| Código | 119192 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 3ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | MATAO/SP | Disponibilizar em: | 04/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 17/09/2026 14:00:00 | Último Leilão | 07/10/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18289/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 04/09/2026 11:01:30 | |||
| Visualizações: | 278 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Km Peças Ltda – Me e Remualdo José Valencia, expedido nos autos do Execução de Título Extrajudicial, movido por Banco Bradesco S.A., em face de Km Peças Ltda – Me e Remualdo José Valencia, Proc. 1004473-04.2024.8.26.0347.
O Doutor Eduardo Alexandre Young Abrahão, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Matão, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designadopara 1º leilão, que terá início a contar do dia 14 de SETEMBRO de 2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 17 de SETEMBRO de 2026 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 07 de OUTUBRO de 2026 às 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior 60% (sessenta por cento), observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 17.574 DO CRI DE TAQUARITINGA/SP, assim descrito: Um lote de terreno, sem benfeitorias, de forma regular, sob nº 05 da quadra 18, com frente para a Rua “G”, do loteamento denominado “Jardim Santo Antonio”, situado nesta cidade, medindo de frente para citada via pública 10,00 ms; do lado esquerdo de quem da rua “G” olha, confrontando com o lote 6, mede 20,00 ms; do lado direito confronta-se com o lote 04, medindo 20,00 ms; e nos fundos, confrontando com o lote 23, mede 10,00ms; perfazendo assim a área quadrada de 200,00ms. Cadastro Municipal: 16902 (01.001.0181.0289.001). Localizado na Rua Rodolpho Silvestre, 56, Jardim Santo Antônio, Taquaritinga/SP. Conforme Auto de Avaliação de fls. 200, foi edificada uma construção/residencial (padrão popular) com aproximadamente 185,39m², que não está averbada na referida matrícula. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 245.000,00 em junho/2026 e atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 246.004,50 (duzentos e quarenta e seis mil, quatro reais e cinquenta centavos) em julho/2026. ÔNUS: PENHORA: Av.07 – presente demanda. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal constam débitos de IPTU em aberto no valor de R$ 956,58. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 127.389,59 até julho/2025. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS, das designações supra, juntamente com o(a) cônjuge ou companheiro(a), se casadas forem, bem como eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 17 de julho de 2026. Eduardo Alexandre Young Abrahão Juiz de Direito |
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