Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 119366
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 5º vara
Cidade/UF ADAMANTINA/SP Disponibilizar em: 09/09/2026
Primeiro Leilão 09/09/2026 12:00:00 Último Leilão 09/12/2026 17:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260909165302_4449_CERQUEIRA_CESAR.pdf
 20260909165302_Matricula_18.345.pdf
Cadastrado em: 09/09/2026 16:52:32
Visualizações: 18
Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO PARTICULAR

 

PROCESSO Nº 0010391-64.2020.5.15.0068– DA VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA/SP. 

EXEQUENTES: GILVANA CREPALDI NOGUEIRA E OUTROS (138)

EXECUTADO: CAPEZIO DO BRASIL CONFECCAO LTDA E OUTROS (31).

 

 

 

BENITO TOMAZ VICENSOTTI Corretor Judicial, devidamente credenciado no E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), inscrito no CRECI nº 78.903-F/SP, Leiloeiro Cadastrado na JUCESP Nº 1268, Site: https://benitosolucoesjudiciais.com.br/, E-mail: benito@benitosolucoesjudiciais.com.br; Facebook: https://www.facebook.com/benitosoluçoesjudiciais e Instagram: https://www.instagram.com/benitosoluçoesjudiciais, Contatos telefônicos (19) 99700-5096, (19) 99919-2010, com escritório sediado à Rua Dr. Jorge Tibiriça, nº 176 B, Centro, na cidade de Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.830-080, na qualidade de Corretor Judicial, devidamente Habilitado no TRT-15, nomeado para a alienação judicial do bem penhorado nos autos supra discriminados, nos termos do §2º do artigo 2º do Provimento GP-CR nº 04/2014 TRT-15, publica o presente Edital para ciência das partes e terceiros interessados de que, no período de 09/09/2026 às 12:00 hs, até  09/12/2026 às 17:00 hs, estará aberto procedimento de ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR para os bens descritos e caracterizados abaixo, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, com recebimentos das propostas via online através do email: benito@benitosolucoesjudiciais.com.br. A presente venda se dará nos Termos deste Edital.

 

 

MATRÍCULA N° 18.345:

 

IDENTIFICAÇÃO DO BEM: Imóvel objeto da matrícula n° 18.345, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz – SP.

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote n. 4, com área de 1.160,86 m2, localizado confrontando com a Rua Carolina Conti Moreno, mede 15 metros; do lado direito confrontando com o lote n. 2, mede 76,67 metros; do lado esquerdo confrontando com o lote n. 5, mede 78,11 metros e, no fundo, confrontando com a via férrea, mede 15,07 metros.

 

DATA DA AVALIAÇÃO: 08/03/2024.

 

PERCENTUAL DA PENHORA: 100%

 

VALOR UNITÁRIO (% PENHORADO): R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

 

ONÛS/OBSERVAÇÕES: Av.4 – PENHORA.

 

MATRÍCULA N° 4.449:

IDENTIFICAÇÃO DO BEM: Imóvel objeto da matrícula n° 4.449, do 1º Cartório do Oficial de Registro de Imóveis de Cerqueira César/SP.

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), medindo dez (10,00) metros de frente para a Travessa Rio Novo, por quarenta e cinco (45,00) metros do lado direito para quem olha de frente para o imóvel, confrontando com Trude Borges; do lado esquerdo de quem olha de frente para o imóvel com a parte remanescente do terreno de propriedade dos vendedores, medindo quarenta e cinco (45,00m) metros por dez (10,00) metros de fundos, confrontando com os sucessores de Benedito Severino da Silva; destacado de área maior, situado à Travessa Rio Novo, no distrito de Iáras, município de Águas de Santa Bárbara, desta Comarca de Cerqueira César, Estado de São Paulo, certifico que o imóvel não possui débitos de IPTU e está localizado à esquerda da casa emplacada sob nº345. É um terreno (murado pelos lados e com portão de madeira a frente).

DATA DA AVALIAÇÃO: 09/04/2024.

 

PERCENTUAL DA PENHORA: 100%

 

VALOR UNITÁRIO (% PENHORADO): R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

ONÛS/OBSERVAÇÕES: Av.7 – PENHORA; Av.8 – INDISPONIBILIDADE.

 

Total dos bens penhorados: R$ 210.000 (duzentos e dez mil reais).

CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO JUDICIAL  

 

1.Autoriza-se a publicidade da venda dos imóveis, pelos meios idôneos de divulgação de mídia acessíveis ao Sr. Corretor, conforme julgar mais conveniente e oportuno, dispensada a publicação de edital público pelo Juízo.

 

2.Preço mínimo correspondente a 50% do valor da avaliação, ressalvadas situações excepcionais (parte final do artigo 9º do Provimento GP-CR nº 04/2014).

 

3.Fica esclarecido que os créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim, os relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhorias e multas, sub-rogam- se sob o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente, já que a arrematação de bens através de alienação judicial, tem natureza jurídica de aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (aplicação do artigo 130, parágrafo único, do CTN).

 

4.Das formas de pagamento:

 

a-) O pagamento de 30% em até 5 dias úteis e o remanescente em até 20 parcelas mensais, através de depósito judicial no Banco do Brasil (https://siscondj.trt15.jus.br/portaltrt15/pages/guia/publica/), com as garantias do parágrafo único, do artigo 11.

 

b-) eventual inadimplemento dos interessados importará a perda do sinal, em sua totalidade, em favor da execução, sem prejuízo do retorno do bem para garantia da execução, pelo valor integral da avaliação.

 

c-) em caso de igualdade no valor ofertado terá preferência a proposta que contemple pagamento à vista ou em menor número de parcelas.

 

d-) A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos para o endereço eletrônico do Corretor, que a enviará ao Juízo da execução.

5.A transferência da propriedade imobiliária somente será aperfeiçoada após o pagamento integral do preço estipulado para a compra e venda, sendo que sua aquisição pelo comprador dar-se-á de forma originária. A alienação, por sua vez, seguirá as diretrizes traçadas pelo § 2º do artigo 880 do CPC.

 

6. Da comissão do corretor:

 

a-) Estabelece, neste ato, que a comissão do corretor, desde a sua intimação, será devida na monta de 5% (cinco por cento) do preço da alienação, ficando condicionado o direito ao recebimento de referida verba, no entanto, ao resultado positivo da alienação do bem constrito, tudo conforme disposto no art. 6º, § 2º, do Provimento GP-CR n° 04/2014 do E. TRT da 15º Região.

 

b-) havendo remição da dívida ou a celebração de acordo pelas partes anteriormente à consecução da venda judicial, dentro do período fixado por este Juízo para efetivação do negócio jurídico, fará jus o corretor ao percentual de 2,5% sobre o valor do acordo ou do total da execução, o que for menor.

 

7.Das demais disposições:

 

a-) fica autorizada ao Sr. Corretor a vistoria dos imóveis e bens imóveis, bem como a captação de imagens fotográficas do mesmo para auxiliar a divulgação da venda. Fica autorizada, também, a visitação dos imóveis e bens móveis pelo Sr. Corretor, ou por quem por ele indicado, valendo o presente despacho, devidamente assinado eletronicamente, como MANDADO JUDICIAL para tal fim, possibilitando o imediato ingresso e a inteira visitação do imóvel a ser alienado.

 

b-) É defeso aos depositários, bem como aos proprietários, criarem embaraços às diligências que dizem respeito à alienação particular, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC, além da sujeição à multa do § 2º do mesmo dispositivo processual, legitimando-se, desde logo, o uso de força policial pelo Sr. Corretor, caso entenda necessária tal medida coercitiva, devendo apresentar cópia deste despacho às competentes autoridades, de tudo dando ciência ao Juízo, posteriormente.

 

c-) incumbe ao corretor apresentar imediatamente aos autos da presente execução as propostas formuladas pelos interessados na aquisição do bem, especificando os valores e condições de pagamento, possibilitando a apreciação pelo Juízo.

 

d-) Após a análise judicial, e se houver decisão deferindo a venda retratada, observar-se-ão as providências estabelecidas nos incisos Art. 7º do Provimento GP-CR n° 04/2014 do E. TRT da 15ª Região e será concedido prazo razoável para que o pretenso adquirente deposite a quantia integral, no caso de pagamento à vista, ou o respectivo sinal, quando se propuser a alienação a prazo.

 

Observe-se que a autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo /ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação, e demais inconsistências das informações apresentadas até a assinatura do auto.

 

Santo Antônio de Posse,09 de setembro de 2026,

BENITO TOMAZ VICENSOTTI,

Corretor Judicial,

CRECI/SP sob nº 78.903-F/SP.