| Código | 119158 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 16ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 03/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 10/09/2026 00:00:00 | Último Leilão | 30/09/2026 00:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 03/09/2026 16:33:25 | |||
| Visualizações: | 16 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS
O Doutor Felipe Poyares Miranda,Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil, que será realizado leilão público pelo portal http://www.portalbayit.com.br/.
PROCESSO nº 1063614-31.2015.8.26.0100 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXEQUENTE: FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ nº 22.415.372/0001-11 ADVOGADO(S): CARLO DE LIMA VERONA, OAB/SP nº 169.508, MARIANA ISSA CARTEREAU, OAB/RJ nº 188.938 E LETÍCIA TAJARA FLEURY, OAB/SP nº 490.713 EXECUTADO(S): CEAGRO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº 65.971.624/0001-00, CEAGRO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 12.321.171/0001-00, ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES JÚNIOR, CPF nº 060.928.198-48, CHRISTINE CROTHERS GONÇALVES, CPF nº 096.899.068-10 ADVOGADO(S): ARTHUR BIRAL FRANCO, OAB/SP nº 268.004, RAFAELLA VIDAL SILVA SOARES, OAB/SP nº 251.441, TATIANA TAMY FERNANDES TAKAHASHI, OAB/SP nº 235.698, EDUARDO JORGE LIMA, OAB/SP nº 85.028 e LUCAS ARAGÃO DOS SANTOS, OAB/SP nº 346.192 INTERESSADO(S): MARILDA APARECIDA GONÇALVES, CPF nº 093.108.838-04 e SOCIEDADE HÍPICA DE CAMPINAS, CNPJ nº 46.017.588/0001-97 ADVOGADO(A): FELIPE PORFÍRIO GRANITO, OAB/SP Nº 351.542 e LETÍCIA ALVES NETO, OAB/SP nº 477.852.
DATAS: 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 07/09/2026 às 14:00h e se encerrará em 10/09/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10/09/2026 às 14:01h e se encerrará em 30/09/2026 às 14:00h. O valor mínimo para venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$160.711,68 (cento e sessenta mil, setecentos e onze reais e sessenta e oito centavos), para julho de 2026, conforme planilha juntada no evento 1058, referente à multa por ato atentatório à dignidade da justiça que foi condenada Marilda Aparecida Gonçalves. A atualização dos débitos vencidos e vincendos compete ao exequente disponibilizar nos autos.
DESCRIÇÃO DO BEM: Título Social nº 00.941 da Sociedade Hípica de Campinas, de titularidade de Marilda Aparecida Gonçalves. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais).
OBSERVAÇÃO 1: O título foi arrematado por Marilda nos autos do processo nº 1005011-83.2016.8.26.0114, em trâmite perante a 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, no entanto, não houve a regularização da titularidade do título, que permanece em nome do antigo proprietário.
OBSERVAÇÃO 2: Conforme informado pela Sociedade Hípica de Campinas, “A simples aquisição do título não torna o adquirente associado da Sociedade Hípica de Campinas, sendo indispensável o pagamento da taxa de transferência, além da submissão a comissão de sindicância para aprovação do novo associado, conforme disposto em seu estatuto social” (evento 1022).
DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O BEM: Necessária intimação da Sociedade Hípica de Campinas se existem débitos vinculados ao título.
MEAÇÃO: Nos termos do art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DOS DÉBITOS: Os débitos que recaiam sobre o bem serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 908, § 1º, do CPC).
CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
CONDIÇÕES DE VENDA: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI - JUCESP 1001, através do portalbayit.com.br.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com fotoe CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar- se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PROPOSTA CONDICIONAL: Fica autorizada a recepção de propostas condicionais, desde que não seja por preço considerado vil, durante a realização dos leilões e pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a sua finalização.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado no prazo de 24h:
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito bancário, no prazo de 24h, e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br. Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico contato@portalbayit.com.br.
INTIMAÇÕES: Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes -INTERESSADO(S)E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTECERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.
São Paulo, 11 de agosto de 2026.
___________________________________ Dr. Felipe Poyares Miranda Juiz de Direito
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