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Código 119092
Justiça Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Vara 2ª Vara do Trabalho
Cidade/UF SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP Disponibilizar em: 17/08/2026
Primeiro Leilão 17/08/2026 00:00:00 Último Leilão 13/11/2026 00:00:00
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Modalidade Eletrônico
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Anexo
 20260902210000_Edital___0002164_07.2013.5.15.0044.pdf
Cadastrado em: 02/09/2026 20:59:36
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Conteúdo

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ASSESSORIA DE EXECUÇÃO III — EXE3 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

 

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR

 

Processo nº ATOrd 0002164-07.2013.5.15.0044

AUTOR(ES): CLAUDILENE BAZELA

RÉU(S): KATIA RODRIGUES CURI CORREIA

TERCEIRA INTERESSADA: MARIA HELENA RODRIGUES MARQUES GIACOMINI

CORRETOR JUDICIAL: SUAMIR DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR — CRECI 084480-F

BASE NORMATIVA: Despacho de 12/08/2026 (ID 4e78ab7), proferido pela MMª Juíza do Trabalho Titular Dra. Adriana Fonseca Perin | Provimento GP-CR nº 04/2014 do TRT da 15ª Região (e alterações) | Arts. 879, 880 e 895 do Código de Processo Civil c/c art. 769 da CLT.R nº 01/2017 e 02/2020.

 

 

 

 O Corretor Judicial SUAMIR DE OLIVEIRA BRITO JÚNIOR, inscrito no CRECI/SP sob o nº 084480-F, credenciado perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nomeado por decisão judicial proferida nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem que, nos autos do processo nº 0002164-07.2013.5.15.0044, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, foi deferida e determinada a ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR do imóvel penhorado a seguir descrito, na forma dos artigos 879, 880 e 895 do CPC e do Provimento GP-CR nº 04/2014 do TRT da 15ª Região.

Ficam, por este Edital, as partes, eventuais coproprietários, cônjuges, credores hipotecários, fiduciários ou com penhoras anteriormente averbadas, bem como todos os terceiros interessados, devidamente intimados da abertura do procedimento de alienação por iniciativa particular e cientificados de todos os seus termos, na forma do art. 889 do CPC.

 

 

DO OBJETO — DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

 

IMÓVEL PENHORADO

 

Matrícula nº: 12.120 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP (CNM: 111427.2.0012120-58).

Cadastro Municipal: Contribuinte Municipal nº 00750000 (Av.003/12.120).
Localização: Rua Presciliano Pinto, nº 205, Bairro Boa Vista, no perímetro urbano do distrito, município e comarca de São José do Rio Preto/SP.

Descrição da Matrícula (com a retificação perimétrica da Av.008/12.120):
Um prédio com frente para a Rua Presciliano Pinto, nº 205, construído de tijolos e coberto de telhas, com todas as suas dependências e instalações, e o seu respectivo terreno constituído de parte da data H (conforme Av.002), situado no lado ímpar da Rua Presciliano Pinto, que dista 33,95 metros do cruzamento da Rua Presciliano Pinto com a Rua São João, bairro da Boa Vista, em São José do Rio Preto/SP, com a seguinte descrição: o ponto inicial considerado está cravado na linha divisória deste imóvel com o prédio nº 193 da Rua Presciliano Pinto (matrícula nº 11.777), em ângulo interno de 89º e distando 33,95 metros do cruzamento da Rua Presciliano Pinto com a Rua São João; daí segue pelo alinhamento da Rua Presciliano Pinto, na distância de 10,70 metros; deflete à esquerda, formando ângulo interno de 91º e segue na distância de 23,95 metros, confrontando respectivamente, na extensão de 11,30 metros, com o prédio nº 231 da Rua Presciliano Pinto (matrícula nº 69.659-003) de propriedade de Augusto José Lanza e sua mulher, e, na extensão de 12,65 metros com o prédio nº 2333 da Rua dos Expedicionários (matrícula nº 3.189-002) de José Roberto Carareto e sua mulher; deflete à esquerda formando ângulo interno de 86º e segue na distância de 10,89 metros, confrontando com o prédio nº 2352 da Rua São João (matrícula nº 22.781-002) de propriedade de Evanir de Oliveira Marouelli e seu marido; deflete à esquerda formando ângulo interno de 94º e segue na distância de 23,36 metros, confrontando com o prédio nº 193 da Rua Presciliano Pinto (matrícula nº 11.777) de Emílio Antonio Sendem, até encontrar o ponto inicial da descrição, formando ângulo interno de 89º, encerrando a área total de 255,16 metros quadrados.

 

TITULARIDADE E DIREITOS:

 

  • Nua Proprietária / Executada: KATIA RODRIGUES CURI CORREIA, inscrita no CPF sob o nº 111.686.308-19 (conforme R.010/12.120).
  • Usufrutuária Vitalícia: MARIA HELENA RODRIGUES MARQUES GIACOMINI, inscrita no CPF sob o nº 391.892.528-53 (conforme R.009/12.120)

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DOS ÔNUS E GRAVAMES REGISTRADOS NA MATRÍCULA

 

Conforme certidão expedida pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP, constam ativas sobre a Matrícula nº 12.120 as seguintes inscrições e gravames:

  1. R.009/12.120 (10/06/2011): Usufruto Vitalício constituído em favor de Maria Helena Rodrigues Marques Giacomini (CPF 391.892.528-53);
  2. Av.011/12.120 (10/06/2011): Cláusulas restritivas de inalienabilidade temporária (enquanto viva for a usufrutuária) e de impenhorabilidade e incomunicabilidade vitalícias, instituídas pela doadora modal Maria Helena Rodrigues Marques Giacomini;
  3. Av.012/12.120 (04/04/2018): PENHORA da nua propriedade expedida pela 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, extraída dos presentes autos de Reclamação Trabalhista (Processo nº 0002164-07.2013.5.15.0044), movida por Claudilene Bazela em face de Katia Rodrigues Curi;
  4. Av.013/12.120 (19/02/2020): INDISPONIBILIDADE da nua propriedade pertencente a Katia Rodrigues Curi Correia, determinada no bojo do Processo nº 1502236-48.2019.8.26.0400 da Vara Criminal da Comarca de Olímpia/SP (TJSP), registrada sob nº 12882 no LRI.

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DA AVALIAÇÃO E DO VALOR MÍNIMO

 

  • Valor da Avaliação Judicial: R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais).
  • Valor Mínimo para Aceitação de Propostas (60% da avaliação): R$ 139.800,00 (cento e trinta e nove mil e oitocentos reais), fixado no r. despacho judicial de ID 4e78ab7.
  • Propostas Condicionais: Poderão ser recebidas condicionalmente propostas que não alcancem o valor mínimo fixado, sujeitas à apreciação e homologação do MM. Juízo condutor do feito, desde que não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (R$ 116.500,00). Propostas abaixo de 50% da avaliação serão rejeitadas de plano.

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DAS RESPONSABILIDADES DECORRENTES DA AQUISIÇÃO

 

O imóvel será alienado no estado de conservação em que se encontra e como coisa certa e determinada (venda ad corpus), sendo meramente enunciativas as referências de medidas e confrontações constantes deste Edital e do registro imobiliário. Nenhuma divergência nas dimensões ou na descrição física poderá ser invocada como motivo para desistência, anulação, compensação ou abatimento de preço.

O adquirente declara ciência prévia das condições físicas, jurídicas e registrais do bem, assumindo integralmente os riscos inerentes à arrematação/alienação judicial. Caberá ao adquirente verificar previamente o estado de conservação do bem e arcar com todas as despesas pertinentes à transferência de titularidade (ITBI, certidões e emolumentos cartorários para registro da respectiva Carta de Alienação), bem como com as providências e custos para eventual imissão na posse/desocupação do imóvel.

 

AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E ISENÇÃO DE DÉBITOS ANTERIORES (art. 130, parágrafo único, do CTN): Nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e da jurisprudência consolidada, a alienação judicial constitui aquisição originária de propriedade. O adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse (IPTU, taxas e contribuições de melhoria), bem como de obrigações propter rem de natureza não tributária (débitos condominiais e multas), gerados até a data da alienação. Tais créditos sub-rogam-se no preço da arrematação/alienação.

 

 

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

?À VISTA: Pagamento integral no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias, contados da intimação da decisão de homologação da proposta vencedora, por meio de depósito judicial vinculado aos autos.

?A PRAZO (art. 895 do CPC): Sinal/entrada mínima de 30% (trinta por cento) do valor da proposta, recolhido em até 5 (cinco) dias após a homologação, e o saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E (ou índice oficial substituto à época do pagamento), sempre depositadas em conta judicial vinculada.

  • Garantia de Hipoteca Judicial: Em caso de parcelamento, o imóvel restará gravado com hipoteca judicial em favor do Juízo da execução (art. 895, § 1º, do CPC), o que constará obrigatoriamente da Carta de Alienação, correndo os custos de averbação e futura baixa por conta do adquirente após a quitação integral.
  • Inadimplemento das Parcelas: O atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo e aplicação de multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da venda, executando-se a quantia diretamente contra o patrimônio do adquirente (e de seus sócios, em se tratando de pessoa jurídica), dispensada nova citação por se tratar de obrigação líquida e certa.

?Critérios de Preferência: Em caso de propostas de idêntico valor financeiro, a ordem de preferência será:

  • a) Proposta com pagamento à vista;
  • b) Proposta com menor número de parcelas.

 

 

DA COMISSÃO DO CORRETOR JUDICIAL

 

O adquirente cuja proposta for homologada deverá pagar ao Corretor Judicial a comissão de corretagem correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da alienação.

  • A comissão NÃO integra e NÃO está inclusa no valor da proposta ou no valor mínimo do lance.
  • O valor da comissão deverá ser pago pelo proponente no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias após a homologação da proposta, mediante depósito diretamente na conta bancária indicada pelo Corretor, apresentando-se o respectivo comprovante nos autos (salvo ajuste direto e comprovado entre corretor e adquirente para prazo diverso).
  • A comissão não será devolvida em hipótese alguma, ressalvada a hipótese de desfazimento da alienação por determinação judicial fundada em motivo alheio à vontade do adquirente.

 

 

DO PRAZO E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

  • Período para Recebimento de Propostas: de 17/08/2026 a 13/11/2026.
  • Horário Limite: até as 18h00 do dia 13/11/2026.
  • Forma e Local: As propostas deverão ser entregues DIRETAMENTE AO CORRETOR JUDICIAL NOMEADO, mediante agendamento prévio por e-mail ou telefone.
  • Vedação: Propostas apresentadas diretamente nos autos do processo NÃO SERÃO CONHECIDAS E SERÃO DESCONSIDERADAS DE PLANO.

DADOS DO CORRETOR JUDICIAL:

  • Nome: SUAMIR DE OLIVEIRA BRITO JÚNIOR (CRECI/SP 084480-F)
  • Endereço: Rua Fabriciano Juncal, nº 150, Bairro Jardim Nova Iorque, CEP 16018-070, Araçatuba/SP
  • Telefone / WhatsApp: (18) 99786-0996
  • E-mails: britojuniorsuamir10@gmail.com | suamirbrito@icloud.com

 

 

DO CONTEÚDO E APURAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

Cada proposta formulada por escrito deverá conter, sob pena de desclassificação:

  1. Qualificação completa do proponente (nome/razão social, CPF/CNPJ, RG, estado civil, profissão, endereço e telefone);
  2. Valor total ofertado, expresso em algarismos e por extenso;
  3. Declaração expressa da forma de pagamento (à vista ou parcelado, especificando o percentual de entrada e o número de parcelas);
  4. Declaração de conhecimento do estado do imóvel, submetendo-se integralmente às regras deste Edital;
  5. Assinatura física ou certificação digital válida do proponente ou de procurador habilitado por procuração com poderes específicos;
  6. Em caso de pessoa jurídica: cópia do contrato/estatuto social atualizado e documento de representação.

Apuração: Encerrado o prazo em 13/11/2026, o Corretor Judicial anexará todas as propostas recebidas aos autos, ou informará a ausência delas, sem encerramento presencial, submetendo-as à deliberação e homologação do MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP.

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DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

?ADJUDICAÇÃO / ARREMATAÇÃO POR EXEQUENTE: É facultado ao exequente adjudicar ou concorrer na alienação do bem, em igualdade de condições com terceiros, nos termos do art. 892, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT. A partir da publicação deste Edital, na hipótese de adjudicação/arrematação pelo exequente, este responderá pela integralidade da comissão de 5% devida ao Corretor.

?REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Nos termos do art. 826 do CPC, é lícito ao executado remir a execução até a alienação, mediante comprovação nos autos da quitação integral do débito executado, acrescido de juros, custas, honorários e da comissão devida ao Corretor. ?VISITAÇÃO DO IMÓVEL: Fica expressamente autorizada a visitação do imóvel pelos interessados, desde que acompanhados pelo Corretor Nomeado ou por preposto credenciado, mediante apresentação de cópia do despacho de ID 4e78ab7, ao qual foi conferida força de MANDADO JUDICIAL. É expressamente vedado aos depositários ou ocupantes criarem embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, IV, do CPC, com autorização prévia de requisição de força policial.

?CARTA DE ALIENAÇÃO E BAIXA DE GRAVAMES: A alienação do bem será formalizada por termo nos autos, expedindo-se a respectiva Carta de Alienação para registro imobiliário (art. 880, § 2º, do CPC). Cumpridas as condições estabelecidas e formalizada a alienação, serão expedidos os respectivos ofícios e comunicações para as baixas dos ônus e indisponibilidades que recaem sobre a nua propriedade alienada.

 

 

DA PUBLICAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 A ampla divulgação e publicação deste Edital ficam a cargo do Corretor Judicial nomeado, utilizando-se os meios de comunicação disponíveis e sítios da rede mundial de computadores.

O presente Edital supre eventual insucesso das notificações e intimações pessoais dos respectivos patronos, executados, coproprietários, usufrutuária, cônjuges e credores com penhora ou indisponibilidade averbadas.

Eventuais inconsistências formais ou erros de digitação poderão ser sanados pelo Juízo a qualquer tempo, até a assinatura do termo de alienação.

 

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

São José do Rio Preto.

SUAMIR DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR

CORRETOR JUDICIAL