| Código | 119332 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA | |
| Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 09/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 15/09/2026 13:00:00 | Último Leilão | 06/10/2026 13:00:00 | |
| Link Leilão | https://oleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 09/09/2026 00:20:52 | |||
| Visualizações: | 10 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (NU 0000545-52.2000.8.16.0001 PROJUDI)
O Doutor ADRIANO SCUSSIATTO EYNG, MM. Juiz de Direito Substituto da 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS DE COBRANÇA Nº 0000545-52.2000.8.16.0001 (PROJUDI), que move CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GOLDEN LYON em face de CP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (CNPJ: 81.219.867/0001-34), será levado a alienação judicial o bem abaixo descrito, observadas as condições:
1º Leilão em 15/09/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 22/09/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.
Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas:
1º Leilão em 29/09/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 06/10/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.
DESCRIÇÃO DO BEM: VAGA DE GARAGEM DUPLA SOB Nº 41/42, LOCALIZADA NO TÉRREO OU SEGUNDO PAVIMENTO, DO EDIFÍCIO GOLDEN LYON, SITUADO NA RUA BELÉM, 322, NESTA CAPITAL, COM A ÁREA CONSTRUÍDA PRIVATIVA COBERTA DE 18,0000M², ÁREA CONSTRUÍDA DE USO COMUM COBERTA DE 29,12480M², ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL DE 47,12480M², COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 54.581 DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR, IF: 54.075.021.098-5. LOCALIZAÇÃO: Rua Belém, 332, Cabral, Curitiba/PR.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 124.260,00 (mov. 400.1), homologada em 26/03/2026 (mov. 410.1).
ÔNUS: Consta na Matrícula: AV-1: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; R-2: Penhora proveniente dos presentes autos; AV-6: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00030030820018160001 em trâmite perante 2ª Vara Cível de Curitiba. Consta na Certidão Positiva do Depositário Público: Item 1: Penhora e depósito proveniente dos autos nº 519/2006 em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Curitiba. Débitos de IPTU: Constam débitos de IPTU no importe de R$ 1.481,11, conforme ofício nº 346-2026 ao mov. 430.2, sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios. Outros débitos: O ofício nº 0707/2026 remetido à Procuradoria Geral do Estado do Paraná, o ofício nº 0708/2026 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 0709/2026 remetido à Receita Federal/INSS, o ofício nº 0710/2026 remetido ao IAT, a intimação nº 0712/2026 remetida ao Síndico do Edifício Golden Lyon e ofício nº 0714/2026 remetido ao credor hipotecário não retornaram com informações. Observação Final: Na forma do art. 908, § 1º, do CPC, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 83.049,73 (mov. 348.2), sujeito à atualização.
DEPOSITÁRIO: João Cândido C. Pereira Fi (mov. 1.28).
REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso transação 0,5% sobre o valor do acordo, devida pelo executado; e (c) em caso adjudicação 1% sobre o valor da adjudicação, sendo devida pelo credor. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no art. 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por quaisquer prestações em prestações, conforme art. 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do artigo 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de qualquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas).
RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.
INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo de responsabilidade do(s) Arrematante(s) todos os débitos advindos após emissão do Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro, pelo(s) Arrematante(s) e pelo(a) Magistrado(a). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus, respondendo o(s) Arrematante(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do Auto de Arrematação, sendo que, nos termos do art. 901, §1º do CPC, a Carta de Arrematação e a Imissão de Posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenha sido anteriormente intimado por qualquer outro meio legalmente estabelecido, fica intimado o executado CP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 07/09/2026. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito Substituto.
ADRIANO SCUSSIATTO EYNG Juiz de Direito Substituto |
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