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Código 119159
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª Vara
Cidade/UF PIRAJU/SP Disponibilizar em: 03/09/2026
Primeiro Leilão 10/09/2026 00:00:00 Último Leilão 30/09/2026 00:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260903164124_Edital_0002321_49.2019.8.26.0452.docx_(8).pdf
Cadastrado em: 03/09/2026 16:38:38
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS



A Doutora Mariana Lovato Oyama, Excelentíssima Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piraju/SP, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será realizado leilão público pelo portal portalbayit.com.br.

 

PROCESSO nº: 0002321-49.2019.8.26.0452 Cumprimento de sentença - Contratos Bancários. EXEQUENTE(S): Banco do Brasil S/A (CNPJ nº 00.000.000/0001-91). ADVOGADO(S): Jorge Luiz Reis Fernandes OAB/SP nº 220.917. EXECUTADO(S): Açougue Santa Luzia de Piraju Ltda EPP (CNPJ nº 72.925.688/0001-21), Orlando Wolf (CPF nº 824.724.168-49), Silvia Adriana Wolf Ricardo (CPF nº 310.251.668-84) e Alexandre dos Santos Richard (CPF nº 324.830.418-92). ADVOGADO(S): Luiz Fernando Piccirilli OAB/SP nº 374.498 e Willian de Sousa Cavalieri OAB/SP nº 429.535. INTERESSADO(S): Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (CNPJ nº 15.519.361/0001-16). Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (CNPJ nº 46.377.222/0001-29).

 

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL – R$369.253,63 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), para 17/08/2024, de acordo com a planilha de cálculos juntada à fl. 413. A atualização dos débitos vencidos e vincendos compete ao exequente disponibilizar nos autos.

 

DATAS - 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 07/09/2026 às 14:00h e se encerrará em 10/09/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10/09/2026 às 14:01h e se encerrará em 30/09/2026 às 14:00h. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).

 

DESCRIÇÃO DO BEM - Motocicleta Honda/CG Cargo ES, ano/modelo 2009/2010, placa EHK8992, chassi 9C2JC4140AR000416. AVALIAÇÃO DO BEM: R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), para março/2025 - Fl. 457. 

 

OBSERVAÇÃO 1 - O veículo está localizado na Avenida Francisco Alves de Almeida, nº 560, Jardim Boa Vista, Piraju/SP, CEP 18805-742, sendo nomeado depositário o executado Orlando Wolf, conforme fls. 443 e 457.OBSERVAÇÃO 2 - Conforme constou avaliação de fl. 457, a motocicleta apresenta o banco rasgado e está com a "lataria amassada".

 

DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O BEM - Eventuais débitos não localizados. Necessária a intimação do órgão competente para que informe se o bem em questão possui débitos em aberto e/ou inscritos em dívida ativa.

 

MEAÇÃO - Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

DOS DÉBITOS: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária, serão sub-rogados no valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC).

 

HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Tratando-se de  bem gravado com hipoteca ou alienação fiduciária, com relação à HIPOTECA, esta será extinta com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499 VI do Código Civil). Com relação à ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, o arrematante se sub-rogará nos direitos do antigo devedor fiduciante em relação ao credor fiduciário e será de sua responsabilidade todas as providências necessárias para regularização do contrato.

 

CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a retirada, carregamento e transporte do bem arrematado, bem como para a para a transferência patrimonial do mesmo.

 

CONDIÇÕES DE VENDA - O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI - JUCESP 1001, através do portal portalbayit.com.br.

 

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com fotoe CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.

 

Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

 

Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem bem, (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar- se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

 

PROPOSTA CONDICIONAL: Fica autorizada a recepção de propostas condicionais, desde que não seja por preço considerado vil, durante a realização dos leilões e pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a sua finalização.

 

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:

 

  1. - À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do  leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamentoparcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).

 

  1. -PARCELADO: A proposta de pagamento parcelado deverá observar, em qualquer hipótese, o pagamento mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, no ato da arrematação, podendo o saldo remanescente ser parcelado em até 30 (trinta) meses. O parcelamento deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de bem móvel, ou por hipoteca do próprio bem arrematado, quando se tratar de bem imóvel, conforme determina o art.895 do CPC.

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO - Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito bancário, no prazo de 24h, e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br

 

Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.

 

Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br. 

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br.

 

INTIMAÇÕES - Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes -INTERESSADO(S)E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTECERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.

 

Piraju/SP, 26 de junho de 2026

Dra. Mariana Lovato Oyama

Juíza) de Direito