Visualizar Edital

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Código 119432
Justiça Tribunal Justiça do Parana Vara VARA CÍVEL DE JAGUARIAÍVA/PR
Cidade/UF JAGUARIAIVA/PR Disponibilizar em: 10/09/2026
Primeiro Leilão 19/10/2026 14:00:00 Último Leilão 11/11/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.elance.com.br/oferta/terras-com-area-de-1231400-metros-quadrados-em-jaguariaiva-pr-5011107 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260910151847_Edital_de_Im_vel_judicial.pdf
 20260910151847_matricula_atualizada.pdf
Cadastrado em: 10/09/2026 15:18:26
Visualizações: 18
Conteúdo

VARA CÍVEL DE JAGUARIAÍVA/PR.

 

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

 

AÇÃO: 

Indenização por Dano Material

PROCESSO Nº:

0000830-09.2018.8.16.0100

DÉBITO DA AÇÃO:

R$ 414.854,21

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

Cleusa Alves Lino

Rosangela Lascosk Massinhan

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

Capivari Clube de Campo

Daylon Farias

TERCEIRO(S):

Alessandro Alves

Durval Athayde Filho

Juliano Schedt dos Santos

Município de Jaguariaíva

 

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.elance.com.br.

 

1ª PRAÇA: De 19/10/2026 até 22/10/2026 às 14h - valor igual ou superior ao da avaliação

 

2ª PRAÇA: De 22/10/2026 até 11/11/2026 às 14h - mínimo de 50% do valor

 

LEILOEIRO(A): Heloise Heidi Ikehara Cabette - JUCESP 1529, pela plataforma E-LANCE Leilões

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

 

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma parte de terras situada no quadro urbano da cidade de Jaguariaíva/PR, no lugar denominado potreiro, sem benfeitorias, apresentando área de 12.314,00 metros quadrados, objeto da matrícula 2.095 do CRI Jaguariaíva. Benfeitorias: No referido imóvel foram construídos um barracão destinado a realização de eventos, duas piscinas, duas quadras poliesportivas, um espaço menor anexo destinado a cozinha/lanchonete e outro espaço destinado para depósito; Além de uma pequena casa em alvenaria (2 quartos, sala, cozinha e banheiro).

 

ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Municipal, s/n, Potreiro, Jaguariaíva/PR – CEP 84.200-000

 

MATRÍCULA(S): n° 2095 do CRI da Comarca de Jaguariaíva/PR

 

DEPOSITÁRIO/PROPRIETÁRIO: Capivari Clube de Campo

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 6.150.199,79 (seis milhões e cento e cinquenta mil e cento e noventa e nove reais e setenta e nove centavos)

OBS: Valor de avaliação atualizado.

 

ÔNUS: R.3: Penhora a favor do Município de Jaguariaíva/PR; R.4: Penhora a favor do Município de Jaguariaíva/PR; R.5 Penhora a favor de Cleusa Alves Lino e Rosangela Lascosk Massinhan.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 24h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.elance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

 

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

 

PAGAMENTOS: O valor do lance à vista ou da entrada, no caso de pagamento parcelado, bem como a comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial, boleto emitido diretamente pela conta da Superbid ou transferência bancária diretamente para a conta da Leiloeira. Em caso de parcelamento, as parcelas subsequentes deverão ser depositadas em conta judicial vinculada ao processo.

 

PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem de forma parcelada deverão enviar lance diretamente na página do leilão, na seção “Lance”, escolhendo a forma “Parcelado”, nos termos do artigo 895 do CPC, sendo entrada mínima de 25% do valor, saldo em até 30 meses e correção das parcelas (TJPR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.

 

O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Caso seja registrado um lance à vista e não seja possível registrar um lance parcelado na plataforma, o interessado poderá enviar proposta parcelada para o e-mail bauru2@elance.com.br. Caso o lance à vista não seja pago, os demais interessados poderão ser convocados, observando-se a ordem de classificação.

 

Caso haja lances parcelados na plataforma, somente será possível registrar um lance à vista em valor superior ao último lance registrado. Caso o interessado deseje efetuar um lance à vista pelo valor mínimo, deverá faze-lo logo na abertura de cada praça.

 

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando inclusa no valor do lance.

 

DESISTÊNCIA: Com exceção dos casos previstos no §5º do Art. 903 do CPC, havendo desistência, não pagamento da arrematação ou da comissão, será devida multa de 10% ao autor/exequente e de 5% à Leiloeira, calculadas sobre o valor do lance vencedor, podendo responder o desistente também criminalmente de acordo com o previsto no art. 358 do Código Penal. Em caso de desistência, a Leiloeira convocará os demais participantes do leilão, conforme a ordem de classificação, para efetivarem o pagamento e arrematarem o bem, sempre pelo maior lance oferecido por cada participante, conforme constante na seção maiores lances consolidados do site.

 

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

 

DÉBITOS: Eventuais débitos de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).

 

VISITAÇÃO: É vedado aos senhores depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de configurar ato atentatório à justiça, nos termos do art. 77, IV do CPC, ficando os depositários sujeitos à imposição de multa e demais cominações legais, podendo ainda o interessado solicitar o uso de força policial, se necessário.

 

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

 

ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: O credor poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.

 

REMIÇÃO, ACORDO, PAGAMENTO DA DÍVIDA, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA HASTA ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; de transação, após designada arrematação e publicados os editais ou de pagamento da dívida, a comissão do leiloeiro será de 1% (um por cento) do valor da transação /pagamento, a ser pago nos termos do acordo ou, não havendo menção à questão no termo de transação, pelo executado; de adjudicação, será de 1% (um por cento) do valor da adjudicação, a ser pago pela parte exequente.

 

REMIÇÃO, ACORDO OU PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

 

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências a respeito da descrição, da divisão interna e fotos constantes da página de cada imóvel, e, são vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do proponente classificado a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e dimensões dos cômodos, averbação de áreas e regularização documental, quando for o caso, arcando o arrematante com as despesas decorrentes.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (14) 99822-6642 ou bauru2@elance.com.br.

 

INTIMAÇÃO: Ficam as partes, executados, cônjuges, credores fiduciários/hipotecários/preferenciais, coproprietários, proprietários, promitentes compradores, promitentes vendedores, senhorios diretos, locatários, usufrutuários, nu-proprietários, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, prefeitura municipal, estado, condomínio, Receita Federal, INSS, Instituto Ambiental do Paraná (IAP), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

 

CONDIÇÕES DO SISTEMA: Todos os horários previstos neste edital referem-se ao horário de Brasília/DF. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (art 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

 

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

 

 

Jaguariaíva/PR, 02 de setembro de 2026

 

 

 

GIOVANE RYMSZA

JUIZ(A) DE DIREITO