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Código 119025
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 2ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro.
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 31/08/2026
Primeiro Leilão 03/11/2026 15:00:00 Último Leilão 26/11/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/3304/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260831173333_ID_5508.pdf
Cadastrado em: 31/08/2026 17:33:24
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Conteúdo

2ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro.                                           2º Ofício. 

 

 

 

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação do executadoRomeu Leite Cavalcanti,CPF228.345.218-08,maior, incapaz, representado por sua curadora e genitora Ana Bela Lopes de Abreu, CPF 042.530.068-41, bem como do Ministério Público, do Condomínio Residencial Doutor Eduardo Monteiro, na pessoa do síndico/representante legal, da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença0058984-54.2012.8.26.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro/SP, requerida porCondomínio Residencial Doutor Eduardo Monteiro, CNPJ 59.948.372/0001-97. 

A Dra.Cindy CovreRontani Fonseca, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue:  

1.DATAS DOS LEILÕES:1º Leilão começa em 03/11/2026, às 15h00min, e termina em 06/11/2026, às 15h00min e 2º Leilão começa em 06/11/2026, às 15h01min, e termina em 26/11/2026, às 15h00min. 

2.CONDIÇÕES DE VENDA: No 1º leilão será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP. No 2º leilão será aceito lance não inferior a 80% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. O interessado em oferecer lance parcelado, poderá efetuar os lances diretamente no site do leiloeiro, desde que não haja lances para pagamento à vista registrados no site. Uma vez registrado lance à vista, não serão admitidos lances parcelados. I) para ofertar o lance parcelado o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; II) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; III) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; IV) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: I) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; II) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; III) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Sendo rejeitada, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. O arrematante deverá se ater à parte final do § 1º do art. 895 do CPC, apresentando caução idônea, quando se tratar de móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O valor do lance não retrocederá, o próximo lance sempre deverá obedecer, no mínimo, o valor do lance anterior mais o incremento, independentemente da forma de pagamento. 

3.BEM (fls. 143):apartamento 1133, localizado no 2º andar, Bloco C do Condomínio Residencial Doutor Eduardo Monteiro, situado à Avenida Dr. Eduardo Monteiro, nº 548, 29º Subdistrito-Santo Amaro, possuindoa área privativa 54,92m², a área comum de 53,06m², a área de 10,00m², correspondente a uma vaga indeterminada na garagem comum, totalizando a área construída 117,98m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,5064% no terreno do condomínio. Matrícula nº 153.335 do 11º CRI/SP. Contribuinte nº 165.131.0113-0. OBSERVAÇÃO: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 369/406), o Condomínio Residencial Dr. Eduardo Monteiro situa-se à Av. Jacobus Baldi, nº 548e é composto por 3 blocos de apartamentos residenciais, com 5 pavimentos. O edifício apresenta uso estritamente residencial e é composto por 5 andares (térreo e 4 superiores), cada andar possuindo 4 apartamentos, sendo que todos os andares sãoacessados por meio de escada. O condomínio possui área destinada às vagas de garagem, salão de festas, playground e piscina. O apartamento é composto por 2 dormitórios, banheiro, sala, sacada, cozinha e área de serviço. Sendo nomeado depositário Romeu Leite Cavalcanti, CPF 228.345.218-08, maior, incapaz, representado por sua curadora e genitora Ana Bela Lopes de Abreu, CPF 042.530.068-41. 

Ônus: Consta no R.07da citada matrícula, arresto nos autos da Execução Fiscal nº 735.606-4/98-7 (0735606-73.9800.8.26.0090), movida pela Municipalidade de São Paulo contra Romeu Leite Cavalcanti; na Av.08, consta que o arresto objeto do registro nº 07 foi convertido em penhora; no R.09, penhora nos autos da Execução Fiscal nº 2117642/99 (2117642-77.9900.8.26.0090), movida pela Municipalidade de São Paulo contra Romeu Leite Cavalcanti e na Av.10,penhora exequenda. 

4.AVALIAÇÃO:R$ 228.000,00 (janeiro/2024), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (19.08.2026) sobre o referido imóvel não constam débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA. 

6.DÉBITO EXEQUENDO: R$63.962,53 (novembro/2021), que será atualizado até a data do leilão. 

7.PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).  

8.COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016).  

9.DOS LANCES: Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado, sendo acrescentado 3 minutos sobre o horário do último lance e se repetindo sucessivamente a medida que novos lances entrarem, o sistema só fechará após ficar 3 minutos sem receber novo lance, possibilitando que todos os usuários interessados tenham oportunidade de inserir novos lances no site. O lance vencedor, seja à vista ou parcelado, ensejará a lavratura do respectivo Auto de Arrematação, que, depois de assinado pelo leiloeiro e arrematante, será submetido à apreciação e assinatura do(a) Juiz(a) de Direito, que decidirá sobre sua aceitação ou não, inclusive quanto ao cumprimento das condições do pagamento parcelado, caução, garantias e demais requisitos legais  

10.CANCELAMENTO DO LEILÃO / REMIÇÃO / ACORDO: Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento:21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. 

11.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Tributos e contribuições condominiais relativos ao imóvel e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Finda a arrematação e lavrado o respectivo auto, encerra-se a atuação do Leiloeiro Oficial, não cabendo qualquer responsabilidade posterior quanto a providências jurídicas, administrativas ou materiais referentes ao bem arrematado, sendo de inteira responsabilidade do arrematante a adoção das medidas necessárias à imissão na posse, registro e regularização do bem arrematado, inclusive mediante a constituição de advogado de sua confiança, se assim entender. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.  

12.BAIXA DAS PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus averbados na matrícula do imóvel, o arrematante deverá requerer a baixa nos respectivos processos, juntando a carta de arrematação. 

13.HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca se extingue com a arrematação (art. 1499, VI do Código Civil), dessa forma, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. 

14.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante requerimento de Imissão na Posse dentro do próprio processo em que houve a arrematação, cujo mandado será expedido pelo M.M. Juízo após o recolhimento das custas pelo arrematante (art. 903, § 3º, do CPC).  

15.VISITAÇÃO: As visitas, quando possíveis e autorizadas, deverão ser agendadas após habilitação no leilão e com antecedência mínima de 7 dias do encerramento do leilão via e-mail leilao@wspleiloes.com.br. 

16.DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome, não podendo ser anulados e/ou cancelados. Ressalvada a hipótese do art. 903, § 5º do CPC, a desistência da arrematação acarreta a perda, em favor da execução, de eventual valor pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, podendo o arrematante ficar impedido de participar dos leilões do TJ/SP. 

17.PENALIDADES: (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

18.INTIMAÇÃO: Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s), da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados, bem como eventuais credores pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada (art. 889 do CPC). 

19.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 19 de agosto de 2026.