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Código 119246
Justiça 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracaia - SP Vara 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracaia - SP
Cidade/UF PIRACAIA/SP Disponibilizar em: 08/09/2026
Primeiro Leilão 22/09/2026 15:30:00 Último Leilão 22/10/2026 15:30:00
Link Leilão https://lancetotal.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260908141623_Minuta_Piracaia___1500399_07.2016.8.26.0450.pdf
Cadastrado em: 08/09/2026 14:14:11
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Conteúdo

           2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracaia - SP

 

Edital de 1ª e 2ª Praça do bem abaixo descrito e para intimação do executado/co-executados e Credor Hipotecário, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS DE SEGURANÇA SPINA LTDA, Cur Esp: Thainá Gonçalves Oliveira, BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., atual BANCO SANTANDER S/A, credor hipotecário, expedido nos autos da ação de EXECUÇÃO FISCAL, requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA - Processo nº 1500399-07.2016.8.26.0450. O Doutor. MM. Juiz de Direito Guilherme Moretti da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracaia do Estado de São Paulo, na forma da lei.

FAZ SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda do bem abaixo descrito por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do Novo CPC (lei nº 13.105/15), regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. TJSP, por meio do portal LANCE TOTAL (www.lancetotal.com.br), conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Angélica Mieko Inoue Dantas, matriculado na JUCESP sob o nº 747, nas seguintes condições:

Levará a público o pregão de venda e arrematação em 1ª Praça com início no dia 22/09/2026 às 15h30min e término no dia 25/09/2026 às 15h30min, ocasião em que os bens oferecidos somente poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação atualizado, não havendo licitantes fica desde já designado a 2ª Praça com início no dia 25/09/2026 às 15h31min e término no dia 22/10/2026 a partir das 15h30min, momento em que serão aceitos lances mínimos no valor de 70% do valor da avaliação atualizada, efetivando-se a alienação pelo lance vencedor.

DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel contendo Barracão industrial com 1.245,00m2 em terreno de formato irregular com 5.021,00m2 melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 6165 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracaia-SP, contribuinte nº 35.53.166.001.00.000.

OBS 01: Conforme Averbação 04 da presente matrícula datada em 16 de março de 1992, consta HIPOTECA DE PRIMEIRO GRAU em favor do Banco do Estado de São Paulo S.A. Atual Banco Santander S.A.).

OBS 02: Conforme Averbação R.05 datada em 03 de abril de 2000, consta penhora extraida nos autos 96/99, Execução Fiscal, Credor Fazenda do Estado de São Paulo.

OBS 03: Conforme Averbação Av. 07 datada em 18 de dezembro de 2018, consta indisponibilidade de bens extraida nos autos 1500197-93.2017.826.0450.

OBS 04: Conforme Averbação Av.08 datada em 31 de março de 2022, consta penhora extraida nos autos 1500399-07.2016.8.26.0450, Execução Fiscal, Credor Municipio de Piracaia.

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.506.300,00 (um milhão quinhentos e seis mil e trezentos reais), avaliação de Março de 2026 a ser atualizada na data de abertura do leilão de acordo com a tabela do TJSP.

LOCAL DO BEM: Rua Rosa Spina, nº 276, Jardim Judô, Parque das Paineiras, Piracaia-SP.

FIEL DEPOSITÁRIO: Indústria e Comércio de Calçados de Segurança Spina Ltda.

ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial   ou   do   valor   acordado,   sempre   prevalecendo   o   de   menor   valor.

DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida.

DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009).

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais (art. 19 do Prov. CSM n. 1625/2009), bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009).

PROPOSTA PARA PARCELAMENTO: Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa conforme Artigo 895, § 1º, 2º, 7º e 8º do CPC.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns) e não está incluída no valor do lanço. Todas as regras e condições do Leilão constam do Provimento nº 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos tributários (IPTU) que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN.

DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Art. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

ÔNUS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, bem como as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados (artigo 24 do citado provimento), a venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, portanto é recomendado ao interessado efetuar visitação ao bem e pesquisas anteriormente ao encerramento do leilão junto aos órgãos responsáveis. Será o edital afixado e publicado na forma da lei.

Ficam os executados INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS DE SEGURANÇA SPINA LTDA, BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., atual BANCO SANTANDER S/A, credor hipotecário, e demais interessados se houverem, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Piracaia, 10 de agosto de 2026.

 

 

 

 
  

Juízo da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracaia-SP