| Código | 119178 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 5ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | ARARAQUARA/SP | Disponibilizar em: | 04/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 14/09/2026 14:00:00 | Último Leilão | 02/10/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18357/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 04/09/2026 10:06:52 | |||
| Visualizações: | 277 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Fabio Luiz Risso, Adão Donizete Camargo, Eva de Fátima Camargo, João Vitor Camargo representado ou assistido por sua genitora Jaqueline Bispo da Hora, Pedro Augusto Rodrigues Camargo representado ou assistido por sua genitora Sonia Maria Rodrigues, Benedito Candido Camargo, Rodrigo de Oliveira, André Luis de Oliveira, Carlos Augusto de Oliveira, Isabela de Oliveira, Patrícia Iahez, Norberto Iahez Junior, Joana D'Arc dos Santos Camargo e Andra Luzia Chichinelli Camargo, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, processo nº 0013658-97.2011.8.26.0037, movida por Silmara Roma.
A Doutora Milena de Barros Ferreira, MMª. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado o dia 14 de SETEMBRO de 2026, às 14:00 horas, para início do 1º leilão público, onde serão captados lances a partir do valor de avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão que se estenderá por no mínimo 15 dias e se encerrará em 02 de OUTUBRO de 2026, às 14:00 horas. No 2º leilão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada (CPC, art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior – JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS dos executados, herdeiros de Ana Glória Grande Camargo, correspondente a 50% do imóvel de matrícula nº 15.385, do CRI de Ribeirão Bonito/SP, assim descrito: IMÓVEL: Terreno urbano, com frente para a rua Miosótis, lado par, situado nesta cidade e comarca de Ribeirão Bonito, com a área superficial de 312,00 m2 (trezentos e doze metros quadrados), medindo 12,00 m (doze metros) de frente por 26,00 m (vinte e seis metros) de ambos dos lados, confrontando pela frente com a rua Miosótis, do lado direito com José Carlos Fortes, do lado esquerdo com os lotes 1 e 2 da área C e nos fundos com a área D, distante 24,00 metros da rua da Caixa D’Água. Conforme Certificado – evento 694, imóvel situado na Rua Miosótis, nº 229, Morumbi, em Ribeirão Bonito/SP, constituído de uma casa e seu respectivo terreno, com a área de 312,00 m². AVALIAÇÃO: imóvel reavaliado em sua COTA PARTE de 50% em maio/2026 por R$ 110.000,00, atualizado o valor pelo índice de agosto/2026 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 111.202,52 (cento e onze mil, duzentos e dois reais e cinquenta e dois centavos). ÔNUS: na matrícula consta, Arresto/Indisponibilidade/Bloqueio: AV.1/AV.2 – proc. 796/2011 – 5ª VC de Araraquara/SP; AV.3 – Penhora – proc. 0001979-90.2002.8.26.0498 – VU de Ribeirão Bonito/SP. Em consulta ao site da Prefeitura de Ribeirão Bonito/SP, dia 03/08/2026, consta o valor total de R$ 86.653,82 de débitos de IPTU, referente aos anos de 2014 a 2026. VALOR DA CAUSA: R$ 20.030,58. O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constitui ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Desde já, ficam regularmente INTIMADAS A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) – das designações supra. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de praça, o qual será devidamente afixado. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, aos 03 de agosto de 2026.
Milena de Barros Ferreira Juíza de Direito |
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