estar devidamente cadastrado, liberado, aprovado e habilitado no Sistema Nacional de Armas – SINARM, em até 5 (cinco) dias úteis antes do encerramento de cada praça. 3) SE PESSOA JURÍDICA – somente empresas de segurança privada, clubes e escolas de tiros que apresentarem a seguinte documentação: a) alvará de funcionamento válido; b) comprovante emitido pela Receita Federal para atestar a descrição da atividade econômica, bem como a descrição da natureza jurídica da empresa e sua situação cadastral; c) autorização administrativa para aquisição/transferência emitida pela CGCSP/DIREX/PF para todas as armas que tiver interesse em adquirir; d) contrato social vigente e documentos pessoais do representante legal da empresa; 4) SE PESSOA FÍSICA – a) autorização de aquisição de arma de fogo junto ao SINARM, nos termos da Lei nº 10.826/2003; b) certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.

DA RESPONSABILIDADE SOBRE O LANCE: Salvo as situações previstas no art. 903 do CPC, em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. O caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa.

DA REMIÇÃO, PAGAMENTO OU ACORDO: Caso a execução seja extinta, suspensa ou tenha seu objeto satisfeito por remição, pagamento, adjudicação, acordo ou qualquer outro ato que impeça a realização da alienação judicial, após a nomeação do Leiloeiro Oficial e o início dos atos preparatórios do leilão, ficará assegurado ao Leiloeiro o direito ao ressarcimento das despesas necessárias e efetivamente realizadas para a organização, divulgação e operacionalização do certame, bem como o direito de requerer ao Juízo o arbitramento de remuneração compatível com os serviços efetivamente prestados, nos termos do Decreto nº 21.981/32, do Código de Processo Civil, da Resolução CNJ nº 236/2016 e da jurisprudência aplicável.

DAS INTIMAÇÕES: As intimações previstas na legislação processual serão realizadas na forma dos arts. 274 e 889 do CPC. Considerarão válidas as intimações encaminhadas aos endereços constantes dos autos, incumbindo às partes e aos interessados a manter seus dados cadastrais atualizados perante o Juízo. Não sendo possível a realização da intimação por desatualização do endereço, recusa de recebimento, ausência do destinatário, não localização ou qualquer outra circunstância imputável ao intimando, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do art. 274 e no parágrafo único do art. 889 do CPC, reputando-se suficiente, para todos os efeitos legais, a ciência conferida por este edital.

DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre bem, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote único (01): Uma Pistola IWI Jericho 941 PL Fullmetal - Calibre 9mm (conforme fls. 431/432 dos autos). Depositária: PRISCILLA BONANCIN, CPF 026.699.259-52.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 6.000,00 (seis mil reais. Outubro/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

DÉBITO EXEQUENDO:R$ 513.858,39 (quinhentos e treze mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e nove centavos. Maio/2024), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

VISITAÇÃO: Rua 25 de Janeiro, 04, casa 09, Jardim Menino Deus, Quatro Barras/PR. Em caso de recusa do fiel depositário, o(a) interessado(a) deverá comunicar ao MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis.

Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do leiloeiro em:  https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).

Se por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação do bem em hasta pública, fica desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder a ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, na forma do art. 880, do NCPC, no prazo de trinta (30) dias, aplicando-se, no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações constantes desta decisão, inclusive quanto a comissão do Leiloeiro.

Para fins de determinação do preço vil, esclarece-se, desde logo, que por tal e compreendido aquele inferior a 60% do valor da avaliação.

NADA MAIS.

Dado e passado nesta cidade, Santos, 31 de agosto de 2026.

 

Eu, ________________________________, Escrevente, digitei.

 

Eu, ________________________________, Escrivã(o), subscrevi.

 

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Dra. Isabela Falcoski Loureiro

Juíza de Direito