| Código | 119064 | |||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA | Vara | 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA -PR | |
| Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 02/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 23/09/2026 11:00:00 | Último Leilão | 25/09/2026 11:00:00 | |
| Data(s) Extra(s) | 23/10/2026 11:00:00 | 26/10/2026 11:00:00 | ||
| Link Leilão | www.joaoluizleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 02/09/2026 11:38:32 | |||
| Visualizações: | 29 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015) O MMº Juiz de Direito, Dr. ALEXANDRE DELLA COLETTA SCHOLZ, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o nº 011448-58.2014.8.16.0001 em que CONDOMINIO EDIFICIO CHAMPAGNAT CENTER TORRE COMERCIAL - CNPJ Nº00.073.079/0001-80 move contra CELSO MARCELO DE OLIVEIRA - CPF Nº 450.447.839-00 e MARIA DENISE MARTINS DE OLIVEIRA - CPF Nº 581.548.769-49, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL: O 1º leilão será realizado no dia 23/09/2026, às 11:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 25/09/2026, às 11:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 23/10/2026, às 11:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 26/10/2026, às 11:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: A VISTA OU PARCELADO sendo que os Lances à vista terão preferência, bastando igualar ao valor do último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O lance a prazo tem de superar o lance anterior, já o lance à vista basta igualar-se ao último lance a prazo e terá preferência, conforme lances a serem oferecidos no site www.joaoluizleiloes.com.br. LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oLeilão na forma PRESENCIAL auditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1525 – sob 01, Abranches, em Curitiba/PR. LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - CONJUNTO COMERCIAL sob nº 243, no CONDOMINIO EDIFICIO CHAMPAGNAT CENTER TORRE COMERCIAL - com área construída exclusiva de 56,48 m², área construída de uso comum de 19,5521m², totalizando a área construída de 76,0321m², constantes na matrícula nº 93.868 da 5ª Circunscrição de registro de imóveis da comarca de Curitiba/PR Cito a Rua Algacyr Munhoz Mader, 2761/2765 - CIC - CURITIBA/PR – IF: 13.119.029.340-3 LOCALIZAÇÃO: Avenida Candido Hartmann, 590 – Bigorrilho - CURITIBA/PR – CEP: 80.710-570 AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 343.000,00 (Trezentos e Quarenta e Três Mil Reais). LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 343.000,00 (Trezentos e Quarenta e Três Mil Reais). LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 240.100,00 (Duzentos e Quarenta Mil e Cem Reais). DÉBITO EXECUTADO: R$ 379.640,68 (Trezentos e Setenta e Nove mil, Seiscentos q Quarenta Reais e Sessenta e Oito Centavos), conforme mov. 624.2, a ser atualizado até a data do Leilão. REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: Consta junto ao R-7:- Penhora nos autos nº 83.483/2009 junto a 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba-Pr; consta junto ao R-9:- Penhora nos autos nº 0012387-24.2021.8.16.0185 junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba-Pr; consta junto ao R-9:- Penhora nos autos nº 0014877-29.2011.8.16.0004 junto a 3ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba-Pr; ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. RECURSOS PENDENTES: Não há. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L. TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor do lance; b) em caso de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, 1% sobre o valor da avaliação. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ou no site do leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão. DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 31 de Agosto de 2026. Dr. ALEXANDRE DELLA COLETTA SCHOLZ Juiz de Direito
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