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Código 119415
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Vara 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE AMERICANA
Cidade/UF AMERICANA/SP Disponibilizar em: 10/09/2026
Primeiro Leilão 09/11/2026 15:00:00 Último Leilão 01/12/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.drleiloes.com.br/lote/01-parte-ideal-apto-cobertura-duplex-jd-sao-paulo-americana Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260910121948_Avalia__o.pdf
 20260910121948_Termo_de_Penhora_fl._860.pdf
 20260910121948_Decis_o_de_Nomea__o.pdf
Cadastrado em: 10/09/2026 12:19:16
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO (CPF/MF nº 163.072.998-19) e SILVANA TOGNETTI (CPF/MF nº 027.985.558-33)

 

 

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, DR. HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos do Cumprimento de Sentença  – Indenização por Dano Material (processo nº 0004452-98.2020.8.26.0019) que CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO, move contra SILVANA TOGNETTI, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 06/11/2026 às 15:00 horas e término no dia 09/11/2026 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao valor de avaliação do bem, equivalente a quantia de R$ 120.141,66 (cento e vinte mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), equivalente somente ao valor, atualizado até 09/2026, da parte ideal de 8% pertencente a executada. Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 09/11/2026 às 15:00 horas e término no dia 01/12/2026 às 15:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. DO BEM – Parte ideal correspondente a 8% do Apartamento em construção “tipo 4, cobertura duplex” (nº 61 do 6º andar), possuindo 03 (três) dormitórios, sendo uma suíte, banheiro completo, lavabo social, living e sala de jantar conjugados, cozinha, área de serviço, banheiro de empregada e escada interna de acesso a cobertura de uso privativo, possuindo área útil de 264,4675m2, área de garagem de 25,00m2 (relativo a 2 vagas de garagem sob os nº 08 e 09, localizadas no térreo do edifício), área comum de 40,2949m2, área total de 329,7624m2, e fração ideal do terreno de 1,0379%. O apartamento acima mencionado será construído no Condomínio Residencial Brasília, situado na Avenida Brasil, nº 1713, Jardim São Paulo, em Americana(SP). O lote de terreno em que consta a construção é objeto da matrícula nº 43.013 do CRI de Americana(SP). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra (em construção), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC. ÔNUS – Consta na matrícula do imóvel  no AV. 32/43.013 – PENHORA, nos seguintes termos: uma parte ideal correspondente a 8% do imóvel, sendo 6,76883% onerado com promessa de permuta (R.1) e 1,23117% (plena) e os direitos de aquisição correspondente a 30% de 2/3 das frações ideais cabentes aos apartamentos 61, 62 e 64 do Edifício Nacional em (construção) e dos apartamentos 61, 62 e 64 do Edifício Diplomata em (construção), decorrentes da referida promessa de permuta registrada sob n º 01 da matrícula nº 43.013 do CRI de Americana(SP), que perfaz a fração de 1,23117%. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC.  DO RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões de Americana, aos 08 de setembro de 2026.

 

                                                                                                                                          HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA

               Juiz de Direito