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Código 119203
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 3ª Vara Cível
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 04/09/2026
Primeiro Leilão 10/09/2026 00:00:00 Último Leilão 30/09/2026 00:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260904131432_Edital_judicial_00179805420238260001.docx_(2).pdf
Cadastrado em: 04/09/2026 13:14:07
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS

 

O Doutor Aluísio Moreira Bueno,Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil, que será realizado leilão público pelo portal http://www.portalbayit.com.br/.

 

PROCESSO nº 0017980-54.2023.8.26.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FOREST PARK III, CNPJ nº 07.035.916/0001-26 ADVOGADO(S): JULIANA SASSO DOROANI, OAB/SP nº 227.663. EXECUTADO(S): LAÉRCIO LOPES DUARTE, CPF nº 264.593.188-08 e SHEILA SANTOS, CPF nº 176.679.388-65 ADVOGADO(S): FRANCISCA ZULEIDA SOUZA RANGEL BASTOS, OAB/AC nº 4.047 e OAB/DF nº 75.404-s. INTERESSADO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ nº  00.360.305/0001-04.

 

DATAS: 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 07/09/2026 às 14:00h e se encerrará em 10/09/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10/09/2026 às 14:01h e se encerrará em 30/09/2026 às 14:00h.  O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).

 

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$17.616,47 (dezessete mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos), para outubro de 2024, conforme informado nas fls. 103/108. A atualização dos débitos vencidos e vincendos compete ao exequente disponibilizar nos autos.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: APARTAMENTO SOB Nº 91, localizado no 8º andar do EDIFÍCIO BORITI - BLOCO “B”, parte integrante do FOREST PARK III, situado à rua Antônio Domingues de Freitas, nº 125 e ruas José Ferreira de Castro e Maria Augusta de Andrade, no 8º Subdistrito – Santana, com a área útil de 48,1253m², área comum de 46,7495m², área total de 94,8748m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,837190%. Cabendo a esse apartamento o direito a guarda de um automóvel de passeio em uma vaga individual e indeterminada, sujeito ao auxílio de manobrista, localizada na garagem do condomínio, com exceção das vagas P80 e P81, vinculadas ao apartamento nº 83, do Bloco “A”, vagas P127 e P128, vinculadas ao apartamento nº 84, do Bloco “A”, vagas P72 e P73, vinculadas ao apartamento nº 93 do Bloco “A”, as vagas P74 e P75 vinculadas ao apartamento nº 94 do Bloco “A”, as vagas P82 e P83, vinculadas ao apartamento nº 83 do Bloco “B”, vagas P125 e P126, vinculadas ao apartamento nº 84 do Bloco “B”, vagas P76 e P77, vinculadas ao apartamento nº 93 do Bloco “B”, as vagas P78 e P79 vinculadas ao apartamento nº 94 do Bloco “B”. MATRÍCULA: 111.628, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 305.089.0483-5. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$277.233,95 (duzentos e setenta e sete mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos), paraagosto de 2025. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$289.579,22 (duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e setenta  e nove reais e vinte e dois centavos), para julho de 2026.

 

OBSERVAÇÃO: Conforme informado pela Caixa Econômica Federal, o contrato habitacional vinculado ao imóvel encontra-se liquidado (fls. 176/182).

 

ÔNUS DA MATRÍCULA: Av.01 - Consta registrada sob nº 160 na matrícula nº 94.205, a hipoteca constituída pelos proprietários a favor da Caixa Econômica Federal. 

 

DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O BEM: Em consulta do site da Prefeitura Municipal de São Paulo constam débitos de IPTU inscritos em dívida ativa no valor de R$45,69, referente ao exercício de 2024 e no valor de R$40,12, referente ao exercício de 2025.

 

MEAÇÃO: Nos termos do art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

DOS DÉBITOS: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC).

 

HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Tratando-se de imóvel gravado com hipoteca ou alienação fiduciária, com relação à HIPOTECA, esta será extinta com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499 VI do Código Civil). Com relação à ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, o arrematante se sub-rogará nos direitos do antigo devedor fiduciante em relação ao credor fiduciário e será de sua responsabilidade todas as providências necessárias para regularização do contrato.

 

CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos imóveis, bem como as despesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse.

 

CONDIÇÕES DE VENDA: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI - JUCESP 1001, através do portalbayit.com.br.

 

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com fotoe CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.

 

Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

 

Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar- se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

 

PROPOSTA CONDICIONAL: Fica autorizada a recepção de propostas condicionais, desde que não seja por preço considerado vil, durante a realização dos leilões e pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a sua finalização.

 

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado no prazo de 24h:

 

  1. - À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do  leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).

 

  1. -PARCELADO: para pagamento nesta modalidade, a proposta deverá obedecer os termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, indicando sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, em 24h a contar da finalização do leilão; e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses. GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito bancário, no prazo de 24h, e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br

 

Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.

 

Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br. 

 

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@portalbayit.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro, para abertura da porta que estiver trancada. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico contato@portalbayit.com.br.

 

INTIMAÇÕES: Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes -INTERESSADO(S)E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTECERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.

 

São Paulo, 28 de julho de 2026.

 

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Dr. Aluísio Moreira Bueno

Juiz de Direito