| Código | 119180 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | HORTOLANDIA/SP | Disponibilizar em: | 04/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 17/09/2026 14:30:00 | Último Leilão | 07/10/2026 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18348/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 04/09/2026 10:18:53 | |||
| Visualizações: | 277 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Isaura da Silva Cordeiro, expedido nos autos do Cumprimento de sentença – Compra e Venda, Proc. nº0004117-26.2023.8.26.0229, que Empreendimentos Imobiliários Governador Ltda, move em face de Isaura da Silva Cordeiro.
O Doutor Rafael Imbrunito Flores, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Hortolândia, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 14 de SETEMBRO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 17 de SETEMBRO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 07 de OUTUBRO de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: DIREITOS sobre o imóvel de matrícula nº 172.316 do CRI de Sumaré/SP, assim descrito: Lote de terreno nº 13, da quadra 12, do loteamento denominado JARDIM NOVA AMÉRICA – PARTE II, situado no município de Hortolândia-SP, Comarca de Sumaré-SP, possui 7,00m de frente para a Rua 25A; nos fundos 7,00m onde confronta com o lote 16; do lado direito 17,20m onde confronta com o lote 12; do lado esquerdo 17,20m onde confronta com o lote 14. Fechando uma área de 120,40m2. Conforme Laudo de Perícia de fls. 148/177, foi constatado na Prefeitura de Hortolândia a construção de um imóvel residencial de 83,00m², localizado na Rua Pitangueira, nº 130, Jd. Nova América, Hortolândia/SP. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado em 03/02/2026 por R$ 200.137,45, atualizado pelo índice de julho/2026 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 206.622,30 (duzentos e seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta centavos). ÔNUS:Na matrícula consta como proprietária: Imóbiliária Cidade de Campinas LTDA. Importante! Consta nos autos as fls. 16/18 Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações Decorrentes de Compromisso de Compra e Venda em favor da executada. Conforme informação da Prefeitura de Hortolândia/SP dia 29/07/2026, consta o valor de R$ 3.003,15 de débitos de IPTU pendentes. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 39.373,82 até fevereiro/2026. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as PARTES,INTIMADAS das designações supra, juntamente com seus cônjuges ou companheiros (a)(s) se casadas forem, bem como eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 29 de julho de 2026.
Rafael Imbrunito Flores Juiz de Direito
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