| Código | 119092 | |||
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| Justiça | Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região | Vara | 2ª Vara do Trabalho | |
| Cidade/UF | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP | Disponibilizar em: | 17/08/2026 | |
| Primeiro Leilão | 17/08/2026 00:00:00 | Último Leilão | 13/11/2026 00:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 02/09/2026 20:59:36 | |||
| Visualizações: | 9 | |||
| Conteúdo |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR
Processo nº ATOrd 0002164-07.2013.5.15.0044AUTOR(ES): CLAUDILENE BAZELA RÉU(S): KATIA RODRIGUES CURI CORREIA TERCEIRA INTERESSADA: MARIA HELENA RODRIGUES MARQUES GIACOMINI CORRETOR JUDICIAL: SUAMIR DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR — CRECI 084480-F BASE NORMATIVA: Despacho de 12/08/2026 (ID 4e78ab7), proferido pela MMª Juíza do Trabalho Titular Dra. Adriana Fonseca Perin | Provimento GP-CR nº 04/2014 do TRT da 15ª Região (e alterações) | Arts. 879, 880 e 895 do Código de Processo Civil c/c art. 769 da CLT.R nº 01/2017 e 02/2020.
O Corretor Judicial SUAMIR DE OLIVEIRA BRITO JÚNIOR, inscrito no CRECI/SP sob o nº 084480-F, credenciado perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nomeado por decisão judicial proferida nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem que, nos autos do processo nº 0002164-07.2013.5.15.0044, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, foi deferida e determinada a ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR do imóvel penhorado a seguir descrito, na forma dos artigos 879, 880 e 895 do CPC e do Provimento GP-CR nº 04/2014 do TRT da 15ª Região. Ficam, por este Edital, as partes, eventuais coproprietários, cônjuges, credores hipotecários, fiduciários ou com penhoras anteriormente averbadas, bem como todos os terceiros interessados, devidamente intimados da abertura do procedimento de alienação por iniciativa particular e cientificados de todos os seus termos, na forma do art. 889 do CPC.
DO OBJETO — DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
IMÓVEL PENHORADO
Matrícula nº: 12.120 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP (CNM: 111427.2.0012120-58). Cadastro Municipal: Contribuinte Municipal nº 00750000 (Av.003/12.120). Descrição da Matrícula (com a retificação perimétrica da Av.008/12.120):
TITULARIDADE E DIREITOS:
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DOS ÔNUS E GRAVAMES REGISTRADOS NA MATRÍCULA
Conforme certidão expedida pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP, constam ativas sobre a Matrícula nº 12.120 as seguintes inscrições e gravames:
_____________________________________________________________________________ DA AVALIAÇÃO E DO VALOR MÍNIMO
_____________________________________________________________________________ DAS RESPONSABILIDADES DECORRENTES DA AQUISIÇÃO
O imóvel será alienado no estado de conservação em que se encontra e como coisa certa e determinada (venda ad corpus), sendo meramente enunciativas as referências de medidas e confrontações constantes deste Edital e do registro imobiliário. Nenhuma divergência nas dimensões ou na descrição física poderá ser invocada como motivo para desistência, anulação, compensação ou abatimento de preço. O adquirente declara ciência prévia das condições físicas, jurídicas e registrais do bem, assumindo integralmente os riscos inerentes à arrematação/alienação judicial. Caberá ao adquirente verificar previamente o estado de conservação do bem e arcar com todas as despesas pertinentes à transferência de titularidade (ITBI, certidões e emolumentos cartorários para registro da respectiva Carta de Alienação), bem como com as providências e custos para eventual imissão na posse/desocupação do imóvel.
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E ISENÇÃO DE DÉBITOS ANTERIORES (art. 130, parágrafo único, do CTN): Nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e da jurisprudência consolidada, a alienação judicial constitui aquisição originária de propriedade. O adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse (IPTU, taxas e contribuições de melhoria), bem como de obrigações propter rem de natureza não tributária (débitos condominiais e multas), gerados até a data da alienação. Tais créditos sub-rogam-se no preço da arrematação/alienação.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
?À VISTA: Pagamento integral no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias, contados da intimação da decisão de homologação da proposta vencedora, por meio de depósito judicial vinculado aos autos. ?A PRAZO (art. 895 do CPC): Sinal/entrada mínima de 30% (trinta por cento) do valor da proposta, recolhido em até 5 (cinco) dias após a homologação, e o saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E (ou índice oficial substituto à época do pagamento), sempre depositadas em conta judicial vinculada.
?Critérios de Preferência: Em caso de propostas de idêntico valor financeiro, a ordem de preferência será:
DA COMISSÃO DO CORRETOR JUDICIAL
O adquirente cuja proposta for homologada deverá pagar ao Corretor Judicial a comissão de corretagem correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da alienação.
DO PRAZO E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
DADOS DO CORRETOR JUDICIAL:
DO CONTEÚDO E APURAÇÃO DAS PROPOSTAS
Cada proposta formulada por escrito deverá conter, sob pena de desclassificação:
Apuração: Encerrado o prazo em 13/11/2026, o Corretor Judicial anexará todas as propostas recebidas aos autos, ou informará a ausência delas, sem encerramento presencial, submetendo-as à deliberação e homologação do MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP. _____________________________________________________________________________DAS CONDIÇÕES GERAIS
?ADJUDICAÇÃO / ARREMATAÇÃO POR EXEQUENTE: É facultado ao exequente adjudicar ou concorrer na alienação do bem, em igualdade de condições com terceiros, nos termos do art. 892, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT. A partir da publicação deste Edital, na hipótese de adjudicação/arrematação pelo exequente, este responderá pela integralidade da comissão de 5% devida ao Corretor. ?REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Nos termos do art. 826 do CPC, é lícito ao executado remir a execução até a alienação, mediante comprovação nos autos da quitação integral do débito executado, acrescido de juros, custas, honorários e da comissão devida ao Corretor. ?VISITAÇÃO DO IMÓVEL: Fica expressamente autorizada a visitação do imóvel pelos interessados, desde que acompanhados pelo Corretor Nomeado ou por preposto credenciado, mediante apresentação de cópia do despacho de ID 4e78ab7, ao qual foi conferida força de MANDADO JUDICIAL. É expressamente vedado aos depositários ou ocupantes criarem embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, IV, do CPC, com autorização prévia de requisição de força policial. ?CARTA DE ALIENAÇÃO E BAIXA DE GRAVAMES: A alienação do bem será formalizada por termo nos autos, expedindo-se a respectiva Carta de Alienação para registro imobiliário (art. 880, § 2º, do CPC). Cumpridas as condições estabelecidas e formalizada a alienação, serão expedidos os respectivos ofícios e comunicações para as baixas dos ônus e indisponibilidades que recaem sobre a nua propriedade alienada.
DA PUBLICAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
A ampla divulgação e publicação deste Edital ficam a cargo do Corretor Judicial nomeado, utilizando-se os meios de comunicação disponíveis e sítios da rede mundial de computadores. O presente Edital supre eventual insucesso das notificações e intimações pessoais dos respectivos patronos, executados, coproprietários, usufrutuária, cônjuges e credores com penhora ou indisponibilidade averbadas. Eventuais inconsistências formais ou erros de digitação poderão ser sanados pelo Juízo a qualquer tempo, até a assinatura do termo de alienação.
Nestes Termos, Pede Deferimento. São José do Rio Preto. SUAMIR DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR CORRETOR JUDICIAL |
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