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EDITAL - DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU A.L. BEGNAMI COMERCIO DE CHURRASQUEIRAS - ME, por seu representante legal e depositário fiel André Luis Begnami, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens movida por MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A em face de A.L. BEGNAMI COMERCIO DE CHURRASQUEIRAS - ME, PROCESSO Nº 0001731-13.2024.8.26.0318 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Leme, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro nos artigos 879, I, e 880 do Código de Processo Civil, Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP – TOMO I, será promovida a ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR dos bens abaixo descritos, penhorados em 21/02/2025, mediante intermediação do Leiloeiro Público Oficial Daniel Bizerra da Costa, regulamente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob nº 1.175, da casa leiloeira AGS LEILÕES, localizada na Rua José Debieux, 35, conjunto 158, Santana, São Paulo/SP, com telefone (11) 3213-4148, gestor do sistema de alienação judicial eletrônica www.agsleiloes.com.br nas condições seguintes: DO PRAZO: A alienaçao por iniciativa particular tera o prazo de 90 (noventa dias) para captação, recebimento de propostas com início no dia 16/09/2026, às 11h00, com término em 15/12/2026, às 11h00, encerrado o período de captação, as propostas recebidas serão submetidas à apreciação deste d. Juízo, observados o preço mínimo, as condições de pagamento e a proposta economicamente mais vantajosa, não sendo aceitas propostas inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP. O procedimento poderá ser encerrado antecipadamente caso este Juízo homologue proposta que atenda integralmente aos requisitos mínimos de preço e pagamento aqui estabelecidos. DOS BENS e AVALIAÇÕES - Os bens poderão ser alienados em lotes individuais ou no conjunto, conforme melhor conveniência: LOTE ÚNICO: 15 (quinze) churrasqueiras novas pré-moldadas de 65cm, com kit de inox, avaliadas em R$ 12.000,00; 20 (vinte) churrasqueiras novas pré-moldadas de 75cm, com kit de inox, avaliadas em R$ 19.000,00; 15 (quinze) churrasqueiras novas pré-moldadas de 55cm, com kit de inox, avaliadas em R$ 11.040,00; 05 (cinco) formas de churrasqueira usadas pré-moldadas de 75 cm em aço carbono, avaliadas em R$ 52.200,00; e 03 (três) formas de churrasqueira usadas pré-moldadas de 65 cm, em aço carbono, avaliadas em R$ 23.100,00. Avaliação Total R$ R$ 119.340,00 (abril/2026 - Conforme fls. 280/281 dos autos). O valor mínimo de alienação total dos bens não poderá ser inferior a R$ 59.670,00 (cinquenta por cento do valor da avaliação). LOTES INDIVIDUAIS: Lote 01 - 15 (quinze) churrasqueiras novas pré-moldadas de 65cm, com kit de inox, avaliadas em R$ 12.000,00 (abril/2026 - Conforme fls. 280/281 dos autos), com captação de propostas não inferior a R$ 6.000,00; Lote 02 - 20 (vinte) churrasqueiras novas pré-moldadas de 75cm, com kit de inox, avaliadas em R$ 19.000,00 (abril/2026 - Conforme fls. 280/281 dos autos), com captação de propostas não inferior a R$ 9.500,00; Lote 03 - 15 (quinze) churrasqueiras novas pré-moldadas de 55cm, com kit de inox, avaliadas em R$ 11.040,00 (abril/2026 - Conforme fls. 280/281 dos autos), com captação de propostas não inferior a R$ 5.520,00; Lote 04 - 05 (cinco) formas de churrasqueira usadas pré-moldadas de 75 cm em aço carbono, avaliadas em R$ 52.200,00 (abril/2026 - Conforme fls. 280/281 dos autos), com captação de propostas não inferior a R$ 26.100,00; Lote 05 - 03 (três) formas de churrasqueira usadas pré-moldadas de 65 cm, em aço carbono, avaliadas em R$ 23.100,00 (abril/2026 - Conforme fls. 280/281 dos autos), com captação de propostas não inferior a R$ 11.550,00. Obs¹: A Alienação dos Lotes unificados e individualizados serão disponibilizados simultaneamente no site www.agsleiloes.com.br. Havendo propostas para o Lote Único e, simultaneamente, para os lotes individualizados, todas serão submetidas à apreciação do Juízo, privilegiando-se a modalidade que proporcionar o melhor resultado econômico à execução, sem prejuízo de outros critérios que venham a ser considerados pelo MM. Juízo. Por sua vez, caso não sejam apresentadas ou acolhidas propostas para o Lote Único e somente nos lotes individualizados e sendo aceita pelo MM. Juiz o Lote Único estará prejudicado sendo retirado, eis que poderá ter ocorrido a venda dos lotes separadamente. Obs²: Consta do Mandado de Constatação e Avaliação, às fls. 280/281, que todas as churrasqueiras são do estoque rotativo da empresa. DOS ÔNUS: Consta dos autos à fl. 157, a PENHORA EXEQUENDA. DA POSSE: Consta dos autos à fl. 157 que os bens estão na posse de André Luis Begnami, representante da requerida. DA VISITAÇÃO: Interessados em visitar os bens deverão se apresentar na Av. Ana Maria, 479, Jardim Capitólio, Leme/SP, CEP 13610-430, trazendo consigo cópia do presente Edital e documento oficial de identificação pessoal. Em caso de recusa do fiel depositário André Luis Begnami o(a) interessado deverá comunicar o Meritíssimo Juiz de Direito desta Vara. DO DÉBITO: R$ 127.548,41 (abril/2026 - Conforme fl. 286 dos autos). O valor atualizado até a data da respectiva Alienação será apresentado pelo requerente nos autos do processo e disponibilizado no site www.agsleiloes.com.br. Eventual irresignação com o valor aqui informado não tem o condão de afastar o andamento do certame, visto constar tal como lançado nos autos. DA AQUISIÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente adquirir os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a alienação, e, nesse caso, realizar-se-á novo certame, à custa do exequente. DO PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 48 horas após acolhimento/homologação da proposta pelo Juízo. Caso na Alienação não haja ofertas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de Ofertas de forma parcelada. OFERTA À VISTA: O valor dos bens adquiridos deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil expedida pelo proponente através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP www.tjsp.jus.br/PortalCustas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da realização da respectiva Alienaçao e Homologação da Proposta pelo MM. Juiz de Direito. Após o acolhimento da proposta, o Leiloeiro Público Oficial encaminhará referida guia para o e-mail do adquirente, que ficará responsável por sua conferência. O comprovante do depósito deverá ser encaminhado ao Leiloeiro Público Oficial para que seja juntado por este no processo. PROPOSTA DE OFERTA PARCELADA: Eventuais propostas de aquisição parcelada poderão ser apresentadas nas condições abaixo, ficando sua aceitação expressamente condicionada à apreciação e homologação pelo MM. Juízo. O interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar, por escrito (obrigatoriamente via sistema do site) por valor não inferior a 50% do valor da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor da oferta à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o requerente a pedir a resolução da alienação ou promover, em face do proponente, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a alienaçao. A apresentação da proposta não suspende a Alienação. A proposta de pagamento da oferta à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o Juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o Juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de aquisição a prazo, os pagamentos feitos pelo adquirente pertencerão ao requerente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. DA COMISSÃO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta homologada, não incluída no preço da alienação, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da homologaçao da proposta na conta do Leiloeiro Público Oficial, que será enviada por e-mail ao proponente. Além da comissão, fará jus o Leiloeiro Público Oficial ao ressarcimento das despesas com anúncios, remoção, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei, inclusive se depois da remoção sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação. Anulada ou verificada a ineficácia da alienação ou ainda se o exequente desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva, o Leiloeiro Público Oficial devolverá ao proponente o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro Público Oficial fará jus à comissão. DO CANCELAMENTO: Caso a alienação seja cancelada e/ou suspensa após a publicação do Edital, antes de seu encerramento, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo Leiloeiro Público Oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela quer der causa ao cancelamento. DO INADIMPLEMENTO: O inadimplemento será imediatamente comunicado ao Juízo para adoção das providências cabíveis, sem prejuízo das consequências previstas neste edital e na legislação aplicável. Se o proponente ou seu fiador não efetuar os depósitos no prazo estabelecido, o Leiloeiro Público Oficial comunicará imediatamente o fato ao juízo informando também as propostas imediatamente anteriores, caso existam, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, bem como será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da alienação em favor do Leiloeiro Público Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, e poderá ainda o Leiloeiro Público Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo do requerente demandar o proponente pelo preço com os juros de mora, por ação executiva, instruída com certidão do Leiloeiro Público Oficial em que se declare não ter sido completado o preço da alienação no prazo marcado no ato da alienação, além da inclusão do proponente nos serviços de proteção ao crédito. Não existindo propostas subsequentes, voltam os bens a novo certame, do qual não serão admitidos a participar o proponente e o fiador remissos. DA FORMALIZAÇÃO: A aquisição constará de Auto que será lavrado de imediato. O cancelamento do registro de constrições anteriores à alienação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo proponente diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições. A alienação será formalizada por termo nos autos, observando-se o art. 880, §2º, do Código de Processo Civil, expedindo-se, por se tratar de bens móveis, a respectiva ordem de entrega ao adquirente, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo proponente, bem como realizado o pagamento da comissão do Leiloeiro Público Oficial e das demais despesas processuais. Qualquer que seja a modalidade da alienação, assinado o Auto pelo Juiz, pelo proponente e pelo Leiloeiro Público Oficial, a aquisição será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venha a ser julgada procedente a impugnação à alienação ou ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Os atos e despesas necessários para a desmontagem, remoção, transporte, transferência, expedição de Carta de Alienação, registro, imissão na posse e demais providências, serão de responsabilidade do proponente, ficando desde já advertido que precisará estar representado por advogado. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens serão vendidos em caráter ad corpus, no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, descrito de maneira meramente enunciativa, constituindo ônus exclusivo do interessado verificar suas condições in loco, antes da formalização da proposta, bem como providenciar eventual regularização que se faça necessária. Os débitos decorrentes de obrigação real - propter rem - como os fiscais e tributários (conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional) ficarão sub-rogados até o limite do preço da aquisição (artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: O Leiloeiro Público Oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento da Alienação, através do telefone (11) 3213-4148, do email comercial@agsleiloes.com.br ou, ainda, em seu escritório, na Rua José Debieux, 35, conjunto 158, Santana, São Paulo/SP, CEP 02038-030. Poderá, ainda, comparecer perante o Ofício onde estiver tramitando a ação. Caso permaneçam dúvidas recomenda-se que não oferte proposta pois não são passíveis de simples cancelamento. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todo o aqui contido é extrato das informações e determinações judiciais constantes nos autos do processo em epígrafe, nos órgãos públicos bem como na legislação vigente. É obrigação das partes interessadas a verificação de todas as informações necessárias antes da participação, sendo incabível a alegação de desconhecimento para beneficiar sua própria torpeza. O Leiloeiro Oficial atua na qualidade de auxiliar da Justiça e intermediador da alienação, nos limites da nomeação e das determinações deste Juízo, não lhe cabendo responsabilidade pela origem, procedência, validade, vícios ocultos ou condições materiais dos bens, ressalvadas as atribuições inerentes à sua atuação como auxiliar da Justiça. Se o requerido for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital de Alienação. Os interessados deverão se cadastrar no site www.agsleiloes.com.br e se habilitar acessando a página desta Alienação, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o término da Alienação, observadas a condições estabelecidas neste Edital. O acréscimo mínimo obrigatório em relação a proposta corrente será informado no site www.agsleiloes.com.Br. Aquele que, tentar fraudar a alienação, além da reparação do dano na esfera cível - artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar alienação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Aplicam-se ao certame os regramentos contidos neste Edital, no Decreto nº 21.981/1932, na Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e nas Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP – TOMO I naquilo em que se complementarem e não conflitarem, estando todos os textos disponíveis no site www.agsleiloes.com.br, para consulta pelos interessados, que aceitam a integralidade destas disposições ao se cadastrarem no site. Será o presente edital, por extrato, afixado (se o caso) e publicado na forma da lei, suprindo eventual insucesso nas intimações pessoais e/ou postais de todos os interessados. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Leme, aos 08 de setembro de 2026. |