Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 119032
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 3ª Vara Cível
Cidade/UF VINHEDO/SP Disponibilizar em: 01/09/2026
Primeiro Leilão 19/10/2026 15:00:00 Último Leilão 22/10/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260901095553_J5740___Edital.pdf
Cadastrado em: 01/09/2026 09:55:46
Visualizações: 32
Conteúdo

3ª Vara Cível da Comarca de Vinhedo/SP – J255740

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Execução
PROCESSO Nº:1000564-27.2020.8.26.0659
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Condomínio Vinhas da Vista Alegre
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Paulo César Kuester
TERCEIRO(S):Município de Vinhedo/SP
Jason Ribeiro do Nascimento
Alberto Angelo Zia
Jair Nepomuceno

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 19/10/2026 às 15:00:00 até22/10/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 22/10/2026 às 15:00:00 até 11/11/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): O terreno constituído pelo Lote nº 3 da Quadra 51, do Loteamento denominado Vinhas da Vista Alegre, situado no Município de Vinhedo/SP, que assim descreve: mede 20,00m de frente para a Avenida Jabirú, 40,00m da frente aos fundos, do lado direito de quem dessa avenida olha para o imóvel onde confronta com o lote nº 4; 40,00m do lado esquerdo onde confronta com o lote nº 2; e 20,00m nos fundos, onde confronta com o lote nº28; encerrando a área de 800,00m².

MATRÍCULA(S): nº 22.630 do CRI de Vinhedo/SP

CONTRIBUINTE(S): 06.224.003

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel está localizado na Rua Jabiru, nº 305, Cond. Vista Alegre, Vinhedo/SP. No terreno foi edificada uma residência dividida da seguinte forma: - pavimento térreo: Sala de estar integrada com sala de jantar, cozinha, 3 quartos, 1 banheiro, 1 lavabo, quintal com piscina, 1 banheiro, churrasqueira e lavanderia, além de edícula com 2 quartos e 1 banheiro (445m² de área construída aproximadamente); - 1º pavimento superior: ambiente central com acesso à varanda externa, 3 suítes com closet (225m² de área construída aproximadamente); - 2º pavimento superior: ambiente central, 4 quartos e 1 banheiro (150m² de área construída aproximadamente); Totalizando 820,00m² de área construída aproximadamente.

ÔNUS: Decretos de Indisponibilidade (Av.1-22/07/16 - Proc. 0000951-95.2013.5.15.0001 - V. de Assessoria de Execução de Campinas/SP - R$35.551,79 (em Fev/25); Av.4-18/06/19 - Proc. 0010910-54.2014.5.15.0131 - 12ªVT de Campinas/SP - R$74.552,38 (em Fev/25); Penhora em favor de Jason Ribeiro do Nascimento (Av.3-28/11/17 - Proc. 0012879-35.2016.5.15.0002 - 1ªVT de Jundiaí/SP); Penhoras em favor do Exequente (Av.5-29/09/22 - Proc. 0014098-41.2009.8.26.0659 - 1ªVC de Vinhedo/SP) e (Av.6-21/03/25 - Proc. 1000564-27.2020.8.26.0659 - 3ªVC de Vinhedo/SP); Penhora em favor de Jair Nepomuceno (Av.7-22/07/26 - Proc. 0011814-94.2014.5.15.0092 - Divisão de Execução do TRT - Campinas/SP - R$279.391,46 (em Fev/25)

OBSERVAÇÕES: A construção do imóvel está pendente de registro junto ao CRI competente. Há outra ação de cobrança condominial sobre o mesmo imóvel, a qual está em trâmite na 1ª Vara de Vinhedo/SP sob o nº 0014098-41.2009.8.26.0659 com o valor de R$ 220.948,17 atualizado até Ago/2026.

DEPOSITÁRIO(S): Paulo César Kuester

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 3.665.000,00 (em 07/2025) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 175.781,34 (em 08/2026)

DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 523.080,34 (em 08/2026) - sendo R$294.132,17 (em Ago/26) correspondente ao débito perseguido na presente ação e R$220.948,17 (em Ago/26) correspondente ao débito perseguido no Proc. 0014098-41.2009.8.26.0659 - 1ª VC de Vinhedo/SP

PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor do Exequente - Proc. 0014098-41.2009.8.26.0659 - 1ª VC de Vinhedo/SP - R$220.948,77 (em Ago/26); Em favor de Alberto Angelo Zia - Proc. 0001031-57.2013.5.15.0131 - Divisão de Execução do TRT - Campinas/SP - R$17.502,17 (em Fev/25)

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: O arrematante não possui responsabilidades pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ).

DEMAIS DÉBITOS: Eventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão sub-rogados no valor da arrematação consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns) (art. 320-G do Prov. 188/24-CNJ).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 10/02/2025, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Cobrança condominial - proc. 0014098-41.2009.8.26.0659 - 3ª VC de Vinhedo/SP; Ag. de Instr. 2326897-84.2025.8.26.0000). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.