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Código 119407
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 10/09/2026
Primeiro Leilão 06/10/2026 14:20:00 Último Leilão 05/11/2026 14:20:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/leilao/casa-com-dois-pavimentos-condominio-cidade-universitaria Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260910115845_Edital.pdf
Cadastrado em: 10/09/2026 11:58:31
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Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE campinas DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O Exmo. Sr. Dr. Lucas Pereira Moraes Garcia, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de  Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo:  0005872-47.2020.8.26.0114 – Cumprimento de Sentença

DESPESAS CONDOMINIAIS (PROCESSO PRINCIPAL Nº 1024244-03.2015.8.26.0114)

EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE UNIVERSITARIA, inscrito no CNPJ/MF 58.380.098/0001-30, por seu representante legal.

EXECUTADOS: NADYR NASCIMENTO CANELLAS DA COSTA, inscrita no CPF/MF 310.615.246-04 e JOÃO VICTOR PICOLOTTO MENEZES, inscrito no CPF/MF 432.566.798-97.

 

INTERESSADOS:

ü  Prefeitura Municipal de Campinas, CNPJ/MF nº 51.885.242/0001-40, na pessoa do procurador.

ü  Processo nº 0011718-76.2015.5.15.0114, em trâmite na EXE2 – Campinas/SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

ü  Processo nº 0011689-92.2015.5.15.0092, em trâmite na EXE2 – Campinas/SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

ü  Processo nº 0011633-41.2015.5.15.0001, em trâmite na EXE2 – Campinas/SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

ü  Processo nº 0013298-37.2025.8.26.0114, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro de Campinas.

ü  ELIANE DE FÁTIMA SOUZA ANDREAZZI, CPF/MF N. 119.369.538-46

ü  SOLANGE APARECIDA LUCIANO STEFANELLI, CPF/MF N. 013.224.408-08

ü  SANDRA CRISTINA ARRUDA ROBERTO, CPF/MF  N. 919.720.279-72

 

DO CERTAME:

1ª Praça: Iniciará no dia 06/10/2026 às 14h20 e encerrará no dia 09/10/2026 às 14h20.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 2.546.579,76 (dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), para julho de 2026, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 09/10/2026 às 14h20 e se encerrará no dia 05/11/2026 às 14h20 (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 1.273.289,88 (um milhão, duzentos e setenta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos) , que corresponde 50% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM: CASA RESIDENCIAL SOB Nº 04, do tipo D no Conjunto Residencial Cidade Universitária, a rua Giuseppe Máximo Scolfaro, nº 501, nesta cidade e comarca, com as seguintes peças: térreo, garagem, átrium, hall, lavabo, área de serviço, quarto de empregada, banheiro de empregada, despensa, sala de almoço e cozinha, escada interna para o pavimento superior, sala de jantar, sala de estar, lareira, sala de música e bar, dois ateliers, churrasqueira, ante câmara, Sauna, banho, piscina, Pavimento Superior: dois quartos, banheiro, terraço, circulação interna, sala de estar intima, escritório ou quarto de hospedes, banheiro suíte, banheiro, closet e terraço, com as seguintes áreas: área útil construída no terreno de 233,54m², e superior de 199,31m², total de 432,85m², mais uma piscina com 34,80m² e de uso comum de 5,56m² ou 6,450% total de 474,21m2, possuindo uma área territorial privativa de 549,17m² ou 4,53m² digo 4,53%, e de uso comum de 238,06m2 ou 1,958% com total de 787,23m². CCPM nº 055.023.097 – informações constantes na ficha complementar da matrícula sob nº 49.121 no 2º Serviço de Registro de Imóveis de Campinas -SP.

 

CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO, folhas 479/519 E 566/579 -Trata-se de um loteamento estritamente residencial, fechado, dotado deportaria geral com controle de acesso e rua interna pavimentada, o acesso à portaria do condomínio é feito pela Rua Giuseppe  Máximo Scolfaro, nº 501.- CASA Nº 04 – TIPO D, PADRÃO CONSTRUTIVO: MÉDIO, ALTO – a) pavimento térreo: garagem para 2 carros e mais 3 descobertas; Atrium, hall, lavabo, área de serviço, quarto de empregada, banheiro de empregada, despensa, sala de almoço e cozinha, escada interna para o pavimento superior, sala de jantar, sala de estar, lareira, sala de música e bar, dois ateliers, área de churrasqueira, ante câmara, sauna, banheiro e piscina E b) pavimento superior: dois dormitórios com banheiro, terraço, circulação interna, sala de estar íntima, escritório/quarto de hóspede com banheiro, suíte com banheiro, closet e terraço.• Área edificada total considerada - 432,85 m², sendo: terreno 549,17 ( privativa e 238,07 ( comum) com o total de 787,23, pavimento térreo com 233,54, pavimento superior com 199,31, e piscina 34,80.

 

AVALIADO: R$ 2.415.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil reais), em maio de 2025 – Fls. 479/519, RATIFICADO PELA DECISÃO DE FLS. 686/689, a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Localização: Casa nº 04, Tipo D, situada no Condomínio Residencial Cidade Universitária, situado na Rua Giuseppe Máximo Scolfaro, nº 501, Cidade Universitária, Barão Geraldo, Campinas/SP.

 

Matrícula (mãe) sob nº 49.121 no 2º Serviço de Registro de Imóveis de Campinas -SP e ficha complementar.

Código Cartográfico: 3232.33.27.0267.01004

 

DEPOSITÁRIOS: Joao Victor Costa Picolotto Menezes e Nadyr Nascimento Canellas da Costa, CPF nº 432.566.798-97 e 310.615.246-04, RG nº 38258550-1 e 6.177.981-7.

 

DO ÔNUS: Consta PENHORA do processo em epígrafe, fls. 306, certidão de penhora folhas 341/342. Conforme consulta no web site da Prefeitura Municipal de Campinas/SP, Constam PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS - Processo nº 0011633-41.2015.5.15.0001, em trâmite na EXE2 – Campinas/SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Processo nº 0013298-37.2025.8.26.0114, em trâmite perante a 10ª Vara Cível de Campinas/SP Processo nº 0011689-92.2015.5.15.0092, em trâmite na EXE2 – Campinas/SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Processo nº 0011718-76.2015.5.15.0114, em trâmite na EXE2 – Campinas/SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.  Constam os DÉBITOS FISCAIS, no importe de R$ 232.728,25 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme consulta em 30 de julho de 2026. Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que há processo trabalhista em trâmite em face ao executado em tramite no TRT 15. A abertura e regularidade da matrícula é de responsabilidade do arrematante. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação

 

Constatação: Decisão de folhas 686/689: afasta a impenhorabilidade do bem de família em razão de se tratar de dívida condominial, inviável reconhecer a impenhorabilidade do bem de família e o deferimento de reserva de parte do valor obtido com a venda para aquisição de novo imóvel

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.

 

DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 164.449,69 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos) janeiro de 2023 – fls.312/316 – a ser atualizado a até a data da arrematação.

 

DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante ( 29º da Resolução 236/2016).

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC.

 

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.

 

DA BAIXA DOS GRAVAMES NO FÓLIO REAL:  Conforme artigo 320-G do Provimento 188/2024, nos termos da Lei, em caso de arrematação, todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição da carta de arrematação, serão baixadas por este Juízo de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, momento em que tal instituição deverá também noticiar a baixa dos ônus aos respectivos detentores de tais prerrogativas, de tudo dando ciência nos autos.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.bre www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC).

À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

PARCELADO: A modalidade de pagamento parcelado, terá sua disputa conduzida por meio da plataforma eletrônica www.picellileiloes.com.br com sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Conforme hodierna jurisprudência será aceito proposta no curso do leilão: “Agravo de Instrumento. Ação de despejo em fase de cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento parcelado (artigo 895, II, do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão. Admissibilidade. Ausência de prejuízo, uma vez que preservada a possibilidade de prevalência de eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de parcelamento, nos termos dos § 7º e 8 º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por hipotecado próprio bem, sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos legais, inclusive com indicação do indexador de correção monetária das parcelas. Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento nº 2072683-74.2018.8.26.0000 – 32ªCâmara de Direito Privado – Desembargador Relator RUY COPPOLA – j.22/01/2019 – v.u.). Verificada a oferta à vista, a disputa na modalidade parcelada será automaticamente encerrada, nos termos do artigo 895 do CPC.

 

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 31 de julho de 2026.

 

 

Dr. Lucas Pereira Moraes Garcia

Juiz de Direito

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial – Jucesp 754