| Código | 119224 | |||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO | Vara | 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 04/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 14/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 08/10/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.multipliqueleiloes.com.br/lote/apartamento-aclimacao-sp/3741/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 04/09/2026 16:46:02 | |||
| Visualizações: | 20 | |||
| Conteúdo |
Edital de leilão judicial para ciência de interessados e intimação dos executados 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, Comarca de São Paulo - SP EDITAL DE 1º e 2º Leilão e de intimação dos executados COUTO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA EPP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.209.166/0001-36; LEO COUTO DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 011.891.598-30 e sua mulher RITA MARIA ORTIZ SOLERA DE SOUZA, inscrita no CPF/MF sob o nº 044.610.508-23; bem como da coproprietária MÁRCIA COUTO DE SOUZA, inscrita no CPF/MF sob o nº 043.552.388-06, bem como seu cônjuge se casada for; da usufrutuária BRASÍLIA COUTO DE SOUZA, inscrita no CPF/MF sob o nº 172.575.728-10, bem como seu cônjuge se casada for; do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BEN-HUR, inscrito no CPF nº 54.060.603/0001-08; da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, e demais interessados. A Dra. LETICIA DE ASSIS BRUNING, MM. Juíza de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91 em face de COUTO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA EPP e outros - processo nº 1015437-71.2017.8.26.0001, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@multipliqueleiloes.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorize a visitação. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 14/09/2026 às 14h00, e se encerrará dia 17/09/2026 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17/09/2026 às 14h01, e se encerrará no dia 08/10/2026 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1089. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do leilão, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances será encerrado, caso este, não receba lances durante os 3 (três) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado. PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, de acordo com o art. 843, §1º do CPC. CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será dos executados e/ou demais credores. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.multipliqueleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.multipliqueleiloes.com.br. Disposições e Regramentos do Leilão - Caso o executado pague o débito, sub-rogue a dívida ou haja composição entre as partes após a publicação de editais, deverá ser especificado nas petições e/ou respectivas minutas quem arcará com comissão do leiloeiro no percentual determinado para o leilão, bem como com os custos do leilão, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Havendo adjudicação do bem levado a leilão pelo Exequente, após a publicação do edital, este deverá arcar com o valor da comissão do leiloeiro no percentual determinado para o leilão. Caso acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a publicação do edital ou a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016. DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.multipliqueleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. RELAÇÃO DO BEM – 50% da nua propriedade do apartamento nº 51, no 5º andar ou 6º pavimento do Edifício Ben-Hur (parte ideal pertencente aos executados Leo Couto De Souza e sua mulher Rita Maria Ortiz Solera De Souza, conforme R.8 da matrícula 19.548 da 16º CRI), à Rua Topázio º 620, no 37º subdistrito – Aclimação, com área útil de 95,95m2, área comum de 15,52m2, totalizando uma área construída de 111,47m2, cabendo-lhe uma quota parte ideal de 31,00m2, no solo e demais áreas de uso e destinação comuns do prédio, ou seja, 5,39% do todo. Contribuinte nº 038.045.0104-4, objeto da matrícula nº 19.548 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Valor da Avaliação: R$ 720.000,00 (outubro/2020). Valor da Avaliação atualizado até agosto de 2026: R$ 1.020.130,90 (um milhão, vinte mil, cento e trinta reais e noventa centavos) - que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. OBSERVAÇÃO 1: Este valor da avaliação (R$ 720.000,00) corresponde a 100% do imóvel. Contudo, conforme decisão de fls. 347-348, a penhora foi deferida para apenas 50% do bem, que corresponde à parte ideal pertencente ao executado. Neste leilão, então, o valor de venda em 1º Leilão corresponderá a 50% da avaliação. Portanto, para este Leilão, o bem terá: Valor de 50% da Avaliação: R$ 360.000,00 (outubro/2020). Valor de 50% da Avaliação atualizado até agosto de 2026: R$ 510.065,45 (quinhentos e dez mil, sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) - que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. ÔNUS: Conforme R.8, os proprietários Marly Romani Fernandes e seu marido Antônio Carlos Martins Fernandes, Tereza Christina Pavan Romani e Maria Lúcia Pavan Romani transmitiram a nua propriedade do imóvel a Leo Couto de Souza e sua mulher Rita Maria Ortiz Solera de Souza e Márcia Couto de Souza; Conforme R.9, os proprietários Marly Romani Fernandes e seu marido Antônio Carlos Martins Fernandes, Tereza Christina Pavan Romani e Maria Lúcia Pavan Romani transmitiram o usufruto vitalício do imóvel à Brasilina Couto de Souza, e; Conforme Av.10, a penhora exequenda. DÉBITOS DE IPTU: Não constam débitos de IPTU/Dívida Ativa até 04/08/2026. CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 212.756,15 em maio de 2017. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Av. Das Nações Unidas, 18801 – Conj. 705 - Santo Amaro - São Paulo/SP ou pelos nossos canais de atendimento: 11 5521-2717, contato@multipliqueleiloes.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 04 de agosto de 2026.
Eu, __________________________________________, diretor/diretora, conferi.
____________________________________ LETICIA DE ASSIS BRUNING |
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