| Código | 119416 | |||||
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| Justiça | Leilão Extrajudicial | Vara | COOPERATIVA DE CRÉDITO ROTA DAS TERRAS – SICREDI ROTA DAS TERRAS RS/MG | |||
| Cidade/UF | CARMO DO PARANAIBA/MG | Disponibilizar em: | 10/09/2026 | |||
| Primeiro Leilão | 20/10/2026 09:00:00 | Último Leilão | 22/10/2026 09:00:00 | |||
| Link Leilão | https://www.milhaoleiloes.com.br/lote/leilao-1267ha-em-carmo-do-paranaiba/290/ | Situação | Publicado | |||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 10/09/2026 12:42:47 | |||||
| Visualizações: | 169 | |||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL ONLINE
GUILHERME CAIXETA BORGES, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEMG sob nº 1336, localizado à rua Padre Caldeira, nº 370, Centro, Patos de Minas- MG, CEP 38.700-044, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que o Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CRÉDITO ROTA DAS TERRAS – SICREDI ROTA DAS TERRAS RS/MG, CNPJ nº 87.510.475/0001-06, estabelecida no Rod. Ers 223, KM 28, município de Tapera/RS, promoverá a alienação em Leilão público online (Primeira ou Segunda praça) de imóvel abaixo descrito, nas datas e local infracitado na forma da Lei 9.514/97. Em primeira praça/leilão, no dia 20/10/2026 das 09h as 14h, em segunda praça/leilão, no dia 22/10/2026 das 09h as 14h, ambas a serem realizadas pela plataforma eletrônica www.milhaoleiloes.com.br. Em primeira praça/leilão o bem não poderá ser vendido por valor inferior ao da avaliação, R$ 633.615,00 (seiscentos e trinta e três mil, seiscentos e quinze reais). Caso o bem não seja arrematado em primeira praça/leilão, será realizada segunda praça/leilão, pelo valor de R$ 526.592,74 (quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), na data indicada neste edital. BEM A SER LEILOADO: “UM TERRENO RURAL constituído pela Gleba II, situado na Fazenda BOA ESPERANÇA e PARAÍSO, comarca de Carmo do Paranaíba/MG, dividido, com a área total de 12.67.23 ha (doze hectares, sessenta e sete ares e vinte e três centiares) de cultura de 3ª qualidade, com suas divisas e confrontações registradas na matrícula de nº 20.223 do Registro de Imóveis de Carmo do Paranaíba/MG”. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo acima informado. À VISTA: O pagamento será realizado em até 72 horas pelo arrematante, por depósito na conta da COOPERATIVA, a ser informado ao final do leilão. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet pelo site: www.milhaoleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de acordo, 5% sobre o valor da avaliação do bem, a ser paga pelo devedor fiduciante. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga em até 48 horas após a arrematação ou acordo. INFORMAÇÕES: pelo site: www.milhaoleiloes.com.br, pelo telefone: (34) 3823-1142. DÍVIDAS E ÔNUS: R-25 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA; AV-26 AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 5003495-83.2023.8.13.0143; AV-27 AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 5001127-72.2021.8.13.0143, R-28 PENHORA REF. AV-26; AV-30 CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE. Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado, inclusive a imissão da posse. Ficam, desde já, intimadas as partes, a avalista, o credor fiduciante e o devedor, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Os devedores fiduciantes VANTUIR MENDES PINTO, CPF 810.2XX.XX6-34, ROSIMEIRE MOREIRA BRAZ MENDES, CPF 065.XXX.XX6-00 e ESPÓLIO DE PAULO ALVES DE QUEIROZ, CPF 393.9XX.XX6-34, serão comunicados das datas, horários e local da realização dos leilões, para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%), na forma estabelecida no parágrafo 2ºB do art. 27 da Lei 9.514/97.
Patos de Minas, 10 de setembro de 2026.
Guilherme Caixeta Borges Leiloeiro Público - JUCEMG 1336 |
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