Visualizar Edital

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Código 119160
Justiça Tribunal de Justiça do Paraná Vara Vara Cível
Cidade/UF JAGUARIAIVA/PR Disponibilizar em: 03/09/2026
Primeiro Leilão 10/09/2026 00:00:00 Último Leilão 30/09/2026 00:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260903165154_Edital_judicial000009943.20008160100.docx_(1).pdf
Cadastrado em: 03/09/2026 16:51:15
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS

 

A Doutora Giovane Rymsza,Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Jaguariaíva Estado do Paraná, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil, que será realizado leilão público pelo portal http://www.portalbayit.com.br/.

 

PROCESSO nº 0000099-43.2000.8.16.0100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEQUENTE: ANTONIEL HONORATO DE OLIVEIRA representado(a) por ANA CLARINDA SILVA DE OLIVEIRA e ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA, CPF nº 372.409.359-49 ADVOGADO(S): CELSO JOSÉ DA SILVA, OAB/PR nº 22268 EXECUTADO(S): JAIRO PEREIRA BARRETO, CPF nº 021.318.519-95 e ORLANDO PEREIRA BARRETO, CPF nº 214.771.249-34 ADVOGADO(S): WILIAM SOUZA ALVES, OAB/PR nº 48551 INTERESSADO(S): ROSI MARLENE PEREIRA BARRETO, PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA/PR, PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

 

DATA: 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 07/09/2026 às 14:00h e se encerrará em 10/09/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10/09/2026 às 14:01h e se encerrará em 30/09/2026 às 14:00h. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).

 

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$840.000,02 (oitocentos e quarenta mil reais e dois centavos), para março de 2024, conforme planilha de débitos juntada no mov. 544.2. A atualização dos débitos vencidos e vincendos compete ao exequente disponibilizar nos autos.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel residencial e comercial construído sobre o lote de terreno sob nº 19 (dezenove), da quadra nº 46 (quarenta e seis), do loteamento denominado "PRIMAVERA", desta cidade, sem benfeitorias, com a área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), tendo as seguintes medidas e confrontações: Medindo 12,00 metros pela frente, confrontando com a Rua Antonina; confrontando-se quem da rua olha o lote pelo lado esquerdo com o lote nº 17, medindo nesta lateral esquerda 30,00 metros de extensão; pelo lado direito com o lote nº 21, medindo nesta lateral direita 30,00 metros de extensão; fazendo fundos com o lote nº 20, medindo 12,00 metros de extensão. LOCALIZAÇÃO: Rua Antonina, nº 871, Bairro Primavera, Jaguariaíva/PR. MATRÍCULA: 10.743, Registro Geral da Comarca de Jaguariaíva/PR. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 07.03.007.0046.00019.001.1. VALOR DE AVALIAÇÃO:  R$675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), para junho de 2026.

 

OBSERVAÇÃO: As benfeitorias não encontram-se registradas na matrícula do imóvel, cabendo ao arrematante a posterior regularização.

 

ÔNUS DA MATRÍCULA: R.2 - Penhora - Processo nº 58/98, que é exequente Fazenda Pública do Estado do Paraná; R.3 - Penhora - Processo nº 187/99, que é exequente Fazenda Pública do Estado do Paraná; R.4 - Penhora - Processo nº 79/98, que é exequente Fazenda Pública do Estado do Paraná; R.5 - Penhora - Processo nº 90/01, que é exequente a Fazenda Nacional; R.6 - Penhora - Processo nº 39/01, que é exequente a Fazenda Nacional; R.7 - Processo nº 103/200, da Vara Cível da Comarca de Jaguariaíva Estado do Paraná (penhora exequenda).

 

DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O BEM: Não constam débitos de IPTU vinculados ao imóvel.

 

MEAÇÃO: Nos termos do art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

DOS DÉBITOS: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC).

 

HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Tratando-se de imóvel gravado com hipoteca ou alienação fiduciária, com relação à HIPOTECA, esta será extinta com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499 VI do Código Civil). Com relação à ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, o arrematante se sub-rogará nos direitos do antigo devedor fiduciante em relação ao credor fiduciário e será de sua responsabilidade todas as providências necessárias para regularização do contrato.

 

CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos imóveis, bem como as despesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse. 

 

CONDIÇÕES DE VENDA: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial AVRAHAM DICHI- JUCESP 1461, através do portalbayit.com.br.

 

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar- se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

 

PROPOSTA CONDICIONAL: Fica autorizada a recepção de propostas condicionais, desde que não seja por preço considerado vil, durante a realização dos leilões e pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a sua finalização.

 

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado no prazo de 24h:

 

  1. - À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão, ou, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).

  2. -PARCELADO: para pagamento nesta modalidade, a proposta deverá obedecer os termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, indicando sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, em 24h a contar da finalização do leilão; e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses. GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário. 

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O pagamento será feito através de depósito bancário, no prazo de 24h, e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br. Havendo transação, após designada arrematação e publicados os editais ou de pagamento da dívida, a comissão do leiloeiro será de 1% (um por cento) do valor da transação/pagamento, a ser pago nos termos do acordo ou, não havendo menção à questão no termo de transação, pelo executado. Havendo adjudicação, será de 1% (um por cento) do valor da adjudicação, a ser pago pela parte exequente. Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br.

 

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@portalbayit.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro, para abertura da porta que estiver trancada. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico contato@portalbayit.com.br.

 

INTIMAÇÕES: Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes -INTERESSADO(S)E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTECERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.

 

Jaguariaíva/PR, 18 de junho de 2026.

 

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Dra. Giovane Rymsza 

Juíza de Direito