Visualizar Edital

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Código 119214
Justiça Justiça Estadual de Goiás Vara Vara Única
Cidade/UF FAZENDA NOVA/GO Disponibilizar em: 04/09/2026
Primeiro Leilão 03/11/2026 13:00:00 Último Leilão 03/11/2026 14:00:00
Link Leilão www.alvaroleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260904153151_Edital_de_Leil_o.pdf
Cadastrado em: 04/09/2026 15:31:40
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Conteúdo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE FAZENDA NOVA
VARA CÍVEL

Av. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, CEP 76220-000, FAZENDA NOVA-GO - Telefone (62)3611-0376


EDITAL DE LEILÃO / PRAÇA

Processo: 5777924-66.2024.8.09.0042

Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial

Requerente: Banco do Brasil S.A.

Requerido: Vilmar de Carvalho Lemes

Valor da Execução: R$ 480.644,86 (Atualizado até 19/07/2026, conforme evento 91 dos autos)

Juiz(a): Rafael Machado de Souza

Data do Leilão/Praça: 03/11/2026

O Excelentíssimo Senhor Doutor Rafael Machado de Souza, Juiz de Direito da Comarca de Fazenda Nova, Estado de Goiás,

FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiveram, expedido nos autos acima caracterizados, que no próximo dia 03/11/2026, com encerramento às 14h00, através da modalidade eletrônica, por meio do sítio eletrônico: www.alvaroleiloes.com.br, conforme preceitua o artigo 881 e seguintes do NCPC, será realizada a venda em hasta pública, do(s) bem(ens)abaixo especificado(s). Não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizada a 2ª praça, no dia 03/11/2026, da mesma forma acima especificada, com encerramento às 16h00, podendo ser arrematado o(s) bem(ens) em questão a quem maior lance oferecer, independentemente de nova publicação ou intimação; ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal.

Bem(ens) a ser(em) praceado(s): "01 gleba de terras composta de cultura e campos, e as benfeitorias existentes, tais como cercas de divisas e de pastagens, com área 14,52 ha (quatorze vírgula cinquenta e dois) hectares, ou seja, 03 (três) alqueires, dentro de uma área maior medindo de 846.28,65 ha, (oitocentos e quarenta e seis hectares, vinte e oito ares e sessenta e cinco centiares), ou seja, 174 alqueires, 68 litros e 125 metros, da propriedade denominada "Fazenda Cachoeira das Três Ilhas" ou "Três Ilhas" ou "Fazenda Bonanza", devidamente registrada no CRI de Fazenda Nova/lGO, sob a Mat. 2.936. Obs.: Propriedade está bem cuidada e localizada há 85 kn da sede do município, com ótimo acesso; sendo 05 km em via de terra, e 80 km em via asfaltada pela GO 418 e BR 070; que a propriedade é servida com boa água pelo Córrego Indaiá e Poço Artesiano." *Conforme Auto de Penhora e Avaliação inserido no evento 51 dos autos.

Matrícula: 2.936 CRI de Fazenda Nova GO *Certidão atualizada do imóvel inserida no evento 96 dos autos.

Ônus: SIM

Avaliação: R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais) *Conforme Auto de Penhora e Avaliação inserido no evento 51 dos autos.

Em poder de: Vilmar de Carvalho Lemes (Executado)

DECISÃO (Evento 98): "HOMOLOGO o laudo de avaliação juntado aos autos (mov. 51), no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Estando comprovada a averbação da penhora na matrícula do imóvel (mov. 96), atendendo ao art. 844 do CPC, DETERMINO a realização de hasta pública do bem avaliado. Nos termos dos arts. arts. 880, § 1º e 885, ambos do CPC, NOMEIO os leiloeiros, Álvaro Sérgio Fuzo e/ou Maria Aparecida de Freitas Fuzo, matriculados junto à Junta Comercial do Estado de Goiás sob os nº 035 e 046 (art. 881, § 1º), que poderão ser contatados através dos telefones 0800-707-9272 (arrematantes) ou 0800-730-4050 (Judiciário), a fim de organizar e realizar a alienação, por meio eletrônico, através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, nos termos do art. 879, inc. II, oportunidade em que estabeleço as seguintes regras: 1. ESTABELEÇO a remuneração da seguinte forma: a) comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; b) para adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente; c) remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado. 2. PROCEDA a escrivania a comunicação ao leiloeiro, solicitando a este, data oportuna para a realização do leilão judicial. 3. Com relação ao intervalo entre o primeiro e segundo leilão, o novo CPC extinguiu o prazo mínimo de 10 e máximo de 20 dias, razão pela qual DETERMINO que o primeiro e o segundo leilão deverão ocorrer no mesmo dia, com intervalo mínimo de 01 (uma) hora entre eles. 4. Nos termos do art. 892 do CPC, DEFIRO a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 03 dias a contar da arrematação, e as demais mensalmente, com intervalo de um mês entre cada parcela, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação do bem imóvel será expedida após o último pagamento, em que pese será possível a imissão na posse com o depósito da primeira parcela. 5. Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informará nos autos o pagamento de cada parcela. 6. Nos termos do art. 879, inc. II, do CPC, DETERMINO que o leilão seja realizado eletronicamente, através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, através da rede mundial de computadores – observando-se as garantias previstas no art. 882, §§ 1º e 2º do CPC, o que permitirá amplo acesso ao facultar que pessoas que estejam em locais distintos participem da concorrência. 7. FIXO como preço vil, a fim de impedir sua arrematação no segundo leilão, o valor correspondente a 50% da avaliação (art. 891 do CPC). 7.1. AUTORIZO a apresentação de proposta condicionada por terceiro interessado ao leiloeiro, cuja validade está sujeita à ratificação judicial e, sendo indeferida, os valores devem ser restituídos ao arrematante. 8. Nos termos do art. 887 do CPC/15, DETERMINO que o edital seja publicado no site www.leiloesdajustica.com.br, que não possui nenhum custo. 9. De outra banda, ao Cartório para EXPEDIR edital, observando-se o seguinte: a) os requisitos do art. 886 do CPC e os acima especificados; b) afixar no mural do Fórum com antecedência de 05 dias (art. 887, § 3º do CPC); c) publique-se no diário oficial com antecedência de 05 dias (art. 887, § 1º do CPC/15); d) cientifiquem-se as pessoas descritas no art. 889 do CPC/15, com 05 dias. 10. Registro que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). 11. Por fim, considerando sua publicação no site acima indicado, dispenso a publicação em jornal de grande circulação, por força do art. 887, § 3º do CPC, sendo apenas uma faculdade ao credor ou leiloeiro, a fim de conferir maior publicidade e, por consequência, aumentar a possibilidade de arrematação. 12. Havendo arrematação, LAVRE-SE a carta de arrematação, nos termos do art. 901, §2º, do CPC."

E, para que de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Fórum local, nos termos da lei.

(DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE)

Rafael Machado de Souza

Juiz de Direito