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Código 119347
Justiça Justiça Estadual de Minas Gerais Vara 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá
Cidade/UF ITAJUBA/MG Disponibilizar em: 09/09/2026
Primeiro Leilão 19/10/2026 14:00:00 Último Leilão 26/10/2026 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260909141102_EDITAL_DE_LEIL_O_ELETR_NICO.pdf
 20260909141102_Laudo_de_Avalia__o___casa_Itajub__MG_vf.pdf
Cadastrado em: 09/09/2026 14:10:35
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO

 

EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO,e de INTIMAÇÃO na FALÊNCIA DE ALFRESA USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob nº 04.460.685/0001-00, representada pela Administradora Judicial KPMG CORPORATE FINANCE LTDA.,bem como do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,na pessoa do seu Promotor; e da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO,na pessoa do seu Procurador.A DRA. LETICIA DRUMOND, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá, na forma da lei, FAZ SABER, que por este Juízo processam-se os autos da falência da empresa ALFRESA USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA. Processo sob o nº 0020171-22.2012.8.13.0324.O leilão será realizadocom fulcro no artigo 142 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, através do site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1° Leilão que terá início em 19/10/2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 21/10/2026 às 14:00 horas,onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação, não havendo licitantes, iniciar-se-á o 2° Leilão em 21/10/2026 às 14:01 horas, encerrando-se no dia 23/10/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 50% de avaliação, não havendo licitantes iniciar-se-á o 3º Leilão em 23/10/2026 às 14:01 horas, encerrando-se no dia 26/10/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos os maiores lances ofertados. Por se tratar de leilão eletrônico (art. 142, I da Lei 11.101/05, alterada pela Lei 14.112/20), os interessados e eventuais proponentes, devem se atentar às regras específicas previstas no artigo 142 e seguintes da Lei 11.101/05, inclusive apenas no que couber, as regras da lei 13.105/2015 do CPC, conforme preceitua o artigo 142, § 3º da Lei 11.101/05. CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCEMG sob nº 1.279, e-mail: thais@tmleiloes.com.br. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 2 (duas) horas de antecedência ao início do leilão. A ausência de habilitação prévia impedirá a participação no certame, não sendo admitidas habilitações após o início do encerramento dos lotes.

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Matrícula sob o nº 26.226 do CRI de Itajubá/MG - IMÓVEL: CASA RESIDENCIAL, situada à Rua Rosário Amaral, nº 36, nesta cidade, possuindo a área construída de 60,00m2, cuja unidade autônoma corresponderá a uma fração ideal equivalente a 123,97 m2, do terreno com a área total de 200,00m2, cujas medidas e confrontações são:- medindo 10,00 metros de frente e fundos por 20,00 metros de cada lado, situado à Rua Rosário Amaral, no Loteamento São José, nesta cidade, confrontando na frente com a referida Rua; do lado direito com o lote 12; do lado esquerdo com o lote 10 e nos fundos com o lote 08. ORIGEM:- Livro "2", fls.001, sob nº R-3/AV-4/mat. 12.820, Livro 3-AE, fls. 170, sob nº R-1/nº 2502 em 26.02.1997. PROPRIETÁRIO:- IRINEU ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileiro, encarregado de obras, RG M-325.997-SSP/MG e CIC Nº 676.848.906-20, casado sob o regime da comunhão de bens com Maria Ivone de Oliveira, brasileira, costureira, RG M.4.949.809-SSP/MG e CIC Nº 532.582.666-20, residentes e domiciliados nesta cidade, à Rua Horácio Souza Oliveira, nº 175, Bairro Vila Rubens. TÍTULO:- Instrumento particular de convenção de condomínio com instituição e especificação de unidade autônoma, datado de 24.02.1997, feito pelos próprios interessados. Dou fé. Itajubá, 26.02.97. O Oficial. R-1/-Mat.26.226-PROT.64.115- 1º/04/1997- COMPRA E VENDA- Nos termos do contrato por instrumento particular de compra e venda e mútuo com obrigações e hipoteca, datado de 25.03.1997, pela CEF; IRINEU ALMEIDA DE OLIVEIRA e s/m Maria Ivone de Oliveira, acima qualificados; VENDERAM à VALDIR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 31.05.1964, metalúrgico, RG M5.398.861-SSP/MG, expedida em 21.01.1988, CPF Nº 560.978.836-68 e s/m Olivia Sidnea Xavier de Oliveira, brasileira, nascida em 21.06.1966, do lar, RG M-4.132.070-SSP/MG, expedida em 21.05.1985, CPF Nº 613.993.966-68, residentes e domiciliados à Rua Pouso Alegre, 431, Itajubá-MG; o imóvel objeto desta matrícula, pelo valor de R$28.000,00, sendo R$... R$7.000,00 referentes à utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS, R$19.500,00 referente ao valor do financiamento ora concedido e o restante, no valor de R$1.500,00 pago diretamente aos vendedores, a título de sinal e princípio de pagamento, que por este instrumento renova a quitação irrevogável já conferida em favor dos compradores. Dou fé. Itajubá, 02.04.1997. O Oficial. R-2/- Mat. 26.226-PROT.64.115- 1º/04/1997- HIPOTECA:- Nos termos do contrato por instrumento particular de compra e venda mútuo com obrigações e hipoteca, datado de 25.03.1997, pela CEF; VALDIR DE OLIVEIRA e s/m Olivia Sidnea Xavier de Oliveira, já qualificados; DERAM EM PRIMEIRA E ESPECIAL HIPOTECA, o imóvel objeto desta matrícula, ao CREDOR:- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF, Instituição Financeira, sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303 de 06.03.1970, regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 1138 de 09.05.1994, registrado e arquivado na junta comercial do Distrito Federal, sob nº 5313242-9 de 07.06.1994, com setor Bancário Sul, quadra 4, lotes 3/4, em Brasília-DF, CGC/MF nº 00.360.3050001-04, representada por seu escritório de Negócios Sul de Minas/MG, na forma mencionada no final deste instrumento, doravante designada CEF; pelo valor de R$19.500,00. Mútuo/Resgate/prestações/demais valores/Condições- Origem dos recursos- FGTS- Norma regulamentadora CIGEACI/GECIT 396-97; Valor da dívida inicial- R$19.500,00; Taxas incorporadas- R$0,00; Juros de Carência- R$0,00; Total- R$19.500,00; Valor da garantia R$28.000,00- Plano de reajuste plano de equivalência salarial-PES; Sistema de amortização-Tabela Price; Prazos em meses: de carência- x.x.; de amortização- 240 meses; de renegociação- 108 meses; Taxa anual de juros nominal 5,1000; Efetiva- 5,2209; Coeficiente de equiparação salarial-CES: 1,12; Vencimento do 1º encargo Mensal- 30 dias após a assinatura do contrato; Comprometimento máximo da renda familiar- 23,10%; Época de reajustamento dos Encargos- de acordo com as cláusulas décima primeira ou décima segunda; Encargo inicial- R$200,90; Mês de recálculo do encargo- Mês da assinatura do contrato. Concordam as partes em que o valor do imóvel ora hipotecado, é o expresso em moeda corrente nacional, assinalado na Itera C, deste contrato, sujeito à atualização monetária na forma do caput da cláusula nona, reservando-se à CEF o direito de pedir nova avaliação. Demais cláusulas e condições constantes do mencionado instrumento, ficam fazendo parte integrante do presente registro. Foi apresentado em Cartório, comprovante de pagamento do ITBI a importância de R$275,50, que fica devidamente arquivado. Dou fé. Itajubá, 02.04.97. O Oficial. AV.3/26.226 - PROT. 86.899 – 06/03/2007. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Procede-se a esta averbação nos termos do Instrumento Particular de Autorização para Cancelamento de Hipoteca de Financiamento no Crédito Imobiliário, passado nesta cidade, datado de 13 de Julho de 2006, para constar o CANCELAMENTO da hipoteca R.2, desta matrícula em virtude de ter o devedor VALDIR DE OLIVEIRA liquidado seu débito para com a credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF. Dou fé. (SMP) Itajubá 07/03/2007. O Oficial. AV.4 - PROT. 93.980 – 04/08/2009. AMPLIAÇÃO – Conforme certidão da PMI, nº 299/09, de 04/08/2009, averba-se a AMPLIAÇÃO de 10,00m² (dez metros quadrados) na área construída. Valor R$3.153,50 (três mil cento e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), totalizando a área de 70,00m² (setenta metros quadrados). Inscrição nº 02.038.0540/01. (RV) Itajubá, 06/08/2009. O Registrador. R.5 - PROT. 94.723 – 21/10/2009. COMPRA E VENDA. Conforme contrato de venda e compra nº 000599385, datado pelo BRADESCO em 09/10/2009, Olívia Sidnea Xavier de Oliveira e s/mº Valdir de Oliveira, retro qualificados, venderam o imóvel a Alfresa Usinagem e Caldeiraria Ltda ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.460.685/0001-00, com sede à Avenida Silvestre Antonio Junqueira Ferraz, 37, Bairro Boa Vista, nesta cidade, representada por seu sócio administrador José Alfredo Cantelmo da Silva, brasileiro, casado, metalúrgico CI RG M-1.234.267-SSP/MG, CPF 286.879.496-34, com endereço comercial supracitado, nas seguintes condições: valor R$30.942,50 (trinta mil e novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), sendo: recursos próprios R$2.725,00 (dois mil e setecentos e vinte e cinco reais) e carta de crédito R$28.217,50 (vinte e oito mil e duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos). Apresentadas guias de informação ITBI – "intervivos" com CND municipal no verso e de arrecadação, quitada. (AS) Itajubá, 27/10/2009. O Registrador. R.6 - PROT. 94.723 – 21/10/2009. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. Conforme contrato registrado sob nº 5, Alfresa Usinagem e Caldeiraria Ltda ME, retro qualificada, alienou fiduciariamente o imóvel à Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, Osasco/SP, CNPJ/MF 52.568.821/0001-22, em garantia do pagamento da dívida de R$25.776,82 (vinte e cinco mil e setecentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos), amortizável em 079 meses, no valor de R$326,27 (trezentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), com vencimento do 1º encargo em 10/10/2009 e a última em 10/04/2016. Valor de venda em leilão público R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). (AS) Itajubá, 27/10/2009. O Registrador. AV.7 - PROT. 102.959 – 13/03/2012. PREMONITÓRIA. Conforme certidão oriunda da 2ª Secretaria Cível de Itajubá/MG, autos nº 0324.12.001610-4, de 05/03/2012, em que Caroline Ferreira Braga, CPF 345.198.768-69, move contra Alfresa Usinagem e Calderaria Ltda, retro qualificada, averba-se o ajuizamento de execução. Valor da causa R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Emolumentos R$34,63 - TFJ R$10,79 - Total R$45,42. (RV) Itajubá, 14/03/2012. O Registrador. AV.8 - PROT. 102.960 – 13/03/2012. PREMONITÓRIA. Conforme certidão oriunda da 2ª Secretaria Cível de Itajubá/MG, autos nº 324.12.001611-2, de 05/03/2012, em que André Abreu Braga move contra Alfresa Usinagem e Calderaria Ltda, retro qualificada, averba-se o ajuizamento de execução. Valor da causa R$46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Emolumentos R$34,63 - TFJ R$10,79 - Total R$45,42. (RV) Itajubá, 14/03/2012. O Registrador. R-9 - PROT. 107.436 – 12/08/2013. HIPOTECA JUDICIÁRIA. Conforme ofício nº 00435/13, oriundo da Vara do Trabalho de Itajubá, expedido nos autos nº 0000466-79.2012.503.0061, em 01/08/2013, registra-se a hipoteca judiciária sobre o imóvel, origem R.5. (IV) Itajubá, 14/08/2013. O Registrador. AV.10 – PROT. 109.328 – 11/03/2014. INDISPONIBILIDADE. Em conformidade com mandado oriundo da 1ª Vara Cível de Itajubá, expedido nos autos nº 0324.12.012361-1, ofício 161/2014, de 24/02/2014, foi declarada a indisponibilidade do imóvel. Isento de emolumentos. (RV) Itajubá, 18/03/2014. O Registrador. AV-11-26226 - 23/12/2019 - Protocolo: 127467 - 17/12/2019. INDISPONIBILIDADE. Conforme Ofício nº 663/2019, oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá/MG, expedido nos autos de recuperação judicial nº 0324 12 002017-1, em 12/12/2019, averba-se a indisponibilidade dos bens de Alfresa Usinagem e Caldeiraria Ltda, CNPJ 04.460.685/0001-00. Ato: 4134, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 0,00. Recompe: R$ 0,00. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. Total: R$ 0,00. Poder Judiciário - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça. Nº ordinal do ofício: 00000324040148. Atribuição: Imóveis. Localidade: Itajubá. Nº selo de consulta: DGW43804, código de segurança: 7488518889078045. "Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjmg.jus.br" (MK) O Registrador. AV-12-26226 - 19/08/2024 - Protocolo: 147440 - 16/08/2024. CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Conforme Ofício nº 109/2024, oriundo da 2ª Vara Cível de Itajubá/MG, expedido nos autos nº 0020171-22.2012.8.13.0324, em 12/07/2024, assinado pela Juíza Dra. Letícia Drumond, averba-se o cancelamento da alienação fiduciária, objeto do R.6. Poder Judiciário - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça, atribuição: Imóveis, localidade: Itajubá. Nº consulta: HZA71773, código de segurança: 9480837664389982. Ato: 4140, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 0,00. ISS: R$ 0,00. Recompe: -. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. Valor total: R$ 0,00. Ato: 8101, quantidade Ato: 4. Emolumentos: R$ 0,00. ISS: R$ 0,00. Recompe: -. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. Valor total: R$ 0,00. "Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjmg.jus.br" (AN) O Registrador. R-13-26226 - 01/04/2026 - Protocolo: 155365 - 31/03/2026. PENHORA. Conforme Termo de Penhora oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá/MG, expedido no processo nº 5009526-95.2022.8.13.0324, em 26/03/2026, em que Município de Itajubá/MG, CNPJ 18.025.940/0001-09, move contra Alfresa Usinagem e Caldeiraria Ltda., CNPJ 04.460.685/0001-00, registra-se a penhora sobre o imóvel, origem R.5. Poder Judiciário - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça, atribuição: Imóveis, localidade: Itajubá. Nº selo de consulta: JVB65178, código de segurança: 1942629115788665. Ato: 4527, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 0,00. ISS: R$ 0,00. Recompe: R$ 0,00. FDMP: R$ 0,00. FEGAJ: R$ 0,00. FEAGE: R$ 0,00. FIC: R$ 0,00. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. Valor total: R$ 0,00. Ato: 8101, quantidade Ato: 3. Emolumentos: R$ 0,00. ISS: R$ 0,00. Recompe: R$ 0,00. FDMP: R$ 0,00. FEGAJ: R$ 0,00. FEAGE: R$ 0,00. FIC: R$ 0,00. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. Valor total: R$ 0,00. "Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjmg.jus.br" (PV) O Registrador. CERTIDÃO. Certifico, a requerimento da parte interessada, que a presente corresponde à cópia de inteiro teor da matrícula CNM nº 045088.2.0026226-76, do Livro nº 2 – Registro Geral, desta Serventia de Registro de Imóveis, reproduzindo fielmente todos os atos nela lançados até a presente data, sendo suficiente, nos termos do art. 19, § 11, da Lei nº 6.015/1973, para a comprovação da propriedade, dos direitos, dos ônus reais e das restrições constantes da matrícula. E, para constar, expede-se a presente certidão, que vai por mim assinada, fazendo prova e revestida de fé pública. Itajubá, 18 de agosto de 2026, 15:12:37 horas. Ana Lúcia Longo, Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Itajubá-MG. "A presente certidão foi emitida e assinada digitalmente nos termos da MP 2.200/02 e Lei nº 11.977/2009. Sua emissão e conferência podem ser confirmadas pelo site https://registradores.onr.org.br/validacao.aspx, em consulta ao código de validação, que está impresso no rodapé desta." Poder Judiciário - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça, Registro de Imóveis de Itajubá-MG. Selo de consulta: KJY14355, código de segurança: 9332934531533430. Quantidade de atos praticados: 1. Ato(s) praticado(s) por: Almerina Rodrigues Simão - Auxiliar. Emol.: R$ 28,23 - TFJ: R$ 10,72 - FDMP: R$ 0,00 - FEGAJ: R$ 0,00 - FEAGE: R$ 0,00 - FIC: R$ 0,00 - Valor final: R$ 42,49 - ISS: R$ 1,41. Nos termos do artigo 19, § 11 da Lei nº 6.015/73, esta certidão contém a reprodução de todo o conteúdo da matrícula, sendo suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre o imóvel, mas não contém certificação específica pelo oficial sobre propriedade, direitos, ônus reais e restrições.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 277.086,55 (duzentos e setenta e sete mil, oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado até agosto/2026. 50% DO VALOR TOTAL: R$ 138.543,27 cento e trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos).

 

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar previamente os bens. As visitas poderão ser agendadas mediante prévio cadastro no site da leiloeira, através do e-mail contato@tmleiloes.com.br ou telefone (11) 98833-6701. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial eletrônica. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão. Todas as providências e despesas relativas à transferência e vistoria dos bens são de responsabilidade do arrematante. PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado integralmente em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. DISPOSIÇÕES COMUNS AO PAGAMENTO: Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito do valor (seja integral à vista ou do sinal na modalidade parcelada), a arrematação será desfeita. O não pagamento do lance ou de qualquer das parcelas acordadas acarretará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do lance, sem prejuízo da perda dos valores já pagos e de outras sanções legais. Independente da modalidade, a comissão da Leiloeira de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação não se inclui no lance e deverá ser paga diretamente a ela, à vista, em até 24 horas. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: Caberá ao arrematante o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do encerramento do leilão, mediante depósito em conta indicada pela Leiloeira. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 98833-6701, e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou ainda no endereço da leiloeira situada à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP.  Ficam todos os CREDORES, MINISTÉRIO PÚBLICO, FAZENDAS PÚBLICAS ADMINISTRADOR JUDICIAL, FALIDA E DEMAIS INTERESSADOS, INTIMADOS, do leilão judicial. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. Não constam nos autos recursos ou causas pendentes de julgamento. Por devidos efeitos legais, é expedido o presente edital e sua publicação deverá ocorrer obrigatoriamente nos portais eletrônicos da Leiloeira, com a devida comprovação nos autos.