| Código | 119079 | |||
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| Justiça | ESTADUAL DE GOIAS | Vara | 15ª Vara Civil e Ambiental de Goiânia, Comarca de Goiânia, Estado de Goiás. | |
| Cidade/UF | GOIANIA/GO | Disponibilizar em: | 02/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 21/09/2026 15:00:00 | Último Leilão | 28/09/2026 15:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.leiloesbrasil.com.br/judiciais#5884/onlinelb/leilao/21-09-2026 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 02/09/2026 15:51:57 | |||
| Visualizações: | 18 | |||
| Conteúdo |
O(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito, Doutor(a) CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO, da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, na forma da lei. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, ANTONIO BRASIL II, matriculado no JUCEG sob n.º 019/2000, através da plataforma eletrônica www.leiloesbrasil.com.br, devidamente homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
1º Leilão: 21/09/2026 - 15:00 horas. 2º Leilão: 28/09/2026 – 15:00 horas - Do Leilão eletrônico (ELETRONICO) através do site: www.leiloesbrasil.com.bre PRESENCIAL na sede da Leilões Brasil, localizado na Avenida das Palmeiras esquina com a Rua Vitória Régia, Quadra 05, Lote 06, Bairro Jardins dos Buritis, Aparecida de Goiânia - GO - CEP 74.923-640. Leiloeiro Público: ANTONIO BRASIL II - JUCEG 019 Telefones: (62) 3250-1500 e (62) 98474-8054. E-mail: parceria@leiloesbrasil.com.br
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01 (um) lote de terras (em fase de construção), situado à Rua 1025, Qd. 65, Lts.21/23, Setor Pedro Ludovico, com área total de 1.436,22 m², medindo 47,87 m de frente, 47,87 m pela linha do fundo com os lotes 10, 11 e 12; 30,00m pelo lado direito com a viela e 30,00m pelo lado esquerdo com o lote 30, bem como 02 barracões no mesmo, edificados com 04 cômodos, conforme matrícula nº 206.063 do C.R.I da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO.
CONDIÇÕES DO BEM: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação.
Eventuais débitos de tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) penhorado(s) até a data do leilão, ficarão a cargo das partes, e serão quitados após o depósito dos valores decorrentes da arrematação.
Cientes que, em se tratando de bens imóveis e veículos é de responsabilidade do arrematante proceder com a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames ( hipotecas, alienação fiduciária, usufruto e etc), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos (tributários ou não), existentes e não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após a arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, I do CPC/15.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ATRASO NO PAGAMENTO: O não pagamento do valor do bem arrematado e da comissão do leiloeiro dentro do prazo estipulado será considerado como desistência ou arrependimento por parte do arrematante. CONSEQUÊNCIAS: Nessas situações, o arrematante poderá ser impedido de participar de futuros leilões judiciais (art. 897, CPC) e será obrigado a quitar integralmente a comissão do leiloeiro, sob pena de aplicação, de multa diária a ser aplicada pelo Juízo.
ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
25) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente.
apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa.
Nos termos do art. 903, § 6º, do Código de Processo Civil, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.
Em caso de desistência da arrematação, esta deverá ser formalmente requerida ao Juízo, observando-se as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil. A restituição da comissão do leiloeiro, bem como o levantamento de quaisquer valores depositados em juízo, somente poderão ser efetuados mediante expressa autorização judicial
Ficam desde logo intimado a executada: TECCRIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ nº O01.189.097/0001-95, na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das para formalizar a arrematação.
É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e Passado nesta Central de Cumprimento de Sentença Cível, da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO |
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