| Código | 119243 | |||||
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| Justiça | 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Jundiaí - SP | Vara | 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Jundiaí - SP | |||
| Cidade/UF | JUNDIAÍ/SP | Disponibilizar em: | 08/09/2026 | |||
| Primeiro Leilão | 22/09/2026 11:15:00 | Último Leilão | 22/10/2026 11:15:00 | |||
| Link Leilão | www.lancetotal.com.br | Situação | Publicado | |||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 08/09/2026 13:09:43 | |||||
| Visualizações: | 229 | |||||
| Conteúdo |
1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Jundiaí - SP
Edital de 1ª e 2ª Praça do bem abaixo descrito e para intimação do executado/co-executados e Credor Hipotecário, MATHEUS AUGUSTO CAVALCANTE BORGES, expedido nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerida por MARCOS JOSE PIRES - Processo nº 0014786-58.2024.8.26.0309. O Doutor. MM. Juiz de Direito Fernando Bonfietti Izidoro da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Jundiaí do Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda do bem abaixo descrito por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do Novo CPC (lei nº 13.105/15), regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. TJSP, por meio do portal LANCE TOTAL (www.lancetotal.com.br), conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Angélica Mieko Inoue Dantas, matriculado na JUCESP sob o nº 747, nas seguintes condições: Levará a público o pregão de venda e arrematação em 1ª Praça com início no dia 22/09/2026 às 11h15min e término no dia 25/09/2026 às 11h15min, ocasião em que os bens oferecidos somente poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação atualizado, não havendo licitantes fica desde já designado a 2ª Praça com início no dia 25/09/2026 às 11h16min e término no dia 22/10/2026 a partir das 11h15min, momento em que serão aceitos lances mínimos no valor de 50% do valor da avaliação atualizada, efetivando-se a alienação pelo lance vencedor. DESCRIÇÃO DO BEM: 02 (dois) Portões sociais em aluminio, 0,90m x 2,20m lambril simples, cor preta ou branca, com puxador de 0,80m em aço inox e fechadura, avaliado em R$ 2.100,00 cada um. Referidos bens são de fabricação do executado e demandam cerca de 20 (vinte) dias para produção. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzento reais), avaliação em novembro de 2025 a ser atualizada na data de abertura do leilão de acordo com a tabela do TJSP. LOCAL DO BEM: Rua Horácio Amaral, 1101, Jardim Pinheiros, CEP 13274-360, Valinhos-SP FIEL DEPOSITÁRIO: Matheus Augusto Cavalcante Borges ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, sempre prevalecendo o de menor valor. DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida. DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais (art. 19 do Prov. CSM n. 1625/2009), bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009). PROPOSTA PARA PARCELAMENTO: Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa conforme Artigo 895, § 1º, 2º, 7º e 8º do CPC. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns) e não está incluída no valor do lanço. Todas as regras e condições do Leilão constam do Provimento nº 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos tributários (IPTU) que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN. DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Art. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. ÔNUS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, bem como as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados (artigo 24 do citado provimento), a venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, portanto é recomendado ao interessado efetuar visitação ao bem e pesquisas anteriormente ao encerramento do leilão junto aos órgãos responsáveis. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. Ficam os executados MATHEUS AUGUSTO CAVALCANTE BORGES, e demais interessados se houverem, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jundiaí, 20 de agosto de 2026.
Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Jundiaí-SP |
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