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Código 119360
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª Vara Cível da Comarca de Leme
Cidade/UF LEME/SP Disponibilizar em: 09/09/2026
Primeiro Leilão 16/09/2026 00:00:00 Último Leilão 15/12/2026 00:00:00
Link Leilão https://www.agsleiloes.com.br/lote/churrasqueiras-e-formas-jardim-capitolio-leme-sp/1475/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260909155851_0001731_13.2024.8.26.0318___EDITAL_EXPEDIDO.pdf
Cadastrado em: 09/09/2026 15:58:45
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Conteúdo

EDITAL - DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR DO BEM ABAIXO
DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E
INTIMAÇÃO DO RÉU A.L. BEGNAMI COMERCIO DE CHURRASQUEIRAS - ME, por
seu representante legal e depositário fiel André Luis Begnami, expedido nos autos da ação
de Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens movida por MAPFRE
SEGUROS GERAIS S/A em face de A.L. BEGNAMI COMERCIO DE
CHURRASQUEIRAS - ME, PROCESSO Nº 0001731-13.2024.8.26.0318
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Leme, Estado de São Paulo, Dr(a).
LUCIANO FRANCISCO BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO
TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro nos artigos 879, I, e 880 do
Código de Processo Civil, Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dos artigos
246 a 280 das Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP – TOMO I,
será promovida a ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR dos bens abaixo descritos,
penhorados em 21/02/2025, mediante intermediação do Leiloeiro Público Oficial Daniel
Bizerra da Costa, regulamente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo –
JUCESP sob nº 1.175, da casa leiloeira AGS LEILÕES, localizada na Rua José Debieux, 35,
conjunto 158, Santana, São Paulo/SP, com telefone (11) 3213-4148, gestor do sistema de
alienação judicial eletrônica www.agsleiloes.com.br nas condições seguintes: DO PRAZO: A
alienaçao por iniciativa particular tera o prazo de 90 (noventa dias) para captação, recebimento de
propostas com início no dia 16/09/2026, às 11h00, com término em 15/12/2026, às 11h00,
encerrado o período de captação, as propostas recebidas serão submetidas à apreciação deste d.
Juízo, observados o preço mínimo, as condições de pagamento e a proposta economicamente mais
vantajosa, não sendo aceitas propostas inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada
conforme Tabela Prática do TJ/SP. O procedimento poderá ser encerrado antecipadamente caso
este Juízo homologue proposta que atenda integralmente aos requisitos mínimos de preço e
pagamento aqui estabelecidos. DOS BENS e AVALIAÇÕES - Os bens poderão ser alienados em
lotes individuais ou no conjunto, conforme melhor conveniência: LOTE ÚNICO: 15 (quinze)
churrasqueiras novas pré-moldadas de 65cm, com kit de inox, avaliadas em R$ 12.000,00; 20
(vinte) churrasqueiras novas pré-moldadas de 75cm, com kit de inox, avaliadas em R$ 19.000,00;
15 (quinze) churrasqueiras novas pré-moldadas de 55cm, com kit de inox, avaliadas em R$
11.040,00; 05 (cinco) formas de churrasqueira usadas pré-moldadas de 75 cm em aço carbono,
avaliadas em R$ 52.200,00; e 03 (três) formas de churrasqueira usadas pré-moldadas de 65 cm,
em aço carbono, avaliadas em R$ 23.100,00. Avaliação Total R$ R$ 119.340,00 (abril/2026 -
Conforme fls. 280/281 dos autos). O valor mínimo de alienação total dos bens não poderá ser
inferior a R$ 59.670,00 (cinquenta por cento do valor da avaliação). LOTES INDIVIDUAIS: 

Lote 01 - 15 (quinze) churrasqueiras novas pré-moldadas de 65cm, com kit de inox, avaliadas em
R$ 12.000,00 (abril/2026 - Conforme fls. 280/281 dos autos), com captação de propostas não
inferior a R$ 6.000,00; Lote 02 - 20 (vinte) churrasqueiras novas pré-moldadas de 75cm, com kit
de inox, avaliadas em R$ 19.000,00 (abril/2026 - Conforme fls. 280/281 dos autos), com captação
de propostas não inferior a R$ 9.500,00; Lote 03 - 15 (quinze) churrasqueiras novas pré-moldadas
de 55cm, com kit de inox, avaliadas em R$ 11.040,00 (abril/2026 - Conforme fls. 280/281 dos
autos), com captação de propostas não inferior a R$ 5.520,00; Lote 04 - 05 (cinco) formas de
churrasqueira usadas pré-moldadas de 75 cm em aço carbono, avaliadas em R$ 52.200,00
(abril/2026 - Conforme fls. 280/281 dos autos), com captação de propostas não inferior a R$
26.100,00; Lote 05 - 03 (três) formas de churrasqueira usadas pré-moldadas de 65 cm, em aço
carbono, avaliadas em R$ 23.100,00 (abril/2026 - Conforme fls. 280/281 dos autos), com
captação de propostas não inferior a R$ 11.550,00. Obs¹: A Alienação dos Lotes unificados e
individualizados serão disponibilizados simultaneamente no site www.agsleiloes.com.br.
Havendo propostas para o Lote Único e, simultaneamente, para os lotes individualizados, todas
serão submetidas à apreciação do Juízo, privilegiando-se a modalidade que proporcionar o melhor
resultado econômico à execução, sem prejuízo de outros critérios que venham a ser considerados
pelo MM. Juízo. Por sua vez, caso não sejam apresentadas ou acolhidas propostas para o Lote
Único e somente nos lotes individualizados e sendo aceita pelo MM. Juiz o Lote Único estará
prejudicado sendo retirado, eis que poderá ter ocorrido a venda dos lotes separadamente. Obs²:
Consta do Mandado de Constatação e Avaliação, às fls. 280/281, que todas as churrasqueiras são
do estoque rotativo da empresa. DOS ÔNUS: Consta dos autos à fl. 157, a PENHORA
EXEQUENDA. DA POSSE: Consta dos autos à fl. 157 que os bens estão na posse de André Luis
Begnami, representante da requerida. DA VISITAÇÃO: Interessados em visitar os bens deverão
se apresentar na Av. Ana Maria, 479, Jardim Capitólio, Leme/SP, CEP 13610-430, trazendo
consigo cópia do presente Edital e documento oficial de identificação pessoal. Em caso de recusa
do fiel depositário André Luis Begnami o(a) interessado deverá comunicar o Meritíssimo Juiz de
Direito desta Vara. DO DÉBITO: R$ 127.548,41 (abril/2026 - Conforme fl. 286 dos autos). O
valor atualizado até a data da respectiva Alienação será apresentado pelo requerente nos autos do
processo e disponibilizado no site www.agsleiloes.com.br. Eventual irresignação com o valor aqui
informado não tem o condão de afastar o andamento do certame, visto constar tal como lançado
nos autos. DA AQUISIÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente adquirir os bens e for o único
credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a alienação, e,
nesse caso, realizar-se-á novo certame, à custa do exequente. DO PAGAMENTO: O pagamento
deverá ser feito de uma única vez, em até 48 horas após acolhimento/homologação da proposta
pelo Juízo. Caso na Alienação não haja ofertas para pagamento à vista, serão admitidas propostas
escritas de Ofertas de forma parcelada. OFERTA À VISTA: O valor dos bens adquiridos deverá
ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil expedida pelo proponente
através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP www.tjsp.jus.br/PortalCustas no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas da realização da respectiva Alienaçao e Homologação da
Proposta pelo MM. Juiz de Direito. Após o acolhimento da proposta, o Leiloeiro Público Oficial
encaminhará referida guia para o e-mail do adquirente, que ficará responsável por sua
conferência. O comprovante do depósito deverá ser encaminhado ao Leiloeiro Público Oficial
para que seja juntado por este no processo. PROPOSTA DE OFERTA PARCELADA:
Eventuais propostas de aquisição parcelada poderão ser apresentadas nas condições abaixo,
ficando sua aceitação expressamente condicionada à apreciação e homologação pelo MM. Juízo.
O interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar, por escrito
(obrigatoriamente via sistema do site) por valor não inferior a 50% do valor da avaliação. A
proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por
cento do valor da oferta à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por
caução idônea. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o 

indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o requerente a pedir a
resolução da alienação ou promover, em face do proponente, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a alienaçao. A
apresentação da proposta não suspende a Alienação. A proposta de pagamento da oferta à vista
sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta
de pagamento parcelado: em diferentes condições, o Juiz decidirá pela mais vantajosa, assim
compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o Juiz decidirá pela formulada em
primeiro lugar. No caso de aquisição a prazo, os pagamentos feitos pelo adquirente pertencerão ao
requerente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. DA COMISSÃO: 5%
(cinco por cento) sobre o valor da proposta homologada, não incluída no preço da alienação, e
deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 48 (quarenta e
oito) horas a contar da homologaçao da proposta na conta do Leiloeiro Público Oficial, que será
enviada por e-mail ao proponente. Além da comissão, fará jus o Leiloeiro Público Oficial ao
ressarcimento das despesas com anúncios, remoção, guarda e conservação do que lhe for entregue
para vender, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei, inclusive se depois da
remoção sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação.
Anulada ou verificada a ineficácia da alienação ou ainda se o exequente desistir de toda a
execução ou de apenas alguma medida executiva, o Leiloeiro Público Oficial devolverá ao
proponente o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos
respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro Público
Oficial fará jus à comissão. DO CANCELAMENTO: Caso a alienação seja cancelada e/ou
suspensa após a publicação do Edital, antes de seu encerramento, especialmente em razão de
acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas
pelo Leiloeiro Público Oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela quer der causa ao
cancelamento. DO INADIMPLEMENTO: O inadimplemento será imediatamente comunicado
ao Juízo para adoção das providências cabíveis, sem prejuízo das consequências previstas neste
edital e na legislação aplicável. Se o proponente ou seu fiador não efetuar os depósitos no prazo
estabelecido, o Leiloeiro Público Oficial comunicará imediatamente o fato ao juízo informando
também as propostas imediatamente anteriores, caso existam, para que sejam submetidos à
apreciação do Juiz, bem como será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da
alienação em favor do Leiloeiro Público Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo
MM. Juízo da causa, e poderá ainda o Leiloeiro Público Oficial emitir título de crédito, para a
cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem
prejuízo do requerente demandar o proponente pelo preço com os juros de mora, por ação
executiva, instruída com certidão do Leiloeiro Público Oficial em que se declare não ter sido
completado o preço da alienação no prazo marcado no ato da alienação, além da inclusão do
proponente nos serviços de proteção ao crédito. Não existindo propostas subsequentes, voltam os
bens a novo certame, do qual não serão admitidos a participar o proponente e o fiador remissos.
DA FORMALIZAÇÃO: A aquisição constará de Auto que será lavrado de imediato. O
cancelamento do registro de constrições anteriores à alienação oriundas de outros processos
deverá ser requerido pelo proponente diretamente aos respectivos juízos dos quais foram
originadas as constrições. A alienação será formalizada por termo nos autos, observando-se o art.
880, §2º, do Código de Processo Civil, expedindo-se, por se tratar de bens móveis, a respectiva
ordem de entrega ao adquirente, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo proponente, bem como realizado o pagamento da comissão do Leiloeiro Público
Oficial e das demais despesas processuais. Qualquer que seja a modalidade da alienação, assinado
o Auto pelo Juiz, pelo proponente e pelo Leiloeiro Público Oficial, a aquisição será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venha a ser julgada procedente a impugnação à
alienação ou ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Os 

atos e despesas necessários para a desmontagem, remoção, transporte, transferência, expedição de
Carta de Alienação, registro, imissão na posse e demais providências, serão de responsabilidade
do proponente, ficando desde já advertido que precisará estar representado por advogado. DAS
CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens serão vendidos em caráter ad corpus, no estado de
conservação em que se encontram, sem garantia, descrito de maneira meramente enunciativa,
constituindo ônus exclusivo do interessado verificar suas condições in loco, antes da formalização
da proposta, bem como providenciar eventual regularização que se faça necessária. Os débitos
decorrentes de obrigação real - propter rem - como os fiscais e tributários (conforme o artigo 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional) ficarão sub-rogados até o limite do preço da
aquisição (artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
O Leiloeiro Público Oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de
quaisquer dúvidas sobre o funcionamento da Alienação, através do telefone (11) 3213-4148, do email
comercial@agsleiloes.com.br ou, ainda, em seu escritório, na Rua José Debieux, 35,
conjunto 158, Santana, São Paulo/SP, CEP 02038-030. Poderá, ainda, comparecer perante o
Ofício onde estiver tramitando a ação. Caso permaneçam dúvidas recomenda-se que não oferte
proposta pois não são passíveis de simples cancelamento. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todo
o aqui contido é extrato das informações e determinações judiciais constantes nos autos do
processo em epígrafe, nos órgãos públicos bem como na legislação vigente. É obrigação das
partes interessadas a verificação de todas as informações necessárias antes da participação, sendo
incabível a alegação de desconhecimento para beneficiar sua própria torpeza. O Leiloeiro Oficial
atua na qualidade de auxiliar da Justiça e intermediador da alienação, nos limites da nomeação e
das determinações deste Juízo, não lhe cabendo responsabilidade pela origem, procedência,
validade, vícios ocultos ou condições materiais dos bens, ressalvadas as atribuições inerentes à
sua atuação como auxiliar da Justiça. Se o requerido for revel e não tiver advogado constituído,
não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço
constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital de Alienação.
Os interessados deverão se cadastrar no site www.agsleiloes.com.br e se habilitar acessando a
página desta Alienação, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora antes
do horário previsto para o término da Alienação, observadas a condições estabelecidas neste
Edital. O acréscimo mínimo obrigatório em relação a proposta corrente será informado no site
www.agsleiloes.com.Br. Aquele que, tentar fraudar a alienação, além da reparação do dano na
esfera cível - artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do
Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar alienação judicial; afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. Aplicam-se ao certame os regramentos contidos neste Edital, no
Decreto nº 21.981/1932, na Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e nas Normas
de Serviço Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP – TOMO I naquilo em que se
complementarem e não conflitarem, estando todos os textos disponíveis no site
www.agsleiloes.com.br, para consulta pelos interessados, que aceitam a integralidade destas
disposições ao se cadastrarem no site. Será o presente edital, por extrato, afixado (se o caso) e
publicado na forma da lei, suprindo eventual insucesso nas intimações pessoais e/ou postais de
todos os interessados. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Leme, aos 08 de setembro
de 2026.